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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Marellu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101688887, uma entidade denominada Marellu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Fernando Horácio Pires, casado, natural de Luabo-Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100100078A, emitido na cidade de Maputo, aos 11 de Julho de 2012. Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Marellu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho-Chi-Min, n.º 550 podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal, actividade de comércio geral e poderá ainda exercer actividades complementares.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de uma quota correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Fernando Horácio Pires.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 24: É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor da sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa mas com direito de preferência a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que, estejam presentes ou devidamente representada a maioria do capital social de 51% (cinquenta e um por cento).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGOSÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 24: As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à cinquenta e um por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode ser representada pelo próprio sócio ou uma outra pessoa a ser indicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração, terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 24: As deliberações do conselho de administração serão tomadas pelo sócio da sociedade com maioria representada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão)
- Texto do artigo, página 24: A gestão diária da sociedade será feita ou dirigida pelo sócio ou uma outra pessoa indicada pelo sócio com plenos direitos e para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei em Moçambique por forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
- Número ou marcador, página 25: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 25: Três) O balanço, as contas anuais e o rela-
- Texto do artigo, página 25: tório da administração terão parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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