Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação Kupendana
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma associação, com o NUEL 101186733, denominada Associação Kupendana, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, com os seguintes membros fundadores Salimo Vaz Mussa, Sadaca Incancha, Sofia Camal Abubacar Mulima, Matuaia Mocímboa, Assuade Macame, Juma Abubacar, Muanamime Salimo Mesquita, Tuacal Rijal, Abudo Cafuro Manana, Fátima Manjudo Gusse, Zaquio Augusto Abdala, Carlos Delgado da Silva Morais, Ahmed Nuro e Abdulai Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Kupendana, doravante designada por Kupendana, é uma pessoa
- Texto do artigo, página 4: colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, apartidária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A Kupendana é uma associação de âmbito distrital, tem a sua sede no bairro de Paquitequete, cidade de Pemba, podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação, dentro e fora do território nacional, e é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Kupendana tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover acções de desenvolvimento, para assegurar o acesso aos investimentos das organizações comunitárias de base (OCB), que contribuam para o bem-estar, na preservação dos bons costumes, valores culturais, sociais e económicos, locais da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Disseminar junto das instituições públicas e privadas, ONG, agentes económicos e parceiros, práticas conducentes para a materialização das iniciativas de desenvolvimento da comunidade; c)Promover campanhas de solidariedades para as pessoas carenciadas e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pelo saneamento do meio e promover a educação, formação, assim como iniciativas de autoemprego para jovens; e
- Número ou marcador, página 4: e) Promoção do género e empoderamento da mulher.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da Kupendana todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, maiores de idade, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não no território nacional, que adiram aos presentes estatutos e pugnem para a prossecução dos objectivos da associação sem discriminação de raça, etnia, origem, convicção política ou religiosa e/ou que voluntariamente expressem o seu interesse, cabendo a sua admissão pela deliberação da Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No acto de admissão o membro deve realizar o pagamento de cem por cento da jóia. A admissão só pode ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Kupendana são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Eleição e duração do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos socais da Kupendana são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos dos órgãos sociais não são remuneráveis, mas as deslocações em missão de serviço serão subsidiadas pela associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade dos titulares dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos sociais são responsáveis civil e criminalmente, pelas faltas ou irregularidades cometidas durante o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da Kupendana, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Só os membros fundadores e efectivos possuem capacidade de exercícios, de eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral Extraordinária)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que se justificar mediante convocação efectuada, a pedido do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal ou de, pelo menos, dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) À Mesa da Assembleia Geral compete organizar e dirigir das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, três membros efectivos da Kupendana.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Na ausência de, pelo menos, dois terços dos membros da Mesa da Assembleia Geral será constituída uma Mesa ad hoc.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção da Kupendana é por natureza o órgão administrativo ou executivo da organização constituído por 5 membros: por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um conselheiro.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da Kupendana, composto por três membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da Kupendana é composto pelo universo de todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares ou colectivas, durante o exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 5: Constitui fundo social da Kupendana:
- Número ou marcador, página 5: a) O montante das multas, jóias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de outras entidades;
- Número ou marcador, página 5: c) Os financiamentos obtidos pela associação; e
- Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer outros rendimentos provenientes das actividades promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da Associação Kupendana, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão de cinco membros a decidir pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Fusão/cisão)
- Texto do artigo, página 5: Por deliberação da Assembleia Geral, a Associação Kupendana pode filiar-se a outras organizações nacionais ou estrangeiras, com interesse mutuamente vantajoso e que desenvolvam actividades de objectos similares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nestes estatutos regemse pela demais legislação ao caso aplicável e em vigor na República de Moçambique, pelo regulamento interno e pelas deliberações dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação Kupendana.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 27 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.