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Texto do artigo · p. 22 J.F Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101650782, a sociedade J.F Construções, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação J.F Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Ndambine 2000, distrito de Chongoene EN1.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Helena Alberto Tandane, com uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Castelo José Sitoe, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quinze por cento (40%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedindo ou ainda para aumentar o numero de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficaram obrigadas:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura única da administradora Helena Alberto Tandane;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administracao tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Xai-Xai, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: J.F Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101650782, a sociedade J.F Construções, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação J.F Construções, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua legalização.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Ndambine 2000, distrito de Chongoene EN1.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Helena Alberto Tandane, com uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Castelo José Sitoe, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quinze por cento (40%) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um administrador.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedindo ou ainda para aumentar o numero de administradores da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficaram obrigadas:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura única da administradora Helena Alberto Tandane;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administracao tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  29. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 23: Xai-Xai, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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