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- Texto do artigo, página 5: ARC-DMÃO Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Sociedade ARC-DMÃO Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Terceiro Bairro Unidade Acordos de Lusaka, cidade de Quelmane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 101457958, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada ARC-Dmão Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Acordos de Lusaka, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral e prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a única sócia a senhora Sara António Rafael Cassamo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040102757450Q e NUIT 153867984.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estará cargo da sócia Sara António Rafael Cassamo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A único sócia têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado ogerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estanhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 19 de Janeiro 2020. A Conservadora, Ilegível.
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