III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2021

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2021
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 30
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Academia Music Crossroads Moz-AMCM. Associação Kupendana. ARC-DMÃO Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cinergia, Limitada. CLVS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia de Seguros Índico S.A. Discovery Engenaria & Construções, Limitada. Duda”S & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros. I Well Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 Ibhubesi Resources I, Limitada. Ibhubesi Resources II, Limitada. Ibhubesi Resources III, Limitada. Ibhubesi Resources IV, Limitada. Ibhubesi Resources V, Limitada. Ibhubesi Resources VI, Limitada. Ibhubesi Resources VII, Limitada. Ibhubesi Resources VIII, Limitada. Ibhubesi Resources IX, Limitada. Ibhubesi Resources X, Limitada. Ibhubesi Resources XI, Limitada. Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada. Jay Enterprises, Limitada. Mach Digital, Limitada. Marygold Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moza Construções, Limitada. Mozam Auto Mozambique, Limitada. MPI Engineering, Limitada. Open Life Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Rail Ways Log, Limitada. Sahara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. SAIMOL – Sociedade Agro Industrial de Moçambique, Limitada. Shaquil Construções, Limitada. Take Away e Restaurante Ozivá. Tata de Moçambique, Limitada. Tena Logistics e Serviços, Limitada. Twigg Exploration & Minining, Limitada. TxunaMoz, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Academia Music Crossroads Moz - AMCM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Academia Music Crossroads Moz - AMCM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Governo da província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadão residente no Distrito de Pemba, na província de Cabo Delgado, em representação da Associação Kupendana, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a acta da Assembleia Constituinte.
Texto do artigo · p. 1 Verificado os documentos entregues, constatou se que trata de uma Associação que persegue fins licitos e determinados, legalmente possiveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kupendana.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 17 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 1 — O Goverdador da Província, Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Academia Music Crossroads Moz – AMCM
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Academia Music Crossroads Moçambique, abreviadamente designada por AMCM, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A AMCM é de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMCM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Fornecer aos jovens músicos habilidades para profissionalizar na carreira musical e contribuir para o desenvolvimento nos sectores musicais;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar o desenvolvimento do sector da educação musical;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover intercâmbios com organizações ou indivíduos a nível nacional, regional ou internacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Motivar os jovens para a preservação da sua identidade nas suas criações artísticas; e
Número ou marcador · p. 2 e) Criar centros de recursos para preservação e promoção da arte e cultura moçambicana.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AMCM para melhor alcançar os seus fins, pode filiar-se em federações, uniões ou quaisquer outras organizações nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da AMCM, todas pessoas singulares ou coletivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não desde que se identifiquem com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMCM agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores - são os que assinam a escritura pública de constituição da AMCM;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros ordinários - são os que aderem à AMCM em data posterior à sua fundação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários - são os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à AMCM e as personalidades e entidades de renome, nacional ou internacional, cuja acção notável esteja de acordo ou dignifique os seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos - são as pessoas singulares ou coletivas que se comprometam a prestar regularmente à associação uma contribuição material ou pecuniária superior à fixada para os membros ordinários, em montante mínimo a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da AMCM;
Número ou marcador · p. 2 b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Gozar quaisquer de todos os benefícios que a associação possa proporcionar;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos; e
Número ou marcador · p. 2 e) Participar nas iniciativas promovidas pela associação e colaborar na realização dos fins prosseguidos pela mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar e observar os estatutos e princípios da AMCM, as resoluções e outros regulamentos ou normas emanadas da organização;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir activamente para o alcance dos objectivos da organização, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional, desempenhando com
Texto do artigo · p. 2 zelo e dedicação todas as tarefas que lhe forem acometidas;
Número ou marcador · p. 2 c) Abster-se de praticar quaisquer actos que possam colocar em causa a imagem, reputação, integridade da AMCM ou de qualquer modo possam prejudicar o interesse ou a realização do objecto social da AMCM;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor a admissão de novos membros conforme o que está consagrado nos estatutos; e
Número ou marcador · p. 2 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Expulsão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São expulsos da AMCM os membros que:
Número ou marcador · p. 2 a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crimes dolosos;
Número ou marcador · p. 2 b) Com culpa grave violem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações tornadas públicas dos órgãos sociais da AMCM e se a falta cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstâncias, comprometer o normal funcionamento, prestígio e interesse da AMCM;
Número ou marcador · p. 2 c) Pratiquem actos injuriosos ou difamatórios contra a AMCM; e
Número ou marcador · p. 2 d) Falte sistematicamente e sem motivo justificado as reuniões, assembleias gerais, ou aos trabalhos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A expulsão prevista no número precedente é deliberada pela Assembleia Geral, por maioria de 3/4 dos membros da AMCM.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da AMCM são:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de dois renováveis.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AMCM, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei, e o cumprimento do estatuto é obrigatório para todos os membros da AMCM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, nomeadamente presidente, vice- presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; c)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Fixar, alterar os requisitos para a admissão ou exclusão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Fixar o valor das quotas anuais;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre a sobre a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 3 i) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais; j)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação; e
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por iniciativa do presidente da Mesa devendo a respectiva convocatória indicar, o dia, local, hora bem como agenda da reunião e as reuniões extraordinárias, ocorrem sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução e administração principal da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído
Texto do artigo · p. 3 por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e todas as deliberações emanadas dos órgãos sociais da AMCM;
Número ou marcador · p. 3 b) Mandar elaborar propostas de regulamentos da instituição, alteração dos estatutos, ou outros instrumentos normativos, a serem submetidos para a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Assegurar a gestão e desenvolvimento da AMCM e da sua actividade;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor novos membros a serem aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa, plano e o orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 f) Adquirir ou arrendar, mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, se prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
Número ou marcador · p. 3 g) Preparar o organograma bem como o quadro de pessoal da AMCM, a ser aprovado pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 h) Preparar a agenda da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado
Texto do artigo · p. 3 pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do grau de cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Monitorar a utilização dos fundos e activos e verificar a sua conformidade legal e estatutária;
Número ou marcador · p. 3 b) Fiscalizar os actos administrativos e verificar a sua conformidade legal e estatutária; c)Convocar a Assembleia Geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação e a extraordinária sempre que se constatarem motivos graves e urgentes;
Número ou marcador · p. 3 d) Garantir em geral a correcta acção fiscalizadora da associação; e e)Dar parecer sobre outras questões que a ele forem submetidas para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Composição do património)
Texto do artigo · p. 3 Constitui património da AMCM a propriedade intelectual e todos os bens móveis e imóveis adquiridos onerosos ou gratuitamente, doados por entidades públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os fundos da AMCM são constituídos através de:
Número ou marcador · p. 3 a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de
Texto do artigo · p. 4 entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 b) Receitas provenientes de actividades próprias e de carácter social promovidas com vista a angariar fundos para melhorarem o desempenho da associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Rendimentos provenientes dos seus próprios bens.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As regras de utilização dos fundos e as relações financeiras serão definidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Três) Excecionalmente e sempre que o doador assim o imponha, são seguidas as regras constantes dos contratos de financiamento, protocolos ou outros convencionados para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplica-se a pertinente legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução é deliberada por maioria de três quartos de votos dos presentes numa Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação do património é feita, nos termos legais, por uma comissão liquidatária a ser nomeada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Associação Kupendana
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma associação, com o NUEL 101186733, denominada Associação Kupendana, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, com os seguintes membros fundadores Salimo Vaz Mussa, Sadaca Incancha, Sofia Camal Abubacar Mulima, Matuaia Mocímboa, Assuade Macame, Juma Abubacar, Muanamime Salimo Mesquita, Tuacal Rijal, Abudo Cafuro Manana, Fátima Manjudo Gusse, Zaquio Augusto Abdala, Carlos Delgado da Silva Morais, Ahmed Nuro e Abdulai Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Kupendana, doravante designada por Kupendana, é uma pessoa
Texto do artigo · p. 4 colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A Kupendana é uma associação de âmbito distrital, tem a sua sede no bairro de Paquitequete, cidade de Pemba, podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação, dentro e fora do território nacional, e é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Kupendana tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover acções de desenvolvimento, para assegurar o acesso aos investimentos das organizações comunitárias de base (OCB), que contribuam para o bem-estar, na preservação dos bons costumes, valores culturais, sociais e económicos, locais da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Disseminar junto das instituições públicas e privadas, ONG, agentes económicos e parceiros, práticas conducentes para a materialização das iniciativas de desenvolvimento da comunidade; c)Promover campanhas de solidariedades para as pessoas carenciadas e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pelo saneamento do meio e promover a educação, formação, assim como iniciativas de autoemprego para jovens; e
Número ou marcador · p. 4 e) Promoção do género e empoderamento da mulher.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da Kupendana todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, maiores de idade, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, que adiram aos presentes estatutos e pugnem para a prossecução dos objectivos da associação sem discriminação de raça, etnia, origem, convicção política ou religiosa e/ou que voluntariamente expressem o seu interesse, cabendo a sua admissão pela deliberação da Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No acto de admissão o membro deve realizar o pagamento de cem por cento da jóia. A admissão só pode ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Kupendana são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Eleição e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos órgãos socais da Kupendana são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os cargos dos órgãos sociais não são remuneráveis, mas as deslocações em missão de serviço serão subsidiadas pela associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas durante o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Kupendana, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só os membros fundadores e efectivos possuem capacidade de exercícios, de eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral Extraordinária)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que se justificar mediante convocação efectuada, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) À Mesa da Assembleia Geral compete organizar e dirigir das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, três membros efectivos da Kupendana.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Na ausência de, pelo menos, dois terços dos membros da Mesa da Assembleia Geral será constituída uma Mesa ad hoc.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção da Kupendana é por natureza o órgão administrativo ou executivo da organização constituído por 5 membros: por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da Kupendana, composto por três membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da Kupendana é composto pelo universo de todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares ou colectivas, durante o exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundo social da Kupendana:
Número ou marcador · p. 5 a) O montante das multas, jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de outras entidades;
Número ou marcador · p. 5 c) Os financiamentos obtidos pela associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Quaisquer outros rendimentos provenientes das actividades promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da Associação Kupendana, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de cinco membros a decidir pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fusão/cisão)
Texto do artigo · p. 5 Por deliberação da Assembleia Geral, a Associação Kupendana pode filiar-se a outras organizações nacionais ou estrangeiras, com interesse mutuamente vantajoso e que desenvolvam actividades de objectos similares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos nestes estatutos regemse pela demais legislação ao caso aplicável e em vigor na República de Moçambique, pelo regulamento interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação Kupendana.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 27 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ARC-DMÃO Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Sociedade ARC-DMÃO Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Terceiro Bairro Unidade Acordos de Lusaka, cidade de Quelmane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101457958, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada ARC-Dmão Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro Acordos de Lusaka, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio geral e prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a única sócia a senhora Sara António Rafael Cassamo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102757450Q e NUIT 153867984.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará cargo da sócia Sara António Rafael Cassamo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A único sócia têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado ogerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estanhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 19 de Janeiro 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 6 vinte e um da sociedade, Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob, NUEL 100958570, deliberaram a mudança da sua sede social bairro de Intaka, n.º 26-05, rés-do-chão, cidade da Matola, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, no bairro da Coop, Avenida Eduardo de Noronha, n.º 70, Município de KamPfumo, e pode abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do sócio pode transferir sede para outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cinergia, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Cinergia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101465063, as sócias deliberaram, por unanimidade, a partilha da quota indivisa de três milhões de meticais de que eram co-detentoras, na proporção de setenta e cinco e vinte e cinco por cento, respectivamente, resultando, por conseguinte, na unificação da quota da sócia Rossanabano Momade Ali Marques e na individualização da quota da sócia Rossana Marisa de Almeida Marques.
Texto do artigo · p. 6 Foi igualmente deliberada a cessão de parte da quota detida pela sócia Rossanabano Momade Ali Marques, designadamente, setecentos e cinquenta mil meticais, a favor de Manuela Armanda Cassamo da Costa Barbosa, ora cessionária, divorciada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089818M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, vitalício, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Foi ainda deliberada a alteração pontual da forma de obrigação da sociedade nos seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 6 Assim, em consequência das referidas deliberações, são alterados os artigos quarto e oitavo, ambos do pacto social, os quais passam a conter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado, é de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rossanabano Momade Ali Marques;
Número ou marcador · p. 6 b) Outra quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Rossana Marisa de Almeida Marques;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma outra quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Manuela Armanda Cassamo da Costa Barbosa.
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade será obrigada em todos os seus actos e contratos, incluindo contas em quaisquer sociedades financeiras ou instituições bancárias:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura da sócia-gerente Rossanabano Momade Ali Marques ou de quem, por mandato ou procuração legalmente outorgada, esta designar;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura conjunta das sócias Rossana Marisa de Almeida Marques e Manuela Armanda Cassamo da Costa Barbosa, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CLVS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101447057, uma entidade denominada CLVS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Cloves Luciano Sitoe, solteiro, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102011436C, emitido aos 30 de Agosto de 2017, válido ate 30 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no
Texto do artigo · p. 6 bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 201, Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de CLVS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na no bairro das Mahotas, rua David Mazembe, n.º 20, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social construção civil e obras públicas, manutenção dos edifícios, limpezas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, integralmente realizado por dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a um único sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da administração geral)
Texto do artigo · p. 6 A administração geral é composta pelo administrador geral o senhor Cloves Luciano Sitoe, que a representa em juízo e fora dele e a sociedade obriga-se pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução, morte, intervenção ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a lei comercial vigente.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Fevereiro de 2021. O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Companhia de Seguros Índico S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da assembleia geral da Companhia de Seguros Índico S.A., exaradas nas actas n.º 08/AG/IS/2019 de 29 de Março e n.º 09/ AG/IS/2020 de 31 de Março, foi aumentado o capital social, de 135.000.000,00MT (cento e trinta e cinco milhões de meticais) para 200.000.000,00MT (duzentos milhões de
Texto do artigo · p. 7 meticais). Em consequência desse aumento de capital, foi alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de duzentos milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em duzentas mil acções, de mil meticais cada.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Discovery Engenharia & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada sob o NUEL 101476049, a sociedade comercial denominada Discovery Engenharia & Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação social de Discovery Engenharia & Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 756, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção e manutenção de todo o tipo de edifícios; b ) C o n s t r u ç ã o , m a n u t e n ç ã o designadamente de pontes, estradas e de linhas férreas;
Número ou marcador · p. 7 c) Gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 7 d) Venda a grosso e a retalho de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 e) Aluguer de equipamento e material de construção;
Número ou marcador · p. 7 f) Manutenção, reparação e construção de instalações industriais;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestação de serviços de engenharia designadamente elaboração de projectos, consultoria e inspecção de instalações industriais e civis;
Número ou marcador · p. 7 h) Prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos; e
Número ou marcador · p. 7 i) Representação de entidades estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Érica Comissário Meque António;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Eduardo Comissário Meque António; e,
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80 % (oitenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emanuel Meque António na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Duba’s & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, exarada na sede social da sociedade denominada Duba’s & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 100600099, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital da sociedade de cento e cinquenta mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 7 Que, em consequência do acto operado relativamente ao aumento do capital da sociedade, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Vinódia Silvestre Opincae.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 11 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 7 A Conservadora, Ilegível. Habilitação de herdeiros Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil vinte e um, exaradas de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e oito verso, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco traço B, barra BAÚ, deste balcão, a cargo da notária em exercício Célia Bernardete Mestre Guambe, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de António Uamusse, de então cinquenta e três anos de idade solteiro que era e com última residência habitual na Matola.
Texto do artigo · p. 7 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos e universal herdeiros de seus bens seus filhos.
Texto do artigo · p. 7 Cláudio António Uamusse, Marta Cardoso António Uamusse e Graciete António Uamusse, solteiros, maiores, naturais de Maputo onde residem.
Texto do artigo · p. 7 Que não existem outras pessoas que de lei possam concorrer na sucessão.
Texto do artigo · p. 7 Fazem parte da herança todos os bens moveis e imóveis incluído contas bancárias em nome do falecido.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 4 de Fevereiro de 2121. —
Texto do artigo · p. 7 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 I Well Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101475948, uma entidade denominada I Well Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 José Belmiro Jeremias Munziane solteiro, natural da Beira, residente em Magoanine B, casa n.º 112 , quarteirão 2, cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103012733211, emitido
Texto do artigo · p. 8 aos 6 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de I Well-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na província de Maputo, bairro de Marracuene, 15 de Agosto a 5km da N1, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social e quanto assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nomeadamente; consultoria, construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiaria ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2021
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 30
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Cabo Delgado:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Academia Music Crossroads Moz-AMCM. Associação Kupendana. ARC-DMÃO Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cinergia, Limitada. CLVS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia de Seguros Índico S.A. Discovery Engenaria & Construções, Limitada. Duda”S & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros. I Well Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Lista, página 1: Ibhubesi Resources I, Limitada. Ibhubesi Resources II, Limitada. Ibhubesi Resources III, Limitada. Ibhubesi Resources IV, Limitada. Ibhubesi Resources V, Limitada. Ibhubesi Resources VI, Limitada. Ibhubesi Resources VII, Limitada. Ibhubesi Resources VIII, Limitada. Ibhubesi Resources IX, Limitada. Ibhubesi Resources X, Limitada. Ibhubesi Resources XI, Limitada. Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada. Jay Enterprises, Limitada. Mach Digital, Limitada. Marygold Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moza Construções, Limitada. Mozam Auto Mozambique, Limitada. MPI Engineering, Limitada. Open Life Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Rail Ways Log, Limitada. Sahara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. SAIMOL – Sociedade Agro Industrial de Moçambique, Limitada. Shaquil Construções, Limitada. Take Away e Restaurante Ozivá. Tata de Moçambique, Limitada. Tena Logistics e Serviços, Limitada. Twigg Exploration & Minining, Limitada. TxunaMoz, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Academia Music Crossroads Moz - AMCM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obstando ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Academia Music Crossroads Moz - AMCM.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo da província de Cabo Delgado
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadão residente no Distrito de Pemba, na província de Cabo Delgado, em representação da Associação Kupendana, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a acta da Assembleia Constituinte.
  26. Texto do artigo, página 1: Verificado os documentos entregues, constatou se que trata de uma Associação que persegue fins licitos e determinados, legalmente possiveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kupendana.
  28. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado, Pemba, 17 de Abril de 2019.
  29. Texto do artigo, página 1: — O Goverdador da Província, Júlio José Parruque.
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: Associação Academia Music Crossroads Moz – AMCM
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  35. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Academia Music Crossroads Moçambique, abreviadamente designada por AMCM, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  38. Texto do artigo, página 2: A AMCM é de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A AMCM tem como objectivos:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Fornecer aos jovens músicos habilidades para profissionalizar na carreira musical e contribuir para o desenvolvimento nos sectores musicais;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar o desenvolvimento do sector da educação musical;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Promover intercâmbios com organizações ou indivíduos a nível nacional, regional ou internacional;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Motivar os jovens para a preservação da sua identidade nas suas criações artísticas; e
  46. Número ou marcador, página 2: e) Criar centros de recursos para preservação e promoção da arte e cultura moçambicana.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A AMCM para melhor alcançar os seus fins, pode filiar-se em federações, uniões ou quaisquer outras organizações nacionais ou internacionais.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  51. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AMCM, todas pessoas singulares ou coletivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não desde que se identifiquem com o presente estatuto.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  54. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMCM agrupam-se nas seguintes categorias:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - são os que assinam a escritura pública de constituição da AMCM;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários - são os que aderem à AMCM em data posterior à sua fundação;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários - são os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à AMCM e as personalidades e entidades de renome, nacional ou internacional, cuja acção notável esteja de acordo ou dignifique os seus objectivos; e
  58. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos - são as pessoas singulares ou coletivas que se comprometam a prestar regularmente à associação uma contribuição material ou pecuniária superior à fixada para os membros ordinários, em montante mínimo a fixar pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  61. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da AMCM;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Gozar quaisquer de todos os benefícios que a associação possa proporcionar;
  65. Número ou marcador, página 2: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos; e
  66. Número ou marcador, página 2: e) Participar nas iniciativas promovidas pela associação e colaborar na realização dos fins prosseguidos pela mesma.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  69. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e observar os estatutos e princípios da AMCM, as resoluções e outros regulamentos ou normas emanadas da organização;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir activamente para o alcance dos objectivos da organização, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional, desempenhando com
  72. Texto do artigo, página 2: zelo e dedicação todas as tarefas que lhe forem acometidas;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Abster-se de praticar quaisquer actos que possam colocar em causa a imagem, reputação, integridade da AMCM ou de qualquer modo possam prejudicar o interesse ou a realização do objecto social da AMCM;
  74. Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de novos membros conforme o que está consagrado nos estatutos; e
  75. Número ou marcador, página 2: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 2: (Expulsão dos membros)
  78. Número ou marcador, página 2: Um) São expulsos da AMCM os membros que:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crimes dolosos;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Com culpa grave violem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações tornadas públicas dos órgãos sociais da AMCM e se a falta cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstâncias, comprometer o normal funcionamento, prestígio e interesse da AMCM;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Pratiquem actos injuriosos ou difamatórios contra a AMCM; e
  82. Número ou marcador, página 2: d) Falte sistematicamente e sem motivo justificado as reuniões, assembleias gerais, ou aos trabalhos previamente agendados.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) A expulsão prevista no número precedente é deliberada pela Assembleia Geral, por maioria de 3/4 dos membros da AMCM.
  84. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da AMCM são:
  88. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
  90. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  93. Texto do artigo, página 2: Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de dois renováveis.
  94. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AMCM, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei, e o cumprimento do estatuto é obrigatório para todos os membros da AMCM.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, nomeadamente presidente, vice- presidente e secretário.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; c)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 3: f) Fixar, alterar os requisitos para a admissão ou exclusão dos membros da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: g) Fixar o valor das quotas anuais;
  111. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a sobre a aplicação dos resultados líquidos;
  112. Número ou marcador, página 3: i) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais; j)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação; e
  113. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  116. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por iniciativa do presidente da Mesa devendo a respectiva convocatória indicar, o dia, local, hora bem como agenda da reunião e as reuniões extraordinárias, ocorrem sempre que for necessário.
  117. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  120. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução e administração principal da associação.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído
  122. Texto do artigo, página 3: por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  125. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e todas as deliberações emanadas dos órgãos sociais da AMCM;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Mandar elaborar propostas de regulamentos da instituição, alteração dos estatutos, ou outros instrumentos normativos, a serem submetidos para a aprovação da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a gestão e desenvolvimento da AMCM e da sua actividade;
  129. Número ou marcador, página 3: d) Propor novos membros a serem aprovados pela Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa, plano e o orçamento do ano seguinte;
  131. Número ou marcador, página 3: f) Adquirir ou arrendar, mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, se prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
  132. Número ou marcador, página 3: g) Preparar o organograma bem como o quadro de pessoal da AMCM, a ser aprovado pela Assembleia Geral; e
  133. Número ou marcador, página 3: h) Preparar a agenda da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  136. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado
  137. Texto do artigo, página 3: pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  138. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do grau de cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  145. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Monitorar a utilização dos fundos e activos e verificar a sua conformidade legal e estatutária;
  147. Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar os actos administrativos e verificar a sua conformidade legal e estatutária; c)Convocar a Assembleia Geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação e a extraordinária sempre que se constatarem motivos graves e urgentes;
  148. Número ou marcador, página 3: d) Garantir em geral a correcta acção fiscalizadora da associação; e e)Dar parecer sobre outras questões que a ele forem submetidas para o efeito.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  151. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros.
  152. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 3: (Composição do património)
  155. Texto do artigo, página 3: Constitui património da AMCM a propriedade intelectual e todos os bens móveis e imóveis adquiridos onerosos ou gratuitamente, doados por entidades públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  158. Número ou marcador, página 3: Um) Os fundos da AMCM são constituídos através de:
  159. Número ou marcador, página 3: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de
  160. Texto do artigo, página 4: entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Receitas provenientes de actividades próprias e de carácter social promovidas com vista a angariar fundos para melhorarem o desempenho da associação; e
  162. Número ou marcador, página 4: c) Rendimentos provenientes dos seus próprios bens.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) As regras de utilização dos fundos e as relações financeiras serão definidas no regulamento interno.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) Excecionalmente e sempre que o doador assim o imponha, são seguidas as regras constantes dos contratos de financiamento, protocolos ou outros convencionados para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplica-se a pertinente legislação em vigor na República de Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução é deliberada por maioria de três quartos de votos dos presentes numa Assembleia Geral convocada para o efeito.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação do património é feita, nos termos legais, por uma comissão liquidatária a ser nomeada pela Assembleia Geral.
  173. Texto do artigo, página 4: Associação Kupendana
  174. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma associação, com o NUEL 101186733, denominada Associação Kupendana, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, com os seguintes membros fundadores Salimo Vaz Mussa, Sadaca Incancha, Sofia Camal Abubacar Mulima, Matuaia Mocímboa, Assuade Macame, Juma Abubacar, Muanamime Salimo Mesquita, Tuacal Rijal, Abudo Cafuro Manana, Fátima Manjudo Gusse, Zaquio Augusto Abdala, Carlos Delgado da Silva Morais, Ahmed Nuro e Abdulai Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  178. Texto do artigo, página 4: A Associação Kupendana, doravante designada por Kupendana, é uma pessoa
  179. Texto do artigo, página 4: colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  182. Texto do artigo, página 4: A Kupendana é uma associação de âmbito distrital, tem a sua sede no bairro de Paquitequete, cidade de Pemba, podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação, dentro e fora do território nacional, e é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua criação.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  185. Texto do artigo, página 4: A Kupendana tem como objectivos:
  186. Número ou marcador, página 4: a) Promover acções de desenvolvimento, para assegurar o acesso aos investimentos das organizações comunitárias de base (OCB), que contribuam para o bem-estar, na preservação dos bons costumes, valores culturais, sociais e económicos, locais da comunidade;
  187. Número ou marcador, página 4: b) Disseminar junto das instituições públicas e privadas, ONG, agentes económicos e parceiros, práticas conducentes para a materialização das iniciativas de desenvolvimento da comunidade; c)Promover campanhas de solidariedades para as pessoas carenciadas e vulneráveis;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo saneamento do meio e promover a educação, formação, assim como iniciativas de autoemprego para jovens; e
  189. Número ou marcador, página 4: e) Promoção do género e empoderamento da mulher.
  190. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Kupendana todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, maiores de idade, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, que adiram aos presentes estatutos e pugnem para a prossecução dos objectivos da associação sem discriminação de raça, etnia, origem, convicção política ou religiosa e/ou que voluntariamente expressem o seu interesse, cabendo a sua admissão pela deliberação da Assembleia Geral da associação.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) No acto de admissão o membro deve realizar o pagamento de cem por cento da jóia. A admissão só pode ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  198. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Kupendana são os seguintes:
  199. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  201. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 4: (Eleição e duração do mandato)
  204. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos socais da Kupendana são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos renováveis uma vez.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos dos órgãos sociais não são remuneráveis, mas as deslocações em missão de serviço serão subsidiadas pela associação.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais)
  208. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas durante o exercício das suas funções.
  209. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  212. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Kupendana, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  213. Número ou marcador, página 4: Dois) Só os membros fundadores e efectivos possuem capacidade de exercícios, de eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral Extraordinária)
  216. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que se justificar mediante convocação efectuada, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos membros.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  219. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  220. Número ou marcador, página 4: Dois) À Mesa da Assembleia Geral compete organizar e dirigir das sessões da Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, três membros efectivos da Kupendana.
  222. Número ou marcador, página 5: Quatro) Na ausência de, pelo menos, dois terços dos membros da Mesa da Assembleia Geral será constituída uma Mesa ad hoc.
  223. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  226. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção da Kupendana é por natureza o órgão administrativo ou executivo da organização constituído por 5 membros: por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
  227. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  230. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da Kupendana, composto por três membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: (Património)
  234. Texto do artigo, página 5: O património da Kupendana é composto pelo universo de todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares ou colectivas, durante o exercício das suas actividades.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
  237. Texto do artigo, página 5: Constitui fundo social da Kupendana:
  238. Número ou marcador, página 5: a) O montante das multas, jóias e quotas colectadas aos associados;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de outras entidades;
  240. Número ou marcador, página 5: c) Os financiamentos obtidos pela associação; e
  241. Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer outros rendimentos provenientes das actividades promovidas pela associação.
  242. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  245. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da Associação Kupendana, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de cinco membros a decidir pela Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Fusão/cisão)
  248. Texto do artigo, página 5: Por deliberação da Assembleia Geral, a Associação Kupendana pode filiar-se a outras organizações nacionais ou estrangeiras, com interesse mutuamente vantajoso e que desenvolvam actividades de objectos similares.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nestes estatutos regemse pela demais legislação ao caso aplicável e em vigor na República de Moçambique, pelo regulamento interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  254. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação Kupendana.
  255. Texto do artigo, página 5: Pemba, 27 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 5: ARC-DMÃO Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Sociedade ARC-DMÃO Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Terceiro Bairro Unidade Acordos de Lusaka, cidade de Quelmane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101457958, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  260. Texto do artigo, página 5: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada ARC-Dmão Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  263. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Acordos de Lusaka, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral e prestação de serviço;
  268. Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 5: (Capital social e quota)
  272. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a única sócia a senhora Sara António Rafael Cassamo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102757450Q e NUIT 153867984.
  273. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará cargo da sócia Sara António Rafael Cassamo.
  277. Número ou marcador, página 5: Dois) A único sócia têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  278. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado ogerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estanhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  281. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  284. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  285. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 19 de Janeiro 2020. A Conservadora, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 5: Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e
  288. Texto do artigo, página 6: vinte e um da sociedade, Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob, NUEL 100958570, deliberaram a mudança da sua sede social bairro de Intaka, n.º 26-05, rés-do-chão, cidade da Matola, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, no bairro da Coop, Avenida Eduardo de Noronha, n.º 70, Município de KamPfumo, e pode abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do sócio pode transferir sede para outro local dentro do território nacional.
  293. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 6: Cinergia, Limitada
  295. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Cinergia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101465063, as sócias deliberaram, por unanimidade, a partilha da quota indivisa de três milhões de meticais de que eram co-detentoras, na proporção de setenta e cinco e vinte e cinco por cento, respectivamente, resultando, por conseguinte, na unificação da quota da sócia Rossanabano Momade Ali Marques e na individualização da quota da sócia Rossana Marisa de Almeida Marques.
  296. Texto do artigo, página 6: Foi igualmente deliberada a cessão de parte da quota detida pela sócia Rossanabano Momade Ali Marques, designadamente, setecentos e cinquenta mil meticais, a favor de Manuela Armanda Cassamo da Costa Barbosa, ora cessionária, divorciada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089818M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, vitalício, que entra para a sociedade.
  297. Texto do artigo, página 6: Foi ainda deliberada a alteração pontual da forma de obrigação da sociedade nos seus actos e contratos.
  298. Texto do artigo, página 6: Assim, em consequência das referidas deliberações, são alterados os artigos quarto e oitavo, ambos do pacto social, os quais passam a conter as seguintes novas redacções:
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado, é de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  301. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rossanabano Momade Ali Marques;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Outra quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Rossana Marisa de Almeida Marques;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Uma outra quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Manuela Armanda Cassamo da Costa Barbosa.
  304. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 6: A sociedade será obrigada em todos os seus actos e contratos, incluindo contas em quaisquer sociedades financeiras ou instituições bancárias:
  307. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura da sócia-gerente Rossanabano Momade Ali Marques ou de quem, por mandato ou procuração legalmente outorgada, esta designar;
  308. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura conjunta das sócias Rossana Marisa de Almeida Marques e Manuela Armanda Cassamo da Costa Barbosa, respectivamente.
  309. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 6: CLVS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101447057, uma entidade denominada CLVS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 6: Cloves Luciano Sitoe, solteiro, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102011436C, emitido aos 30 de Agosto de 2017, válido ate 30 de Agosto de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no
  313. Texto do artigo, página 6: bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 201, Maputo.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e sede)
  316. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de CLVS-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na no bairro das Mahotas, rua David Mazembe, n.º 20, cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  320. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social construção civil e obras públicas, manutenção dos edifícios, limpezas, importação e exportação.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente realizado por dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a um único sócio.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 6: (Composição da administração geral)
  326. Texto do artigo, página 6: A administração geral é composta pelo administrador geral o senhor Cloves Luciano Sitoe, que a representa em juízo e fora dele e a sociedade obriga-se pela sua assinatura.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 6: (Dissolução, morte, intervenção ou inabilitação)
  329. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  332. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a lei comercial vigente.
  333. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Fevereiro de 2021. O técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 6: Companhia de Seguros Índico S.A.
  335. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações da assembleia geral da Companhia de Seguros Índico S.A., exaradas nas actas n.º 08/AG/IS/2019 de 29 de Março e n.º 09/ AG/IS/2020 de 31 de Março, foi aumentado o capital social, de 135.000.000,00MT (cento e trinta e cinco milhões de meticais) para 200.000.000,00MT (duzentos milhões de
  336. Texto do artigo, página 7: meticais). Em consequência desse aumento de capital, foi alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  337. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 7: O capital social é de duzentos milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido em duzentas mil acções, de mil meticais cada.
  341. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 7: Discovery Engenharia & Construções, Limitada
  343. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada sob o NUEL 101476049, a sociedade comercial denominada Discovery Engenharia & Construções, Limitada.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  346. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social de Discovery Engenharia & Construções, Limitada.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 756, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Construção e manutenção de todo o tipo de edifícios; b ) C o n s t r u ç ã o , m a n u t e n ç ã o designadamente de pontes, estradas e de linhas férreas;
  354. Número ou marcador, página 7: c) Gestão e intermediação de negócios;
  355. Número ou marcador, página 7: d) Venda a grosso e a retalho de todo o tipo de material de construção;
  356. Número ou marcador, página 7: e) Aluguer de equipamento e material de construção;
  357. Número ou marcador, página 7: f) Manutenção, reparação e construção de instalações industriais;
  358. Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços de engenharia designadamente elaboração de projectos, consultoria e inspecção de instalações industriais e civis;
  359. Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviços conexos desde que legalmente permitidos; e
  360. Número ou marcador, página 7: i) Representação de entidades estrangeiras.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Érica Comissário Meque António;
  365. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Eduardo Comissário Meque António; e,
  366. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80 % (oitenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia Discovery Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  369. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emanuel Meque António na qualidade de administrador.
  370. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 7: Duba’s & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezoito, exarada na sede social da sociedade denominada Duba’s & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória do Registo Comercial sob NUEL 100600099, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  373. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital da sociedade de cento e cinquenta mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais.
  374. Texto do artigo, página 7: Que, em consequência do acto operado relativamente ao aumento do capital da sociedade, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Vinódia Silvestre Opincae.
  378. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 11 de Fevereiro de 2021. —
  379. Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível. Habilitação de herdeiros Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil vinte e um, exaradas de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e oito verso, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e cinco traço B, barra BAÚ, deste balcão, a cargo da notária em exercício Célia Bernardete Mestre Guambe, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de António Uamusse, de então cinquenta e três anos de idade solteiro que era e com última residência habitual na Matola.
  380. Texto do artigo, página 7: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos e universal herdeiros de seus bens seus filhos.
  381. Texto do artigo, página 7: Cláudio António Uamusse, Marta Cardoso António Uamusse e Graciete António Uamusse, solteiros, maiores, naturais de Maputo onde residem.
  382. Texto do artigo, página 7: Que não existem outras pessoas que de lei possam concorrer na sucessão.
  383. Texto do artigo, página 7: Fazem parte da herança todos os bens moveis e imóveis incluído contas bancárias em nome do falecido.
  384. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 4 de Fevereiro de 2121. —
  385. Texto do artigo, página 7: A Notária, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 7: I Well Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101475948, uma entidade denominada I Well Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 7: José Belmiro Jeremias Munziane solteiro, natural da Beira, residente em Magoanine B, casa n.º 112 , quarteirão 2, cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103012733211, emitido
  389. Texto do artigo, página 8: aos 6 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: (Denominação social e sede)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de I Well-Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na província de Maputo, bairro de Marracuene, 15 de Agosto a 5km da N1, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social e quanto assembleia geral o julgar conveniente.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nomeadamente; consultoria, construção civil e obras públicas.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiaria ou complementares do seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizadas.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
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