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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Matadouro de Marracuene, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101625052, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Matadouro de Marracuene, Limitada e tem a sua sede no bairro Samora Machel, distrito de Marracuene, localidade de Matalane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Matadouro;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Actividades industriais, turísticas, serviços de restauração e catering;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços em várias áreas;
- Número ou marcador, página 25: e) Actividades de agro-pecuária, agricultura.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Horácio Francisco Chave;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Albertina Julião Mata Chave;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Joana Afonso Cuna.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo de todos os sócios da empresa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 25: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola 26 Janeiro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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