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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Barak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101682129, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Barak Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 11: Aweis Abdisalam Haji, solteiro, natural de Moyale, residente em Nampula, portador de DIRE n.º 06KE00022925N, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Chimoio, a 29 de Outubro de 2021.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado por si o presente contrato de sociedade de responsabilidade unipessoal de acordo com o artigo 90 do Código Comercial de Moçambique e com a Lei n.º 5/2014, de 5, que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Barak Comercial, Limitada, abreviadamente BC, Limitada, e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem sua sede na cidade de Nampula, na rua 3 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da cidade de Nampula para qualquer outro ponto do território, bem como criar, manter ou encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade Barak Comercial, Limitada tem como objecto social comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o seu objecto social, desde que para o efeito estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da Ordem de Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Na prossecução dos seus fins, a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogado para realização de projecto nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade Barak Comercial, Limitada é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 200.000,00MT, correspondente à soma de uma quota do único da sociedade, o senhor Aweis Abdisalam Haji.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentando uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas pelo único sócio, o senhor Aweis Abdisalam Haji, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Tudo quanto o presente contrato for omisso será regulado de acordo com as normas existentes sobre a matéria em questão ou de acordo com as práticas costumeiras dos comerciantes.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 11 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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