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- Texto do artigo, página 5: Cermar, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101102947 uma entidade denominada Cermar, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Alexandre Carlos Mutemba, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Gledis Margarida Gildo Mutemba, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991031B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola A;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Smart Capital-Socidade Unipessoal, Lda, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.˚ 40, 2.˚ andar, inscrita na Conservatória de Entidades Legais sob n.º 101073866, com o capital social de cem mil meticais, e com o NUIT 400941947, no acto representada pelo seu único sócio, Martins Azarias Mbalane, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110102286123Q. e,
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Gulamo Mussagy Vazirna, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105582291D, emitido em 19 de Outubro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 5: Declaram que celebram pela presente escritura um contrato de sociedade nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Tipo de sociedade e firma)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Cermar S.A., constitui-se sob a forma de sociedade anónima, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 5: b) Fabrico de tijolos, blocos e material de construção diverso;
- Número ou marcador, página 5: c) Exploração de recursos minerais e energéticos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação comercial dentro e fora do país, bem como transferir a sede para qualquer outra localidade do território nacional com autorização da autoridade competente se necessário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por três acções ordinárias, com o valor nominal de dois milhões de meticais em duas acções e um milhão de meticais na terceira acção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As acções são nominativas e ao portador.
- Número ou marcador, página 5: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções correrão por conta dos accionistas interessados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Acções, obrigações próprias e transmissões)
- Número ou marcador, página 5: Um) As acções são divididas em séries A e B, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
- Número ou marcador, página 5: b) As acções da série B resultam da transmissão das acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções da série A.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre accionistas ou terceiros, tem o direito de preferência os accionistas em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Estrutura societária)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único, consoante seja deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos corpos sociais são designados por períodos de quatro anos civis, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, contando-se como completo o ano civil da eleição ou designação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral e dos órgãos sociais manter-se-ão em funções para além do termo dos respectivos mandatos, até à eleição dos novos titulares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e destes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos accionistas que tenham direito a, pelo menos, um voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuam competência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; c)Proceder anualmente à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, com indicação do presidente e dos vicepresidentes, ou o administrador único, os membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único; e)Deliberar sobre alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos com poderes para fixar essas remunerações;
- Número ou marcador, página 6: g) Autorizar a aquisição e a alienação de imóveis;
- Número ou marcador, página 6: h) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral e convocação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, que poderão ser ou não accionistas, eleitos pela Assembleia Geral de accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo das reuniões impostas por lei, a Assembleia Geral reúne-se, sempre que tal seja solicitado ao Presidente da Mesa por algum dos outros órgãos sociais ou por accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, cinco por cento do capital social, nos termos legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade das deliberações do Conselho de Administração, na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um Administrador, designado Administrador Delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á a caução que devem prestar, caso o considere necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do presidente)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete, em especial, ao presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar o Conselho de Administração; b)Coordenar a actividade do Conselho de Administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a correta execução das deliberações do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente do Conselho de Administração será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente que para esse efeito tiver sido escolhido pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três
- Texto do artigo, página 6: membros efectivos e um suplente, ou a um Fiscal Único e um suplente, consoante for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Um dos membros do Conselho Fiscal, bem como o Fiscal Único e o suplente, deverão ser obrigatoriamente revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, sendo que estes últimos não podem ser accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências e reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único exercerá as competências que lhe estão fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, nos prazos estabelecidos por lei, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros, devendo os que delas discordarem fazer constar da acta os motivos da discordância.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A responsabilidade de cada membro do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único será caucionada nos termos e pelas formas legalmente admissíveis na importância determinada pela Assembleia Geral que proceder à sua nomeação, salvo dispensa conferida nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do ano social, aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Ano social)
- Texto do artigo, página 6: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, nos termos da lei, proceder a adiantamentos sobre lucros ao accionista.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se a termos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos das disposições legais
- Texto do artigo, página 7: aplicáveis, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou o administrador único que estiverem em exercício de funções quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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