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Texto do artigo · p. 7 Duba’s & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, exarada na sede social da sociedade denominada Duba’s & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 100600099, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital da sociedade de cento e cinquenta mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 7 Que, em consequência do acto operado relativamente ao aumento do capital da sociedade, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Vinódia Silvestre Opincae.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 11 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível. Habilitação de herdeiros Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil vinte e um, exaradas de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e oito verso, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco traço B, barra BAÚ, deste balcão, a cargo da notária em exercício Célia Bernardete Mestre Guambe, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de António Uamusse, de então cinquenta e três anos de idade solteiro que era e com última residência habitual na Matola.
Texto do artigo · p. 7 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos e universal herdeiros de seus bens seus filhos.
Texto do artigo · p. 7 Cláudio António Uamusse, Marta Cardoso António Uamusse e Graciete António Uamusse, solteiros, maiores, naturais de Maputo onde residem.
Texto do artigo · p. 7 Que não existem outras pessoas que de lei possam concorrer na sucessão.
Texto do artigo · p. 7 Fazem parte da herança todos os bens moveis e imóveis incluído contas bancárias em nome do falecido.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 4 de Fevereiro de 2121. —
Texto do artigo · p. 7 A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Duba’s & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, exarada na sede social da sociedade denominada Duba’s & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 100600099, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  3. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital da sociedade de cento e cinquenta mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais.
  4. Texto do artigo, página 7: Que, em consequência do acto operado relativamente ao aumento do capital da sociedade, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Vinódia Silvestre Opincae.
  8. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 11 de Fevereiro de 2021. —
  9. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível. Habilitação de herdeiros Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil vinte e um, exaradas de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e oito verso, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco traço B, barra BAÚ, deste balcão, a cargo da notária em exercício Célia Bernardete Mestre Guambe, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de António Uamusse, de então cinquenta e três anos de idade solteiro que era e com última residência habitual na Matola.
  10. Texto do artigo, página 7: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos e universal herdeiros de seus bens seus filhos.
  11. Texto do artigo, página 7: Cláudio António Uamusse, Marta Cardoso António Uamusse e Graciete António Uamusse, solteiros, maiores, naturais de Maputo onde residem.
  12. Texto do artigo, página 7: Que não existem outras pessoas que de lei possam concorrer na sucessão.
  13. Texto do artigo, página 7: Fazem parte da herança todos os bens moveis e imóveis incluído contas bancárias em nome do falecido.
  14. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 4 de Fevereiro de 2121. —
  15. Texto do artigo, página 7: A Notária, Ilegível.
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