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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: International Procurement & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102025, uma entidade denominada International Procurement & Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Salomão Arão Massango, moçambicano, solteiro, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500702771N, emitido aos três de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 5, quarteirão 5, casa n.º 41, Bairro 25 de Junho;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Your Xavier Ernesto, maior, solteiro, natural de Mocuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 041104475143B, emitido
- Texto do artigo, página 10: aos 15 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no Bairro Muatala, C, Cidade de Nampula, quarteirão 4 U/ C7 de Abril n.º 40, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade por quotas, adopta a designação de International Procurement & Logistics, Limitada e é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 10: Dois)A sociedade tem a sua sede na Rua da Gavea, n.° 163, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo transferi-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: Constituem o objecto da presente sociedade as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Pesquisa, prospecção, exploração e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e agenciamento da actividade mineira, petrolífera e gás;
- Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda de equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 10: d) Actividade agro - pecuária;
- Número ou marcador, página 10: e) Serviços de transporte terrestre, aéreo; fluvial e ferroviário;
- Número ou marcador, página 10: f) Serviços de exportação e importação de bens;
- Número ou marcador, página 10: g) Exportação de madeira;
- Número ou marcador, página 10: h) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 10: i) Serviços de consultoria na área de procurement na área petrolífera;
- Número ou marcador, página 10: j) Serviços de consultoria na área de agro-negócios e hidraúlica agrícola;
- Número ou marcador, página 10: k) Serviços de consultoria na área ambiental;
- Número ou marcador, página 10: l) Serviços de consultoria na área de procurement em geral;
- Número ou marcador, página 10: m) Comercialização de tabacos e artigos para fumadores;
- Número ou marcador, página 10: n) Sementes, plantas e oleoginosas;
- Número ou marcador, página 10: o) Venda de adubos e outros pesticidas;
- Número ou marcador, página 10: p) Condóminio turístico para time share;
- Número ou marcador, página 10: q) Turismo hoteleiro;
- Número ou marcador, página 10: r) Desenvolvimento de ecoturismo;
- Número ou marcador, página 10: s) Desporto aquático, mergulho, safaris;
- Número ou marcador, página 11: t) Venda e aluguer de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 11: u) Taxadermita;
- Número ou marcador, página 11: v) Caça nacional e internacional.
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) encontrando-se divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de dez mil meticais que correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Salomão Arão Massango; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de dez mil meticais que correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Your Xavier Ernesto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da assembleia geral, podem ser exigidos aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de trinta mil meticais as quais devem ser realizados em dinheiro, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 11: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão das quotas apenas terá lugar mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos que importam divisão de quotas constarão da escritura pública, sempre entre bens imóveis, e de documento escrito e assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A divisão de quota carece do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo ser comunicado e registada, para que seja eficaz em relação à sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício; deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos administradores, com antecedência mínima de 5 dias.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios ou dos procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Lucros
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Exercício social
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social conscide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 11: Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas a apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 11: Os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade serão resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados, pelo Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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