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Texto do artigo · p. 19 Twigg Exploration & Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade Twigg Exploration & Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número
Texto do artigo · p. 20 dezoito mil setecentos e quarenta, a folhas cento e setenta e sete, do livro C, traço quarenta e seis, com a data de dezasseis de Agosto de dois mil e seis, por voto unânime das sócias foi deliberada a divisão e cessão parcial da quota detida pela Syrah Resources, Limited a favor da Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, S.A. e a alteração parcial dos estatutos da sociedade especificamente o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é 2.585.243.395MT (dois biliões, quinhentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil, trezentos noventa e cinco meticais), divididos em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com valor nominal de 1.850.000.000,00MT (um bilhão, oitocentos e cinquenta milhões de Meticais), correspondente a 71,560% (setenta e um vírgula cinco seis zero por cento) do capital social, pertencente a Syrah Resources and Trading DMCC;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com valor nominal de 605.956.725,20MT (seiscentos e cinco milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco Meticais e vinte centavos), correspondente a 23.439% (vinte e três vírgula quatro três nove por cento) do capital social, pertencente a Syrah Resources Limited;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com valor nominal de 129.262.169,80MT (cento e vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e nove
Texto do artigo · p. 20 Meticais e oitenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, S.A.;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota com valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos Meticais), correspondente a 0,001% (zero vírgula zero zero um por cento) do capital social, pertencente a Jacana Resources Proprietary Limited.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por meio de uma deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado várias vezes, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A participação social detida pela sócia Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, S.A. é gratuita e não deverá ser diluída em caso de aumento de capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Não podem ser solicitadas prestações suplementares de capital, no entanto, os sócios podem conceder à sociedade os empréstimos que esta possa necessitar, nos termos e condições por eles estabelecidos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios Syrah Resources Limited, Syrah Resources and Trading DMCC e Jacana Resources Proprietary Limited podem efectuar prestações acessórias para a sociedade, nos termos da presente cláusula, que devem consistir em numerário até ao limite máximo de USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).
Número ou marcador · p. 20 Seis) A opção de efectuar prestações acessórias, conforme estipulado nesta cláusula, é por um período de cinco anos e está dependente da aprovação do Banco Central.
Número ou marcador · p. 20 Sete) As prestações acessórias não são onerosas.
Número ou marcador · p. 20 Oito) O reembolso das prestações acessórias pode ser feito a qualquer momento, desde que a sociedade tenha
Texto do artigo · p. 20 condições de o fazer e deve ser feita por iniciativa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Twigg Exploration & Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade Twigg Exploration & Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número
  3. Texto do artigo, página 20: dezoito mil setecentos e quarenta, a folhas cento e setenta e sete, do livro C, traço quarenta e seis, com a data de dezasseis de Agosto de dois mil e seis, por voto unânime das sócias foi deliberada a divisão e cessão parcial da quota detida pela Syrah Resources, Limited a favor da Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, S.A. e a alteração parcial dos estatutos da sociedade especificamente o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 20: Capital social
  7. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é 2.585.243.395MT (dois biliões, quinhentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil, trezentos noventa e cinco meticais), divididos em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de 1.850.000.000,00MT (um bilhão, oitocentos e cinquenta milhões de Meticais), correspondente a 71,560% (setenta e um vírgula cinco seis zero por cento) do capital social, pertencente a Syrah Resources and Trading DMCC;
  9. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de 605.956.725,20MT (seiscentos e cinco milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco Meticais e vinte centavos), correspondente a 23.439% (vinte e três vírgula quatro três nove por cento) do capital social, pertencente a Syrah Resources Limited;
  10. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com valor nominal de 129.262.169,80MT (cento e vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e nove
  11. Texto do artigo, página 20: Meticais e oitenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, S.A.;
  12. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota com valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos Meticais), correspondente a 0,001% (zero vírgula zero zero um por cento) do capital social, pertencente a Jacana Resources Proprietary Limited.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Por meio de uma deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado várias vezes, com ou sem a admissão de novos sócios.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) A participação social detida pela sócia Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, S.A. é gratuita e não deverá ser diluída em caso de aumento de capital social da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 20: Quatro) Não podem ser solicitadas prestações suplementares de capital, no entanto, os sócios podem conceder à sociedade os empréstimos que esta possa necessitar, nos termos e condições por eles estabelecidos.
  16. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios Syrah Resources Limited, Syrah Resources and Trading DMCC e Jacana Resources Proprietary Limited podem efectuar prestações acessórias para a sociedade, nos termos da presente cláusula, que devem consistir em numerário até ao limite máximo de USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).
  17. Número ou marcador, página 20: Seis) A opção de efectuar prestações acessórias, conforme estipulado nesta cláusula, é por um período de cinco anos e está dependente da aprovação do Banco Central.
  18. Número ou marcador, página 20: Sete) As prestações acessórias não são onerosas.
  19. Número ou marcador, página 20: Oito) O reembolso das prestações acessórias pode ser feito a qualquer momento, desde que a sociedade tenha
  20. Texto do artigo, página 20: condições de o fazer e deve ser feita por iniciativa da assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  22. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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