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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Padaria Contentor Amarelo, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100893924, uma entidade denominada Padaria Contentor Amarelo, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Jaime Roberto da Cruz Timbana, de estado civil divorciado, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101142156F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Padaria Contentor Amarelo, Limitada, e tem a sua sede na EN4, bairro da Tchumene II, parcela 3380/1/4, Matola, província de Maputo,
- Texto do artigo, página 22: podendo abrir filiares, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: Padaria, pastelaria, pizzaria, take way e outros serviços a fins.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondem a duas quotas pertencentes aos sócios MOZBIZ, LDA e Jaime Roberto da Cruz Timbana.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedade reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Jaime Roberto da Cruz Timbana, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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