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Texto do artigo · p. 25 Muhammad Ali Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693228, uma entidade denominada Muhammad Ali Imobiliaária, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Abdul Qadir, casado, em comunhão de bens com Naheed, natural de Karachi – Paquistão, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302377326I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Janeiro de dois dois mil e dezasseis, residente na rua de Anguana, número trezentos e nove, cidade de Maputo, que outorga por si e em nome do seu filho menor Muhammad Ali, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101086756A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Dezembro de dois mil e vinte, residente na rua de Anguana, número trezentos e nove, cidade de Maputo, celebram entre si o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Muhammad Ali Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida fernão Magalhães, número duzentos sessenta e sete, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objeto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto: A compra, venda e arrendamento imobiliário.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas: Uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta por porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Qadir e outra de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Muhammad Ali.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administracao e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, seräo exercidas pelo sócio Abdul Qadir.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Muhammad Ali Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no 31 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693228, uma entidade denominada Muhammad Ali Imobiliaária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Abdul Qadir, casado, em comunhão de bens com Naheed, natural de Karachi – Paquistão, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302377326I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Janeiro de dois dois mil e dezasseis, residente na rua de Anguana, número trezentos e nove, cidade de Maputo, que outorga por si e em nome do seu filho menor Muhammad Ali, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101086756A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Dezembro de dois mil e vinte, residente na rua de Anguana, número trezentos e nove, cidade de Maputo, celebram entre si o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação
  7. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Muhammad Ali Imobiliária, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Sede
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida fernão Magalhães, número duzentos sessenta e sete, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: Objeto
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto: A compra, venda e arrendamento imobiliário.
  17. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas: Uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta por porcento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Qadir e outra de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta porcento do capital social, pertecente ao sócio Muhammad Ali.
  21. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administracao e gestão da sociedade
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: Administração e gestão da sociedade
  24. Texto do artigo, página 26: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, seräo exercidas pelo sócio Abdul Qadir.
  25. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
  29. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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