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Texto do artigo · p. 15 Essencial Emporium – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100817098, uma entidade denominada Essencial Emporium Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo nonagésimo, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, representada por:Milva Luís Ribeiro dos Santos,casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Sommerchield, na rua Dom Carlos, n.º 172, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080623M, emitido em Maputo, a 18 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Essencial Emporium – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro da Coop, AvenidaVladimir Lenine, n.º 2404, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simplesdeliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) A sociedade tem por objectivo principal oexercício de actividade de organização de eventos, promoção de workshops, catering, consultoria, agenciamento de marcas, representação de marcas, formação, procurement, intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais,equivalente a 100%, pertencente à sócia Milva Luís Ribeiro dos Santos.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Milva Luís Ribeiro dos Santos,que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do iníciodas
Texto do artigo · p. 16 actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo,30 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Essencial Emporium – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100817098, uma entidade denominada Essencial Emporium Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo nonagésimo, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, representada por:Milva Luís Ribeiro dos Santos,casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Sommerchield, na rua Dom Carlos, n.º 172, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080623M, emitido em Maputo, a 18 de Julho de 2016.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Essencial Emporium – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro da Coop, AvenidaVladimir Lenine, n.º 2404, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simplesdeliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 15: a) A sociedade tem por objectivo principal oexercício de actividade de organização de eventos, promoção de workshops, catering, consultoria, agenciamento de marcas, representação de marcas, formação, procurement, intermediação comercial;
  11. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais,equivalente a 100%, pertencente à sócia Milva Luís Ribeiro dos Santos.
  15. Texto do artigo, página 16: Dois)A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Milva Luís Ribeiro dos Santos,que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Ano social e balanços)
  25. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do iníciodas
  26. Texto do artigo, página 16: actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 16: Em todo o caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  33. Texto do artigo, página 16: Maputo,30 de Janeiro de 2019.
  34. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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