III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2019

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Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Ensertec, Limitada,uma sociedade por quotas, e terá a sua sede no distrito de Boane, quarteirão n.º 3, casa n.º 118, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Engenharia;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços técnicoindustriais;
Número ou marcador · p. 14 c) Fornecimento de equipamentos; e
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços associados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,correspondente a:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais,correspondente a70%, pertencente a Pedro Olímpio Mahumane;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 30%,pertencente a Norma Eunice Candeia Mahumane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 15 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada, identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes, que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 15 Um)A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas dos exercícios e para deliberar sobre outros assuntos para os quais foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessária e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados os sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 15 resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo,31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Essencial Emporium – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100817098, uma entidade denominada Essencial Emporium Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo nonagésimo, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, representada por:Milva Luís Ribeiro dos Santos,casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Sommerchield, na rua Dom Carlos, n.º 172, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080623M, emitido em Maputo, a 18 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Essencial Emporium – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro da Coop, AvenidaVladimir Lenine, n.º 2404, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simplesdeliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) A sociedade tem por objectivo principal oexercício de actividade de organização de eventos, promoção de workshops, catering, consultoria, agenciamento de marcas, representação de marcas, formação, procurement, intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais,equivalente a 100%, pertencente à sócia Milva Luís Ribeiro dos Santos.
Texto do artigo · p. 16 Dois)A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Milva Luís Ribeiro dos Santos,que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do iníciodas
Texto do artigo · p. 16 actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo,30 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mapaz Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101100502,uma entidade denominada Mapaz Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Matias Rodrigues Mapanzene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102730371C, emitido a 27 de Dezembro de 2012, pelos Serviços de Identificação de Maputo, que, neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio; e Ancha Frederico Mapanzene, moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200656506F, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que, neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 16 Constituíram,entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mapaz Comercial, Limitada,e tem a sua sede no bairro Matola-Rio, rua da Mozal, n.º 11/212,província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal;
Texto do artigo · p. 16 a ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e comercializaçãode todo o tipo de artigos de papelaria, revista e jornal;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização de material eléctrico e de segurança e informático;
Número ou marcador · p. 16 c) Outros serviços afins; e
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguaise distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Matias Rodrigues Mapanzene, correspondente a oitenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ancha Frederico Mapanzeme, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios puderam fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 16 Um)A administração da sociedade é exercida pelo sócio Matias Rodrigues Mapanzene,que
Texto do artigo · p. 17 desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador, ainda que estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo,31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Master Business, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101036839, uma entidade denominada Master Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Camil Ismael Argivane, casado com Munira Gulamo IbrahimoArgivane, em regime de comunhão geral de bens,de nacionalidade
Texto do artigo · p. 17 moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221206F, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Ismael Argivane, casado com Fátima Osman Ibrahimo em regime de comunhão geral de bens,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo, portador do Bilhete de Identidaden.º110102269476M, emitido acinco de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 17 responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adapta a denominação de Master Business, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere, n.º 653, 3.º andar, porta 3, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Limpeza geral, aluguer de viaturas, venda a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral, fornecimento de bens e serviços, venda de material de escritório, electrodomésticos com import & export;
Número ou marcador · p. 17 d) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que de vidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,éde 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000.00MT), pertencente ao sócio Ismael Argivane, equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, e outra quota no
Texto do artigo · p. 17 valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Camil Ismael Argivane, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio Camil Ismael Argivane, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mia – Informática Papelaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101101363, uma entidade denominada Mia – Informatica Papelaria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do 92º conjugado com o artigo 333º, ambos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro outorgante: Cândido Miambo, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839839M, emitido a nove de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 13, casa n.º 46, Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Segundo outorgante: Alzira Cândido Miambo, solteira, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106346221P, emitido a quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 13, casa n.º 46, Maputo, representada neste acto por Cândido Miambo (progenitor).
Texto do artigo · p. 18 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes do seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mia – Informática, Papelaria & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua Deocleciano das Neves, n.º 13, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo e sua duração é por tempo inderteminado, podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de informática, papelaria, comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Podendo adquirir participações em sociedades com objectos diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 40.00.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Cândido Miambo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Alzira Cândido Miambo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixados em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 18 A adminitração, gerência da sociedade e a sua representação, despensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio gerente Cândido Miambo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e possivelmente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 18 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechare-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 ML Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais, sob NUEL101103129, uma entidade denominada Mil Software Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 18 Adelino Cândido da Silva, casado,natural e residenteem Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o110105625548I, de dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de ML Software __ Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede narua Valentin Siti, número vinte e três, terceiro andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de material informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Reparação e montagem de computadores;
Número ou marcador · p. 18 c) Instalação de programas;
Número ou marcador · p. 18 d) Instalação de redes;
Número ou marcador · p. 18 e) Serviços de formação em informática;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
Texto do artigo · p. 19 Adelino Cândido da Silva,que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na Republica de Moçambique. Maputo,1 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moluzambi Agro Business, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102106, uma entidade denominada Moluzambi Agro Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Sonílsa Maria Vicente Victorino, maior, solteira, natural da cidade da Beira, província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100859586S, emitido a 13 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Zambézia, residente na cidade de Mocuba, bairro 25 de Setembro; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Your Xavier Ernesto, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 041104475143B, emitido a 15 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro Muatala, cidade de Nampula, quarteirão 4 U/C7 de Abril n.º 40, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade por quotas adopta a designação de Moluzambi Agro Business, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Robert Mugabe, n.° 23, bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo transferi-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constituem o objecto da presente sociedade as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 19 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização de tabacos e artigos para fumadores;
Número ou marcador · p. 19 d) Animais vivos e ervas medicinais;
Número ou marcador · p. 19 e) Sementes, plantas e oleaginosas;
Número ou marcador · p. 19 f) Aluguer e venda de equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 19 g) Venda de adubos e outros pesticidas;
Número ou marcador · p. 19 h) Serviços de consultoria agropecuária;
Número ou marcador · p. 19 i) Consultoria nas áreas de irrigação e mecanização agrícola;
Número ou marcador · p. 19 j) Serviços de consultoria na área de agro-negócios;
Número ou marcador · p. 19 k) Serviços de consultoria na área ambiental;
Número ou marcador · p. 19 l) Serviços de consultoria na área de procurement em geral;
Número ou marcador · p. 19 m) Serviços de consultoria na área mineira; e
Número ou marcador · p. 19 n) Serviços de consultoria na área pesqueira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota de vinte e cinco mil meticais que correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à senhora Sonílsa Maria Vicente Victorino ; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhorYour Xavier Ernesto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante
Texto do artigo · p. 19 máximo de trinta mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 19 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão das quotas apenas terá lugar mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos que importam divisão de quotas constarão da escritura pública, sempre entre bens imóveis, e de documento escrito e assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A divisão de quota carece do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo ser comunicado e registado, para que seja eficaz em relação à sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos administradores, com antecedência mínima de 5 dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa dos dois sócios ou dos procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 20 Os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade serão resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem como pela lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moztavel Accommodations, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101015599, uma entidade denominada, Moztavel Accommodations, Limtada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Ísio das Dores Albino Wetela Dimba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600423981N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 16 de Junho de 2016, residente em Maxixe; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Lúdia Tayamika José Kamphambe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104969488A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2014, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato, outorga-se e constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Moztavel Accommodations, Limitada tem a sua sedesite na Vila Municipal da Praia do Bilene, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de reserva em diferentes instâncias turísticas, agenciamento, representação de marcas, marketing e comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de agência de viagem, guia turístico, rent-acar, venda de pacotes turísticos e actividades relacionadas, fornecimento de mão-de-obra e formação;
Número ou marcador · p. 20 c) Exploração de empreendimentos hoteleiros próprios ou alheios;
Número ou marcador · p. 20 d) Compra e venda imobiliárias, aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ísio das Dores Albino Wetela Dimba;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia LúdiaTayamika José Kamphambe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ísio das Dores Albino Wetela Dimba, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio administrador deliberar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101072479, uma entidade denominada Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005,de 27 de Dezembro, do Código Comercial,decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Arsénio dos Santos Nhandimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101000879C, emitido na cidade de Maputo, aos desaseis de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação dacidade de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro da Machava, Km 15, quarteirão n.º 10, casa n.º 70.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal,Limitada,e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Conceição n.º 128, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda,associar-se ou participar no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo de actividade desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais) e corresponde à uma só quota,distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 Arsénio Dos Santos Nhandimo– 100% (cem por cento) do capital inicial, equivalente a sessenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral,em obediência a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócioArsénio dos Santos Nhandimo, que desde já fica nomeado director-geral e financeiro com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ogerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários e os limites dos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentosà sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  2. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Ensertec, Limitada,uma sociedade por quotas, e terá a sua sede no distrito de Boane, quarteirão n.º 3, casa n.º 118, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para um outro local.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Engenharia;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços técnicoindustriais;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de equipamentos; e
  13. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços associados.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,correspondente a:
  20. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais,correspondente a70%, pertencente a Pedro Olímpio Mahumane;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a 30%,pertencente a Norma Eunice Candeia Mahumane.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  23. Texto do artigo, página 15: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  24. Texto do artigo, página 15: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada, identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  34. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes, que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  38. Texto do artigo, página 15: Um)A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas dos exercícios e para deliberar sobre outros assuntos para os quais foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessária e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico, com antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados os sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: Disposições finais (Ano fiscal)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  51. Texto do artigo, página 15: resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  54. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  56. Número ou marcador, página 15: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  59. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei, por deliberação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 15: Maputo,31 de Janeiro de 2019.
  64. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 15: Essencial Emporium – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100817098, uma entidade denominada Essencial Emporium Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo nonagésimo, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, representada por:Milva Luís Ribeiro dos Santos,casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Sommerchield, na rua Dom Carlos, n.º 172, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080623M, emitido em Maputo, a 18 de Julho de 2016.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  70. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Essencial Emporium – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro da Coop, AvenidaVladimir Lenine, n.º 2404, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simplesdeliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  73. Texto do artigo, página 15: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  74. Número ou marcador, página 15: a) A sociedade tem por objectivo principal oexercício de actividade de organização de eventos, promoção de workshops, catering, consultoria, agenciamento de marcas, representação de marcas, formação, procurement, intermediação comercial;
  75. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais,equivalente a 100%, pertencente à sócia Milva Luís Ribeiro dos Santos.
  79. Texto do artigo, página 16: Dois)A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  82. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Milva Luís Ribeiro dos Santos,que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s para a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Ano social e balanços)
  89. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do iníciodas
  90. Texto do artigo, página 16: actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 16: Em todo o caso omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  97. Texto do artigo, página 16: Maputo,30 de Janeiro de 2019.
  98. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 16: Mapaz Comercial, Limitada
  100. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101100502,uma entidade denominada Mapaz Comercial, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 16: Matias Rodrigues Mapanzene, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102730371C, emitido a 27 de Dezembro de 2012, pelos Serviços de Identificação de Maputo, que, neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio; e Ancha Frederico Mapanzene, moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200656506F, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que, neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócia.
  102. Texto do artigo, página 16: Constituíram,entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  105. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mapaz Comercial, Limitada,e tem a sua sede no bairro Matola-Rio, rua da Mozal, n.º 11/212,província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal;
  112. Texto do artigo, página 16: a ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e comercializaçãode todo o tipo de artigos de papelaria, revista e jornal;
  113. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de material eléctrico e de segurança e informático;
  114. Número ou marcador, página 16: c) Outros serviços afins; e
  115. Número ou marcador, página 16: d) Comércio Geral.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguaise distribuídas da seguinte maneira:
  118. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Matias Rodrigues Mapanzene, correspondente a oitenta porcento do capital social;
  119. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ancha Frederico Mapanzeme, correspondente a vinte porcento do capital social.
  120. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  122. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  126. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios puderam fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  127. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  129. Texto do artigo, página 16: Um)A administração da sociedade é exercida pelo sócio Matias Rodrigues Mapanzene,que
  130. Texto do artigo, página 17: desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador, ainda que estranho à sociedade.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  132. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  139. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 17: Tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 17: Maputo,31 de Janeiro de 2019.
  144. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 17: Master Business, Limitada
  146. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101036839, uma entidade denominada Master Business, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 17: Camil Ismael Argivane, casado com Munira Gulamo IbrahimoArgivane, em regime de comunhão geral de bens,de nacionalidade
  148. Texto do artigo, página 17: moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221206F, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  149. Texto do artigo, página 17: Ismael Argivane, casado com Fátima Osman Ibrahimo em regime de comunhão geral de bens,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo, portador do Bilhete de Identidaden.º110102269476M, emitido acinco de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  150. Texto do artigo, página 17: responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  153. Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação de Master Business, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na Avenida Julius Nyerere, n.º 653, 3.º andar, porta 3, na cidade de Maputo.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  159. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 17: a) Limpeza geral, aluguer de viaturas, venda a grosso e a retalho de produtos diversos;
  161. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços diversos;
  162. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral, fornecimento de bens e serviços, venda de material de escritório, electrodomésticos com import & export;
  163. Número ou marcador, página 17: d) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que de vidamente autorizadas.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro,éde 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000.00MT), pertencente ao sócio Ismael Argivane, equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, e outra quota no
  167. Texto do artigo, página 17: valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Camil Ismael Argivane, equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  170. Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma rotativa pelos sócios por um período a definir em assembleia geral. O sócio Camil Ismael Argivane, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s para a sociedade.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  173. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  174. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Janeiro de 2019.
  182. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 17: Mia – Informática Papelaria e Serviços, Limitada
  184. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101101363, uma entidade denominada Mia – Informatica Papelaria e Serviços, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 17: Nos termos do 92º conjugado com o artigo 333º, ambos do Código Comercial, entre:
  186. Texto do artigo, página 17: Primeiro outorgante: Cândido Miambo, solteira, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839839M, emitido a nove de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 13, casa n.º 46, Maputo.
  187. Texto do artigo, página 18: Segundo outorgante: Alzira Cândido Miambo, solteira, menor, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106346221P, emitido a quatro de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 13, casa n.º 46, Maputo, representada neste acto por Cândido Miambo (progenitor).
  188. Texto do artigo, página 18: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes do seguinte estatuto:
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, duração)
  191. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mia – Informática, Papelaria & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na rua Deocleciano das Neves, n.º 13, rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo e sua duração é por tempo inderteminado, podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país, mediante deliberação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de informática, papelaria, comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo adquirir participações em sociedades com objectos diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  199. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 40.00.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Cândido Miambo;
  200. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Alzira Cândido Miambo.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade do sócio)
  203. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  206. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixados em assembleia.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  209. Texto do artigo, página 18: A adminitração, gerência da sociedade e a sua representação, despensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio gerente Cândido Miambo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e possivelmente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  212. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á, uma vez em cada ano, para apreciação, correcção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 18: (Exercício económico)
  215. Texto do artigo, página 18: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechare-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  218. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberarem ou por deliberação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Janeiro de 2019.
  223. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 18: ML Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades
  226. Texto do artigo, página 18: Legais, sob NUEL101103129, uma entidade denominada Mil Software Sociedade Unipessoal Limitada.
  227. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial:
  228. Texto do artigo, página 18: Adelino Cândido da Silva, casado,natural e residenteem Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o110105625548I, de dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de ML Software __ Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede narua Valentin Siti, número vinte e três, terceiro andar esquerdo.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  239. Número ou marcador, página 18: a) Venda de material informático e consumíveis;
  240. Número ou marcador, página 18: b) Reparação e montagem de computadores;
  241. Número ou marcador, página 18: c) Instalação de programas;
  242. Número ou marcador, página 18: d) Instalação de redes;
  243. Número ou marcador, página 18: e) Serviços de formação em informática;
  244. Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  251. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
  252. Texto do artigo, página 19: Adelino Cândido da Silva,que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 19: (Balanço e resultados)
  255. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na Republica de Moçambique. Maputo,1 de Fevereiro de 2019.
  259. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 19: Moluzambi Agro Business, Limitada
  261. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102106, uma entidade denominada Moluzambi Agro Business, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Sonílsa Maria Vicente Victorino, maior, solteira, natural da cidade da Beira, província de Sofala, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100859586S, emitido a 13 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Zambézia, residente na cidade de Mocuba, bairro 25 de Setembro; e
  263. Texto do artigo, página 19: Segundo. Your Xavier Ernesto, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 041104475143B, emitido a 15 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no bairro Muatala, cidade de Nampula, quarteirão 4 U/C7 de Abril n.º 40, cidade de Nampula.
  264. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade por quotas adopta a designação de Moluzambi Agro Business, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Robert Mugabe, n.° 23, bairro Central, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo transferi-la para qualquer local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) Constituem o objecto da presente sociedade as seguintes actividades:
  275. Número ou marcador, página 19: a) Agricultura;
  276. Número ou marcador, página 19: b) Pecuária;
  277. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de tabacos e artigos para fumadores;
  278. Número ou marcador, página 19: d) Animais vivos e ervas medicinais;
  279. Número ou marcador, página 19: e) Sementes, plantas e oleaginosas;
  280. Número ou marcador, página 19: f) Aluguer e venda de equipamento agrícola;
  281. Número ou marcador, página 19: g) Venda de adubos e outros pesticidas;
  282. Número ou marcador, página 19: h) Serviços de consultoria agropecuária;
  283. Número ou marcador, página 19: i) Consultoria nas áreas de irrigação e mecanização agrícola;
  284. Número ou marcador, página 19: j) Serviços de consultoria na área de agro-negócios;
  285. Número ou marcador, página 19: k) Serviços de consultoria na área ambiental;
  286. Número ou marcador, página 19: l) Serviços de consultoria na área de procurement em geral;
  287. Número ou marcador, página 19: m) Serviços de consultoria na área mineira; e
  288. Número ou marcador, página 19: n) Serviços de consultoria na área pesqueira.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou distintas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  293. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota de vinte e cinco mil meticais que correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à senhora Sonílsa Maria Vicente Victorino ; e
  294. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhorYour Xavier Ernesto.
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  297. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante
  298. Texto do artigo, página 19: máximo de trinta mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  299. Texto do artigo, página 19: Divisão, cessão e oneração de quotas
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 19: (Divisão de quotas)
  302. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão das quotas apenas terá lugar mediante a amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre co-titulares, devendo cada quota resultante da divisão ter valor nominal.
  303. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos que importam divisão de quotas constarão da escritura pública, sempre entre bens imóveis, e de documento escrito e assinado pelos interessados com assinaturas reconhecidas presencialmente.
  304. Número ou marcador, página 19: Três) A divisão de quota carece do consentimento dos sócios.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  307. Texto do artigo, página 19: A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito, que pode ser meramente particular, salvo disposição diversa da lei, devendo ser comunicado e registado, para que seja eficaz em relação à sociedade.
  308. Texto do artigo, página 19: Dos órgãos da sociedade
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e administração da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocada por qualquer dos administradores, com antecedência mínima de 5 dias.
  313. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa dos dois sócios ou dos procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  314. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  315. Texto do artigo, página 19: Das disposições gerais
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  318. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida pela constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontra realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígios)
  326. Texto do artigo, página 20: Os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade serão resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem como pela lei comercial em vigor.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  329. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  332. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
  334. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 20: Moztavel Accommodations, Limitada
  336. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101015599, uma entidade denominada, Moztavel Accommodations, Limtada, entre:
  337. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ísio das Dores Albino Wetela Dimba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600423981N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 16 de Junho de 2016, residente em Maxixe; e
  338. Texto do artigo, página 20: Segundo. Lúdia Tayamika José Kamphambe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104969488A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2014, residente em Maputo.
  339. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato, outorga-se e constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  342. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Moztavel Accommodations, Limitada tem a sua sedesite na Vila Municipal da Praia do Bilene, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  348. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social:
  349. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de reserva em diferentes instâncias turísticas, agenciamento, representação de marcas, marketing e comércio geral;
  350. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de agência de viagem, guia turístico, rent-acar, venda de pacotes turísticos e actividades relacionadas, fornecimento de mão-de-obra e formação;
  351. Número ou marcador, página 20: c) Exploração de empreendimentos hoteleiros próprios ou alheios;
  352. Número ou marcador, página 20: d) Compra e venda imobiliárias, aluguer de imóveis.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  356. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ísio das Dores Albino Wetela Dimba;
  357. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia LúdiaTayamika José Kamphambe.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  360. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ísio das Dores Albino Wetela Dimba, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  363. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  364. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  367. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio administrador deliberar.
  368. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  369. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
  370. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 20: Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101072479, uma entidade denominada Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 20: Aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezoito, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005,de 27 de Dezembro, do Código Comercial,decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  374. Texto do artigo, página 20: Arsénio dos Santos Nhandimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101000879C, emitido na cidade de Maputo, aos desaseis de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação dacidade de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro da Machava, Km 15, quarteirão n.º 10, casa n.º 70.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  377. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal,Limitada,e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Conceição n.º 128, rés-do-chão.
  378. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração do respectivo contrato de constituição.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil e obras públicas.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda,associar-se ou participar no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras independentemente do ramo de actividade desde que legalmente permitidas.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  388. Número ou marcador, página 21: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais) e corresponde à uma só quota,distribuídas da seguinte forma:
  389. Texto do artigo, página 21: Arsénio Dos Santos Nhandimo– 100% (cem por cento) do capital inicial, equivalente a sessenta mil meticais.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral,em obediência a legislação comercial em vigor.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócioArsénio dos Santos Nhandimo, que desde já fica nomeado director-geral e financeiro com dispensa de caução.
  394. Número ou marcador, página 21: Dois) Ogerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os poderes necessários e os limites dos poderes de representação.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  397. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentosà sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETÍMO
  399. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  400. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
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