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Texto do artigo · p. 6 Cinergia, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Cinergia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101465063, as sócias deliberaram, por unanimidade, a partilha da quota indivisa de três milhões de meticais de que eram co-detentoras, na proporção de setenta e cinco e vinte e cinco por cento, respectivamente, resultando, por conseguinte, na unificação da quota da sócia Rossanabano Momade Ali Marques e na individualização da quota da sócia Rossana Marisa de Almeida Marques.
Texto do artigo · p. 6 Foi igualmente deliberada a cessão de parte da quota detida pela sócia Rossanabano Momade Ali Marques, designadamente, setecentos e cinquenta mil meticais, a favor de Manuela Armanda Cassamo da Costa Barbosa, ora cessionária, divorciada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089818M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, vitalício, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Foi ainda deliberada a alteração pontual da forma de obrigação da sociedade nos seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 6 Assim, em consequência das referidas deliberações, são alterados os artigos quarto e oitavo, ambos do pacto social, os quais passam a conter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado, é de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rossanabano Momade Ali Marques;
Número ou marcador · p. 6 b) Outra quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Rossana Marisa de Almeida Marques;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma outra quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Manuela Armanda Cassamo da Costa Barbosa.
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade será obrigada em todos os seus actos e contratos, incluindo contas em quaisquer sociedades financeiras ou instituições bancárias:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura da sócia-gerente Rossanabano Momade Ali Marques ou de quem, por mandato ou procuração legalmente outorgada, esta designar;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura conjunta das sócias Rossana Marisa de Almeida Marques e Manuela Armanda Cassamo da Costa Barbosa, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Cinergia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Cinergia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101465063, as sócias deliberaram, por unanimidade, a partilha da quota indivisa de três milhões de meticais de que eram co-detentoras, na proporção de setenta e cinco e vinte e cinco por cento, respectivamente, resultando, por conseguinte, na unificação da quota da sócia Rossanabano Momade Ali Marques e na individualização da quota da sócia Rossana Marisa de Almeida Marques.
  3. Texto do artigo, página 6: Foi igualmente deliberada a cessão de parte da quota detida pela sócia Rossanabano Momade Ali Marques, designadamente, setecentos e cinquenta mil meticais, a favor de Manuela Armanda Cassamo da Costa Barbosa, ora cessionária, divorciada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089818M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2020, vitalício, que entra para a sociedade.
  4. Texto do artigo, página 6: Foi ainda deliberada a alteração pontual da forma de obrigação da sociedade nos seus actos e contratos.
  5. Texto do artigo, página 6: Assim, em consequência das referidas deliberações, são alterados os artigos quarto e oitavo, ambos do pacto social, os quais passam a conter as seguintes novas redacções:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado, é de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rossanabano Momade Ali Marques;
  9. Número ou marcador, página 6: b) Outra quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Rossana Marisa de Almeida Marques;
  10. Número ou marcador, página 6: c) Uma outra quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Manuela Armanda Cassamo da Costa Barbosa.
  11. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade será obrigada em todos os seus actos e contratos, incluindo contas em quaisquer sociedades financeiras ou instituições bancárias:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura da sócia-gerente Rossanabano Momade Ali Marques ou de quem, por mandato ou procuração legalmente outorgada, esta designar;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura conjunta das sócias Rossana Marisa de Almeida Marques e Manuela Armanda Cassamo da Costa Barbosa, respectivamente.
  16. Texto do artigo, página 6: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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