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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: J.F Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101650782, a sociedade J.F Construções, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação J.F Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Ndambine 2000, distrito de Chongoene EN1.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Helena Alberto Tandane, com uma quota de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Castelo José Sitoe, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quinze por cento (40%) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedindo ou ainda para aumentar o numero de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficaram obrigadas:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura única da administradora Helena Alberto Tandane;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administracao tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Xai-Xai, 8 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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