Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Shaquil Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade com a denominação Shaquil Construções, Limitada, com sede na rua Marion Nguab n.º 27, cidade de Quelimane. Província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob n.º 1.237, a folhas 95 verso do livro C/4 e inscrita 3.180, a folhas 130 do livro E/13. Das entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Demonimaçao
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a designação de Shaquil Construções Limitada, abreviado por (SCL.)
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Âmbito sede
Texto do artigo · p. 17 A Shaquil Construções. Limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Quelimane. Rua
Texto do artigo · p. 18 Marion Nguab 27 podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra firma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objetivo social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objetivo social, o exercício das seguintes atividades: construção civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas subdividida pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Luís Lacerda José, solteiro, moçambicano, natural de Inhassunge, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100912077B, Emitido aos 09 de Janeiro de 2017 pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 103686989 com 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Cecília Miguel Escola, solteira, moçambicana, natural da maganja da costa, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100669194A, emitido aos 25/01/2016 pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 108146680 com 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) José Luís Lacerda, solteiro, Moçambicano, natural da Beira, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102824025Q, emitido aos 28/03/2019 pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 129774908 com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Suel Luís Lacerda José, solteiro, Moçambicano, natural da Quelimane, residente em Quelimane,
Texto do artigo · p. 18 titular do Bilhete de Identidade n.º 040102824028M,Emitido aos 14/02/2018 pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 12777575 com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral. A SCL é constituída por quatro (4) sócios, podendo incorporar mais sócios na referida Instituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao Luís Lacerda José que desde já fica nomeado gerente com dispesa de causa e com remuneração de conformidade com o que deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante:
Número ou marcador · p. 18 a) A assinatura do gerente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandata.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos em quanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todos omissos regularam as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane 7 de Dezembro 2020. A conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Take Away Restaurante Ozivá
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação designada Take Away e Restaurante Ozivá sociedade unipessoal e responsabilidade limitada, construída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 Take Away e Restaurante Ozivá, tem a sua cede na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectivo social, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 a)Restaurante,cartering e ornamentação.
Número ou marcador · p. 18 b) Preparação e venda de comida;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços de ornamentação de inventos;
Número ou marcador · p. 18 e) Aluguer de equipamento e material de cartering.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT e corresponde a soma de uma quota de cem por cento, pertence ao sócio Wazir Amane Ibraimo Issá, solteiro, natural e residente na cidade de quelimane bairro sinacura, portador do Bilhete de Identidade n.º 041700523310B emitido em Quelimane, aos 6 de Setembro de 2016. NUIT 118997956.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pertence ao sócioWazir Amani Ibraimo Issa, desde já fica nomeado administrador gerente com dispensa de caução e remuneração de conformidade com
Texto do artigo · p. 18 o que for deliberado pela assembleia geral. Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos são bastante:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinatura do administrador/gerente,
Número ou marcador · p. 18 b) Assinatura do procurador especialmente, constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de algum a sociedade será obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o misso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei da
Texto do artigo · p. 19 sociedade unipessoal e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, aos 7 de Janeiro 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Shaquil Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade com a denominação Shaquil Construções, Limitada, com sede na rua Marion Nguab n.º 27, cidade de Quelimane. Província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob n.º 1.237, a folhas 95 verso do livro C/4 e inscrita 3.180, a folhas 130 do livro E/13. Das entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Demonimaçao
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a designação de Shaquil Construções Limitada, abreviado por (SCL.)
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Âmbito sede
  8. Texto do artigo, página 17: A Shaquil Construções. Limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Quelimane. Rua
  9. Texto do artigo, página 18: Marion Nguab 27 podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra firma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: Objetivo social
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objetivo social, o exercício das seguintes atividades: construção civil.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: Capital social
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas subdividida pelos seguintes sócios:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Luís Lacerda José, solteiro, moçambicano, natural de Inhassunge, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100912077B, Emitido aos 09 de Janeiro de 2017 pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 103686989 com 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Cecília Miguel Escola, solteira, moçambicana, natural da maganja da costa, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100669194A, emitido aos 25/01/2016 pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 108146680 com 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 18: c) José Luís Lacerda, solteiro, Moçambicano, natural da Beira, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102824025Q, emitido aos 28/03/2019 pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 129774908 com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 18: d) Suel Luís Lacerda José, solteiro, Moçambicano, natural da Quelimane, residente em Quelimane,
  23. Texto do artigo, página 18: titular do Bilhete de Identidade n.º 040102824028M,Emitido aos 14/02/2018 pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 12777575 com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral. A SCL é constituída por quatro (4) sócios, podendo incorporar mais sócios na referida Instituição.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: Administração
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao Luís Lacerda José que desde já fica nomeado gerente com dispesa de causa e com remuneração de conformidade com o que deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante:
  29. Número ou marcador, página 18: a) A assinatura do gerente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandata.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos em quanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 18: Em todos omissos regularam as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 18: Quelimane 7 de Dezembro 2020. A conservadora, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 18: Take Away Restaurante Ozivá
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação designada Take Away e Restaurante Ozivá sociedade unipessoal e responsabilidade limitada, construída por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  44. Texto do artigo, página 18: Take Away e Restaurante Ozivá, tem a sua cede na cidade de Quelimane.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 18: (Objectivo social)
  47. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo social, o exercício das seguintes actividades:
  48. Texto do artigo, página 18: a)Restaurante,cartering e ornamentação.
  49. Número ou marcador, página 18: b) Preparação e venda de comida;
  50. Número ou marcador, página 18: c) Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  51. Número ou marcador, página 18: d) Serviços de ornamentação de inventos;
  52. Número ou marcador, página 18: e) Aluguer de equipamento e material de cartering.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT e corresponde a soma de uma quota de cem por cento, pertence ao sócio Wazir Amane Ibraimo Issá, solteiro, natural e residente na cidade de quelimane bairro sinacura, portador do Bilhete de Identidade n.º 041700523310B emitido em Quelimane, aos 6 de Setembro de 2016. NUIT 118997956.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pertence ao sócioWazir Amani Ibraimo Issa, desde já fica nomeado administrador gerente com dispensa de caução e remuneração de conformidade com
  59. Texto do artigo, página 18: o que for deliberado pela assembleia geral. Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos são bastante:
  60. Número ou marcador, página 18: a) Assinatura do administrador/gerente,
  61. Número ou marcador, página 18: b) Assinatura do procurador especialmente, constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de algum a sociedade será obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras de favor, fianças e abonações.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 18: Em todo o misso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei da
  66. Texto do artigo, página 19: sociedade unipessoal e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 19: Quelimane, aos 7 de Janeiro 2021. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.