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Texto do artigo · p. 21 Integrity Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101693783, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Integrity Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio A, quarteirão 1, n.º 19, 1.º andar, Maputo província.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Engenharia e construção civil e áreas afim;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria na área de arquitectura, engenharia civil e obras públicas,
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 21 d) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos e materias de construção, incluindo seu transporte;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços de agenciamento e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 f) Paisagismo, jardinagem e outros;
Número ou marcador · p. 22 g) Consultoria, fornecimento de equipamentos e prestação de serviços na área de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 22 h) Consultoria na área ambiental, projectos de investimento, marketing e vendas, jurídica, e outras;
Número ou marcador · p. 22 i) A prestação de serviços de limpeza, e a comercialização de equipamentos, acessórios e produtos conexos com este objecto;
Número ou marcador · p. 22 j) A prestação de serviços de segurança electrónica, e a comercialização de sistemas, equipamentos e acessórios conexos com este objecto;
Número ou marcador · p. 22 k) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 22 l) Prestação de serviços de rent-a-car.
Número ou marcador · p. 22 m) Comércio em geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da socidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Da administração social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelo único sócio Décio Arão Pinto é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Décio Arão Pinto como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessaárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Texto do artigo · p. 22 CAPÍTALO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio único, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 22 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Integrity Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101693783, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Integrity Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Matola Rio A, quarteirão 1, n.º 19, 1.º andar, Maputo província.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto social:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Engenharia e construção civil e áreas afim;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria na área de arquitectura, engenharia civil e obras públicas,
  14. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de aluguer de equipamentos de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 21: d) Comércio a retalho e a grosso de equipamentos e materias de construção, incluindo seu transporte;
  16. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços de agenciamento e promoção imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 22: f) Paisagismo, jardinagem e outros;
  18. Número ou marcador, página 22: g) Consultoria, fornecimento de equipamentos e prestação de serviços na área de higiene e segurança no trabalho;
  19. Número ou marcador, página 22: h) Consultoria na área ambiental, projectos de investimento, marketing e vendas, jurídica, e outras;
  20. Número ou marcador, página 22: i) A prestação de serviços de limpeza, e a comercialização de equipamentos, acessórios e produtos conexos com este objecto;
  21. Número ou marcador, página 22: j) A prestação de serviços de segurança electrónica, e a comercialização de sistemas, equipamentos e acessórios conexos com este objecto;
  22. Número ou marcador, página 22: k) Intermediação comercial;
  23. Número ou marcador, página 22: l) Prestação de serviços de rent-a-car.
  24. Número ou marcador, página 22: m) Comércio em geral.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da socidade.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da administração social
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: Capital social
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelo único sócio Décio Arão Pinto é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  36. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser por decisão do sócio.
  37. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 22: Administração
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Décio Arão Pinto como director-geral e com plenos poderes.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
  44. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessaárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  49. Texto do artigo, página 22: CAPÍTALO IV Da dissolução
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio único, quando assim o entender.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2022. — A Con-
  60. Texto do artigo, página 22: servadora, Ilegível.
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