Tena Logistics e Serviços, Limitada

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Tena Logistics e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Tena Logistics e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Alfredo Abdul Cafur Pedro Luís Octávio Marques dos Santos João Filimone Joaquim Neves e José Nunes Vicente Martins, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como sua denominação Tena Logísticas e Serviços, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro de Cimento, rua Tomais Nduda, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio diverso;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 19 a)Alfredo Abdul Cafur Pedro, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Luís Octávio Marques dos Santos, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) João Filimone Joaquim Neves, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) José Nunes Vicente Martins, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já indicado a senhor Luís Octávio Marques dos Santos, como sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a Sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 29
Texto do artigo · p. 19 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Tena Logistics e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Alfredo Abdul Cafur Pedro Luís Octávio Marques dos Santos João Filimone Joaquim Neves e José Nunes Vicente Martins, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sua denominação Tena Logísticas e Serviços, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro de Cimento, rua Tomais Nduda, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Comércio diverso;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviço diverso;
  16. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
  21. Texto do artigo, página 19: a)Alfredo Abdul Cafur Pedro, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Luís Octávio Marques dos Santos, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 19: c) João Filimone Joaquim Neves, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 19: d) José Nunes Vicente Martins, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já indicado a senhor Luís Octávio Marques dos Santos, como sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a Sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  41. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 29
  42. Texto do artigo, página 19: de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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