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- Texto do artigo, página 24: Ramiro Augusto Oliveira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101100081, uma entidade denominada Ramiro Augusto Oliveira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 24: Ramiro Augusto Oliveira, natural de Almendra, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE 11PT00064379M, de 6 de Maio de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Migração, neste acto representado por Manuel Salema Vieira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090047J, emitido aos 24 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Rua dos Desportistas, n.º 833, décimo quarto andar, prédio Jat V-I, em Maputo, na qualidade de procurador.
- Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ramiro Augusto Oliveira, e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é contítuida para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Desportistas, n.º 833, JAT V-1, décimo quarto andar, Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de decoração comercial e doméstica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ramiro Augusto Oliveira.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Ramiro Augusto Oliveira, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em
- Texto do artigo, página 25: juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente e devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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