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Texto do artigo · p. 20 Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101072479, uma entidade denominada Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005,de 27 de Dezembro, do Código Comercial,decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Arsénio dos Santos Nhandimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101000879C, emitido na cidade de Maputo, aos desaseis de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação dacidade de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro da Machava, Km 15, quarteirão n.º 10, casa n.º 70.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal,Limitada,e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Conceição n.º 128, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda,associar-se ou participar no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo de actividade desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais) e corresponde à uma só quota,distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 Arsénio Dos Santos Nhandimo– 100% (cem por cento) do capital inicial, equivalente a sessenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral,em obediência a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócioArsénio dos Santos Nhandimo, que desde já fica nomeado director-geral e financeiro com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ogerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários e os limites dos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentosà sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação,correção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo,31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101072479, uma entidade denominada Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005,de 27 de Dezembro, do Código Comercial,decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 20: Arsénio dos Santos Nhandimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101000879C, emitido na cidade de Maputo, aos desaseis de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação dacidade de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro da Machava, Km 15, quarteirão n.º 10, casa n.º 70.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal,Limitada,e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Conceição n.º 128, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração do respectivo contrato de constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda,associar-se ou participar no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo de actividade desde que legalmente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais) e corresponde à uma só quota,distribuídas da seguinte forma:
  19. Texto do artigo, página 21: Arsénio Dos Santos Nhandimo– 100% (cem por cento) do capital inicial, equivalente a sessenta mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral,em obediência a legislação comercial em vigor.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócioArsénio dos Santos Nhandimo, que desde já fica nomeado director-geral e financeiro com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Ogerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários e os limites dos poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentosà sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETÍMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  36. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação,correção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  37. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  38. Número ou marcador, página 21: c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei, aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo,31 de Janeiro de 2019.
  48. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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