III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2019

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Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação TK Transportes & Serviços Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 28 Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 Prestação de serviços nas áreas de transporte de carga, agenciamento, marketing, procurement, mediação e intermediação comercial, assessorias, consultoria e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, fusão ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas, subscrito e realizado pelo sócio único André Samuel Sitoe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o único sócio assim decida e obedece ao preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 O único sócio reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Vaargo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Marco de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100975149, uma entidade denominada Vaargo, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Guerte Geraldo Bambo, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido aos 15 de Agosto de 1985, residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 1229, portador
Texto do artigo · p. 28 do Bilhete de Identidade n.º 110100163755J, emitido em Maputo, no dia 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Varcilina Milda Bambo, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 7 de Outubro de 1993, residente na cidade da Maputo, bairro do Ferroviário, quarteirão n.º 48, casa n.º 365, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001439442J, emitido em Maputo, no dia 24 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Vaargo, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 1331, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 28 Comércio geral de diversos produtos, fornecimento de material de escritório, importação e exportação, transporte de mercadorias e aluguer de viaturas, actividade imobiliária, análise e gestão de projectos de investimentos, hotelaria e turismo, prestação de serviços e consultoria informática, electricidade e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios
Texto do artigo · p. 29 Guerte Geraldo Bambo, com o valor de 75.000.00MT, correspondente a 75% do capital social e Varcilina Milda Bambo, com o valor de 25.000.00MT, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando, estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário Guerte Geraldo Bambo, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos sócios ou administrador assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Wiztek Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, na sociedade Wiztek Solutions, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100749556, com o capital social de trezentos mil meticais, os sócios deliberaram sobre a cessão na totalidade da quota do sócio Shiraz Star e consequentemente a sua saída da sociedade, alterando assim os artigos quarto e décimo primeiro do pacto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social,integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000.00MT), correspondendo a duas quotas iguais,pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Imtiaz Aboobakar Mahamad,com cinquenta por cento (50%) do capital social, o que corresponde ao valor nominal de cento e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 29 b) VahidhaStar, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o que corresponde ao valor nominal de cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de um dos sócios, Imtiaz Aboobakar Mahamad ou Vahidha Star.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 29 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Yu Ge Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102467, uma entidade denominada Yu Ge Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial por: Jianhua Ni, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 10CN00012255P, de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida de Angola, n.º 1818, Maputo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação social Yu Ge Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, bairro T3, na cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 30 podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto social o exercício de: comércio geral, nomeadamente a venda de electrodomésticos, utensílios domésticos e de cozinha, material eléctrico e de iluminação e cosméticos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Jianhua Ni.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade será exercida por Jianhua Ni, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 30 Tecnomill, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas oito horas, se reuniram, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Tecnomill, Limitada, sita na Avenida Josina Machel, n.° 1601, na Machava, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100815559. Estiveram presentes os sócios Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Yunus Oz, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Presidiu à assembleia geral o senhor Abdul Latif Mamade Mussa, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
Texto do artigo · p. 30 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 30 a) Deliberar sobre a cedência da quota do sócio Abdul Latif Mamade Mussa à favor de Yunus Oz pelo seu valor nominal;
Texto do artigo · p. 30 b) Deliberar sobre a renúncia do senhor Abdul Latif Mamade Mussa de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade;
Texto do artigo · p. 30 c) Alteração dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Tecnomill – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, 1601, na Machava, Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Yunuss Oz.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administracão)
Número ou marcador · p. 30 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem ao sócio Yunus Oz, que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00 MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação TK Transportes & Serviços Sociedade Unipessoal,
  2. Texto do artigo, página 28: Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Texto do artigo, página 28: Prestação de serviços nas áreas de transporte de carga, agenciamento, marketing, procurement, mediação e intermediação comercial, assessorias, consultoria e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, fusão ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas, subscrito e realizado pelo sócio único André Samuel Sitoe.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o único sócio assim decida e obedece ao preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessação de quotas)
  20. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 28: O único sócio reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
  39. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 28: Vaargo, Limitada
  41. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 26 de Marco de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100975149, uma entidade denominada Vaargo, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 28: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  43. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Guerte Geraldo Bambo, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido aos 15 de Agosto de 1985, residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 1229, portador
  44. Texto do artigo, página 28: do Bilhete de Identidade n.º 110100163755J, emitido em Maputo, no dia 23 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo; e
  45. Texto do artigo, página 28: Segundo. Varcilina Milda Bambo, solteira, maior, natural de Maputo, nascida a 7 de Outubro de 1993, residente na cidade da Maputo, bairro do Ferroviário, quarteirão n.º 48, casa n.º 365, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101001439442J, emitido em Maputo, no dia 24 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  46. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  49. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Vaargo, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 1331, na cidade de Maputo.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  56. Texto do artigo, página 28: Comércio geral de diversos produtos, fornecimento de material de escritório, importação e exportação, transporte de mercadorias e aluguer de viaturas, actividade imobiliária, análise e gestão de projectos de investimentos, hotelaria e turismo, prestação de serviços e consultoria informática, electricidade e outras áreas afins.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios
  62. Texto do artigo, página 29: Guerte Geraldo Bambo, com o valor de 75.000.00MT, correspondente a 75% do capital social e Varcilina Milda Bambo, com o valor de 25.000.00MT, correspondente a 25% do capital social.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  65. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  68. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando, estes do direito de preferência.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário Guerte Geraldo Bambo, nomeado administrador da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos sócios ou administrador assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  75. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  78. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  79. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  82. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  85. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
  90. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 29: Wiztek Solutions, Limitada
  92. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, na sociedade Wiztek Solutions, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100749556, com o capital social de trezentos mil meticais, os sócios deliberaram sobre a cessão na totalidade da quota do sócio Shiraz Star e consequentemente a sua saída da sociedade, alterando assim os artigos quarto e décimo primeiro do pacto social.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 29: O capital social,integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000.00MT), correspondendo a duas quotas iguais,pertencentes aos sócios:
  96. Número ou marcador, página 29: a) Imtiaz Aboobakar Mahamad,com cinquenta por cento (50%) do capital social, o que corresponde ao valor nominal de cento e cinquenta mil meticais;
  97. Número ou marcador, página 29: b) VahidhaStar, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o que corresponde ao valor nominal de cento e cinquenta mil meticais.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  100. Número ou marcador, página 29: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios.
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas de um dos sócios, Imtiaz Aboobakar Mahamad ou Vahidha Star.
  102. Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  103. Texto do artigo, página 29: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
  104. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Janeiro de 2019.
  105. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 29: Yu Ge Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102467, uma entidade denominada Yu Ge Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial por: Jianhua Ni, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE 10CN00012255P, de trinta e um de Maio de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida de Angola, n.º 1818, Maputo, na cidade de Maputo.
  109. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  112. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação social Yu Ge Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
  113. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do presente contrato.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  116. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, bairro T3, na cidade da Matola,
  117. Texto do artigo, página 30: podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  120. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social o exercício de: comércio geral, nomeadamente a venda de electrodomésticos, utensílios domésticos e de cozinha, material eléctrico e de iluminação e cosméticos.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Jianhua Ni.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  126. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida por Jianhua Ni, que desde já fica nomeado administrador.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  129. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  130. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
  132. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível
  133. Texto do artigo, página 30: Tecnomill, Limitada
  134. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas oito horas, se reuniram, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Tecnomill, Limitada, sita na Avenida Josina Machel, n.° 1601, na Machava, e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100815559. Estiveram presentes os sócios Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Yunus Oz, titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  135. Texto do artigo, página 30: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  136. Texto do artigo, página 30: Presidiu à assembleia geral o senhor Abdul Latif Mamade Mussa, o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
  137. Texto do artigo, página 30: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  138. Texto do artigo, página 30: a) Deliberar sobre a cedência da quota do sócio Abdul Latif Mamade Mussa à favor de Yunus Oz pelo seu valor nominal;
  139. Texto do artigo, página 30: b) Deliberar sobre a renúncia do senhor Abdul Latif Mamade Mussa de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade;
  140. Texto do artigo, página 30: c) Alteração dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  143. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Tecnomill – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, 1601, na Machava, Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  146. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Yunuss Oz.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 30: (Administracão)
  149. Número ou marcador, página 30: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem ao sócio Yunus Oz, que é desde já nomeado administrador.
  150. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  151. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  152. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  153. Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
  154. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 31: INM
  156. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  157. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  158. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  159. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  160. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  161. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  162. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  163. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  164. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  165. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  166. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  167. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  168. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  169. Título de secção, página 31: Delegações:
  170. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  171. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  172. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  173. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  174. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
  175. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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