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Texto do artigo · p. 16 Sahara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101357767 cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sahara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sóciom Abdiaziz Dahir Ali, casado, natural de Som Mogadishu, portador do DIRE 04SO00080216N, emitido aos 23 de Maio de 2019, pelo Serviço de Imigração de Quelimane, residente no bairro Central, na Vila sede de Alto Molócue, distrito de Alto Molócue. celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Sahara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, na Estrada do Mercado Central, Localidade de Alto Molócue, distrito de Alto Molócue, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, constando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio a retalho de carnes e de produtos à base de carnes, estabelecimentos especializados; d)Comércio a retalho de peixes, crustáceos e moluscos, estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 e) Comércio a retalho de outros produtos alimentares, estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 g) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidro, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados; h)Comércio a retalho de louças, cutelarias e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimento especializados; i)Comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 16 j) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 k) Comércio a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 l) Comércio a retalho de artigos de desporto, campismo e lazer, estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 m) Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação, estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdiaziz Dahir Ali.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Abdiaziz Dahir Ali, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, transacções de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, aos 27 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Sahara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101357767 cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sahara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sóciom Abdiaziz Dahir Ali, casado, natural de Som Mogadishu, portador do DIRE 04SO00080216N, emitido aos 23 de Maio de 2019, pelo Serviço de Imigração de Quelimane, residente no bairro Central, na Vila sede de Alto Molócue, distrito de Alto Molócue. celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Sahara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, na Estrada do Mercado Central, Localidade de Alto Molócue, distrito de Alto Molócue, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, constando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, estabelecimentos especializados;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Comércio a retalho de carnes e de produtos à base de carnes, estabelecimentos especializados; d)Comércio a retalho de peixes, crustáceos e moluscos, estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Comércio a retalho de outros produtos alimentares, estabelecimentos especializados;
  19. Número ou marcador, página 16: f) Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados;
  20. Número ou marcador, página 16: g) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidro, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados; h)Comércio a retalho de louças, cutelarias e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimento especializados; i)Comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimento especializados;
  21. Número ou marcador, página 16: j) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, estabelecimentos especializados;
  22. Número ou marcador, página 17: k) Comércio a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  23. Número ou marcador, página 17: l) Comércio a retalho de artigos de desporto, campismo e lazer, estabelecimentos especializados;
  24. Número ou marcador, página 17: m) Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação, estabelecimentos especializados.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  27. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: Capital social
  30. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdiaziz Dahir Ali.
  31. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Abdiaziz Dahir Ali, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, transacções de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  39. Texto do artigo, página 17: Nampula, aos 27 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
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