III SÉRIE — n.º 30
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 30/2019
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- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação,correção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) Nomeação dos gerentes e distribuição da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos resolvem-se segundo o previsto na lei, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo,31 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Nhango Construções
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100692465, uma entidade denominada, Nhango Construções.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Apolinário João, de 54 anos de idade, solteiro, natural de Chibabava, residente na Matola bairro do Fomento, rua de Inharrime, n.º 45 – Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104699119S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2014.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Nhango Construções e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Tete, por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro da mesma província, podendo ainda criar sucursais, filias, agências e outras formas locais de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades assessoriais, conexas ou relacionadas com seu objecto principal desde que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e é correspondente à uma quota pertencente a único sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência é a representação da sociedade pertencente ao sócio Apolinário João, de 54 anos de idade, solteiro maior, natural de Chibabava, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699119S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2014, desde já á nomeado gerente podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A remuneração da gerência poderá constituir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá participar no capital social de outra sociedade mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedade regulares por leis especiais ou em agrupamento de empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade assume desde já, as obrigações de correntes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo previsto na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Ofil Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101093360, no dia oito de Janeiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Filipe Francisco Pedro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100698071S, emitido aos 7 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 14, casa n.º162, Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Ofil Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na Estrada Circular, bairro de Intaka, quarteirão 14, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de bate chapa e pintura, reparação e montagem
- Texto do artigo, página 22: de pneus, lavagem, lubrificação e manutenções preventivas, venda de lubrificantes, filtros e consumíveis;
- Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Filipe Francisco Pedro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, emobservância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Filipe Francisco Pedro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Disposição final
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Padaria Contentor Amarelo, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100893924, uma entidade denominada Padaria Contentor Amarelo, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Jaime Roberto da Cruz Timbana, de estado civil divorciado, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101142156F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Padaria Contentor Amarelo, Limitada, e tem a sua sede na EN4, bairro da Tchumene II, parcela 3380/1/4, Matola, província de Maputo,
- Texto do artigo, página 22: podendo abrir filiares, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: Padaria, pastelaria, pizzaria, take way e outros serviços a fins.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondem a duas quotas pertencentes aos sócios MOZBIZ, LDA e Jaime Roberto da Cruz Timbana.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedade reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Jaime Roberto da Cruz Timbana, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: PharanaTrading, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101101479, uma entidade denominada, PharanaTrading, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Bassem Wadie Zakher Gergis, casado com Dalia Khaled Jony em cumunhão de bens gerais, nascido em Menia, a 1 de Janeiro de 1976, de nacionalidade egípcia, residente no
- Texto do artigo, página 23: bairro Central A, Avenida Karl Max n.º 1595, titular do Passaporte n.º A23434167, emitido aos 15 de Outubro de 2018; e Fadi Mefreh Samir Kamel,solteiro, maior,nascido em Menia, aos 24 de Novembro de 1990, de nacionalidade egípcia,residente na Avenida da Marginal n.º 390, titular do DIRE n.º 11EG00060331N, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 17 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes :
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 23: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada PharanaTrading, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo, na Avenida Karl Maxn.º1595.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) O transporte de bens e mercadorias;
- Número ou marcador, página 23: b) A realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados a serviços de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 23: c) Aquisição, aluguer e venda de equipamento de transporte;
- Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços de consultoria na área de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000.00MT (cem mil meticais),correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 90.000.00MT (noventa mil meticais), corres-
- Texto do artigo, página 23: pondente a 90%do capital social, pertencente ao sócio Bassem Wadie Zakher Gergis;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Fadi Mefreh Samir Kamel.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo em igualdade de circunstâncias o direito de preferência aos sócios que queiram adquirí-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios, assistindo a estes o prazo de 60 (sessenta) dias para que possam exercer o seu direito de preferência ou, ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
- Número ou marcador, página 23: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 23: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios
- Texto do artigo, página 23: sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Se em partilha decorrente da separação judicial, divórcio ou dissolução da união de facto do sócio forem atribuídas quotas sociais cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até à data da sentença ou escritura pública e pagos até 12 prestações anuais e sucessivas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta, com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer à assembleia geral, poderá fazer-se representar através de procuração com poderes especificos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos, incluindo os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e, em particular, sobre:
- Número ou marcador, página 23: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 23: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger
- Texto do artigo, página 24: em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser dentre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livraças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Até à deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o sócio Bassem Wadie Zakher Gergis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bassem Wadie Zakher Gergis, que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titulares empréstimos em dinheiro, quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinadas a fundos de reserva legal, enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida, em primeiro lugar, por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo,30 de Janeiro de 2019.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Ramiro Augusto Oliveira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101100081, uma entidade denominada Ramiro Augusto Oliveira e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 24: Ramiro Augusto Oliveira, natural de Almendra, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do DIRE 11PT00064379M, de 6 de Maio de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Migração, neste acto representado por Manuel Salema Vieira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090047J, emitido aos 24 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio profissional na Rua dos Desportistas, n.º 833, décimo quarto andar, prédio Jat V-I, em Maputo, na qualidade de procurador.
- Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ramiro Augusto Oliveira, e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é contítuida para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua dos Desportistas, n.º 833, JAT V-1, décimo quarto andar, Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de decoração comercial e doméstica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ramiro Augusto Oliveira.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador Ramiro Augusto Oliveira, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em
- Texto do artigo, página 25: juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente e devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Rosa Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29, de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101101401, uma entidade denominada Rosa Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Rashid Rafiq, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Dubai, residente na Avenida Karl Marx, n.º 219, rés-dochão, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134725A, emitido aos 23 de Junho de 2016, e válido até 23 de Junho de 2021;
- Texto do artigo, página 25: Muhammad Rafiq, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Karachi, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2927, terceiro andar, flat 8, bairro da Coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142455A, emitido a 1 de Abril de 2010 e vitalício;
- Texto do artigo, página 25: Arsheela Rafiq, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Karachi, residente na rua do Silves, n.º 151, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101004788779Q, emitido aos 25 de Fevereiro de 2014, e válido até 25 de Fevereiro de 2019; e
- Texto do artigo, página 25: Fátima Rafiq, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Karachi, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 2927, terceiro andar, flat 8, bairro da Coop, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142416Q, emitido a 1 de Abril de 2010 e vitalício. É celebrado o contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 25: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social de Rosa Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3157, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 25: a) Imobiliária, compra, venda, aluguer de imóveis próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 25: b) Construção e reparação de imóveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Rashid Rafiq, correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Rafiq, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente à sócia Arsheela Rafiq, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente à sócia Fátima Rafiq, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas à estranhos dependem do consentimento da sociedade, que terá, em primeiro lugar, os sócios individualmente e, em segundo, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade )
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gerência, administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Rashid Rafiq, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano, será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Smart Vas, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL101102858, uma entidade denominada Smart Vas, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Abdullah Mohammed Abdullah, solteiro, maior, de nacionalidade etíope, residente em Lagatafo, Addis Ababa, portador do Passaporte n.º 07766494, emitido aos 27 de Julho de 2017, em Yem; e
- Texto do artigo, página 26: Abrha Mussie Desta, solteiro, maior, de nacionalidade etíope, residente em City Addis Ababa, sub city, Bole, Mesqel
- Texto do artigo, página 26: Duke Building, portador do Passaporte n.º EP4160393, emitido aos 9 de Setembro de 2016, na Etiópia. O presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação SmartVas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1156, primeiro andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, acomunicação e envio de sms messages via vas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente ao sócio Abdullah Mohammed Abdullah;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao sócio Abrha Mussie Desta.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar, sem ou com a entrada de novo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 26: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das sua quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abdullah Mohammed Abdullah,que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas à estranhos depende da deliberação da assambleia geral e em tal caso devem-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É proibida a cessão de quotas à estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, em segundo lugar, os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, findo o exercício anterior para deliberar sobre o seguinte:
- Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 26: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 26: Três) É da exclusiva competência da assembléia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Summer Ride Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101072800, uma entidade denominada Summer Ride Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Hinat Haji Noor Mahommed, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115437P, emitido aos 27 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 107218513, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Summer Ride Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Machava, na Avenida das Indústrias n.º 773, na cidade da Matola,podendo abrir sucursais,delegações,agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda de artigos de desporto;
- Número ou marcador, página 27: b) Venda e reparação de motas, barcos, carros;
- Número ou marcador, página 27: c) Venda de material electrónico;
- Número ou marcador, página 27: d) Mobiliário;
- Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: f) Demais actividades, desde que ligadas directa ou indirectamente a quaisquer das referidas acima.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão da administração,a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de densevolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social,desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade priomordial,participar no capital de outras sociedades,associações empresariais,grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 10.000.000.00MT(dez milhões de meticais) e corresponde a uma quota única de igual valor nominal representativa de cem por cento,pertencente à sócia Hinat Haji Noor Mahommed.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a sócia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão confiadas a Hinat Haji Noor Mahommed, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: Maputo,31 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: TK Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101057275, uma entidade denominada, TK Transportes & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, André Samuel Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102254630A, emitido aos 10 de Fevereiro de 2016, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, unipessoal limitada, pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
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