Associação Academia Music Crossroads Moz – AMCM
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Associação Academia Music Crossroads Moz – AMCM
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- Texto do artigo, página 2: Associação Academia Music Crossroads Moz – AMCM
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Academia Music Crossroads Moçambique, abreviadamente designada por AMCM, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A AMCM é de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMCM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Fornecer aos jovens músicos habilidades para profissionalizar na carreira musical e contribuir para o desenvolvimento nos sectores musicais;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoiar o desenvolvimento do sector da educação musical;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover intercâmbios com organizações ou indivíduos a nível nacional, regional ou internacional;
- Número ou marcador, página 2: d) Motivar os jovens para a preservação da sua identidade nas suas criações artísticas; e
- Número ou marcador, página 2: e) Criar centros de recursos para preservação e promoção da arte e cultura moçambicana.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMCM para melhor alcançar os seus fins, pode filiar-se em federações, uniões ou quaisquer outras organizações nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AMCM, todas pessoas singulares ou coletivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, residentes no país ou não desde que se identifiquem com o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMCM agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - são os que assinam a escritura pública de constituição da AMCM;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários - são os que aderem à AMCM em data posterior à sua fundação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários - são os que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à AMCM e as personalidades e entidades de renome, nacional ou internacional, cuja acção notável esteja de acordo ou dignifique os seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos - são as pessoas singulares ou coletivas que se comprometam a prestar regularmente à associação uma contribuição material ou pecuniária superior à fixada para os membros ordinários, em montante mínimo a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da AMCM;
- Número ou marcador, página 2: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Gozar quaisquer de todos os benefícios que a associação possa proporcionar;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos; e
- Número ou marcador, página 2: e) Participar nas iniciativas promovidas pela associação e colaborar na realização dos fins prosseguidos pela mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar e observar os estatutos e princípios da AMCM, as resoluções e outros regulamentos ou normas emanadas da organização;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir activamente para o alcance dos objectivos da organização, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional, desempenhando com
- Texto do artigo, página 2: zelo e dedicação todas as tarefas que lhe forem acometidas;
- Número ou marcador, página 2: c) Abster-se de praticar quaisquer actos que possam colocar em causa a imagem, reputação, integridade da AMCM ou de qualquer modo possam prejudicar o interesse ou a realização do objecto social da AMCM;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de novos membros conforme o que está consagrado nos estatutos; e
- Número ou marcador, página 2: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Expulsão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São expulsos da AMCM os membros que:
- Número ou marcador, página 2: a) Sejam condenados judicialmente pela prática de crimes dolosos;
- Número ou marcador, página 2: b) Com culpa grave violem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamento e outras deliberações tornadas públicas dos órgãos sociais da AMCM e se a falta cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstâncias, comprometer o normal funcionamento, prestígio e interesse da AMCM;
- Número ou marcador, página 2: c) Pratiquem actos injuriosos ou difamatórios contra a AMCM; e
- Número ou marcador, página 2: d) Falte sistematicamente e sem motivo justificado as reuniões, assembleias gerais, ou aos trabalhos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A expulsão prevista no número precedente é deliberada pela Assembleia Geral, por maioria de 3/4 dos membros da AMCM.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da AMCM são:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: Todos os titulares dos órgãos sociais são eleitos por voto secreto e directo para um mandato de dois renováveis.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da AMCM, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei, e o cumprimento do estatuto é obrigatório para todos os membros da AMCM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, nomeadamente presidente, vice- presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; c)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Fixar, alterar os requisitos para a admissão ou exclusão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Fixar o valor das quotas anuais;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a sobre a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 3: i) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais; j)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, por iniciativa do presidente da Mesa devendo a respectiva convocatória indicar, o dia, local, hora bem como agenda da reunião e as reuniões extraordinárias, ocorrem sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução e administração principal da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído
- Texto do artigo, página 3: por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e todas as deliberações emanadas dos órgãos sociais da AMCM;
- Número ou marcador, página 3: b) Mandar elaborar propostas de regulamentos da instituição, alteração dos estatutos, ou outros instrumentos normativos, a serem submetidos para a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a gestão e desenvolvimento da AMCM e da sua actividade;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor novos membros a serem aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa, plano e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: f) Adquirir ou arrendar, mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens imóveis que se mostrem necessários à execução do objecto social, se prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
- Número ou marcador, página 3: g) Preparar o organograma bem como o quadro de pessoal da AMCM, a ser aprovado pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: h) Preparar a agenda da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado
- Texto do artigo, página 3: pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do grau de cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Monitorar a utilização dos fundos e activos e verificar a sua conformidade legal e estatutária;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar os actos administrativos e verificar a sua conformidade legal e estatutária; c)Convocar a Assembleia Geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação e a extraordinária sempre que se constatarem motivos graves e urgentes;
- Número ou marcador, página 3: d) Garantir em geral a correcta acção fiscalizadora da associação; e e)Dar parecer sobre outras questões que a ele forem submetidas para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do património)
- Texto do artigo, página 3: Constitui património da AMCM a propriedade intelectual e todos os bens móveis e imóveis adquiridos onerosos ou gratuitamente, doados por entidades públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os fundos da AMCM são constituídos através de:
- Número ou marcador, página 3: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de
- Texto do artigo, página 4: entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: b) Receitas provenientes de actividades próprias e de carácter social promovidas com vista a angariar fundos para melhorarem o desempenho da associação; e
- Número ou marcador, página 4: c) Rendimentos provenientes dos seus próprios bens.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As regras de utilização dos fundos e as relações financeiras serão definidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Três) Excecionalmente e sempre que o doador assim o imponha, são seguidas as regras constantes dos contratos de financiamento, protocolos ou outros convencionados para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplica-se a pertinente legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução é deliberada por maioria de três quartos de votos dos presentes numa Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação do património é feita, nos termos legais, por uma comissão liquidatária a ser nomeada pela Assembleia Geral.
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