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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Integrity Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101693783, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Integrity Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio A, quarteirão 1, n.º 19, 1.º andar, Maputo província.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Engenharia e construção civil e áreas afim;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria na área de arquitectura, engenharia civil e obras públicas,
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 21: d) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos e materias de construção, incluindo seu transporte;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de agenciamento e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 22: f) Paisagismo, jardinagem e outros;
- Número ou marcador, página 22: g) Consultoria, fornecimento de equipamentos e prestação de serviços na área de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 22: h) Consultoria na área ambiental, projectos de investimento, marketing e vendas, jurídica, e outras;
- Número ou marcador, página 22: i) A prestação de serviços de limpeza, e a comercialização de equipamentos, acessórios e produtos conexos com este objecto;
- Número ou marcador, página 22: j) A prestação de serviços de segurança electrónica, e a comercialização de sistemas, equipamentos e acessórios conexos com este objecto;
- Número ou marcador, página 22: k) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 22: l) Prestação de serviços de rent-a-car.
- Número ou marcador, página 22: m) Comércio em geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da socidade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da administração social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelo único sócio Décio Arão Pinto é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Décio Arão Pinto como director-geral e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessaárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Texto do artigo, página 22: CAPÍTALO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio único, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 22: servadora, Ilegível.
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