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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101072479, uma entidade denominada Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005,de 27 de Dezembro, do Código Comercial,decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 20: Arsénio dos Santos Nhandimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101000879C, emitido na cidade de Maputo, aos desaseis de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação dacidade de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro da Machava, Km 15, quarteirão n.º 10, casa n.º 70.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal,Limitada,e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Conceição n.º 128, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda,associar-se ou participar no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo de actividade desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais) e corresponde à uma só quota,distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 21: Arsénio Dos Santos Nhandimo– 100% (cem por cento) do capital inicial, equivalente a sessenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral,em obediência a legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócioArsénio dos Santos Nhandimo, que desde já fica nomeado director-geral e financeiro com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Ogerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários e os limites dos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentosà sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação,correção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo,31 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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