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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Planet Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101380270, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Planet Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Amir Aly Ussene, maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102647342B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula a 23 de Outubro de 2012.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Planet Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua Sansão Muthemba no bairro Urbano Central, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de contabilidade, recursos humanos, comércio, indústria de farinação de milho, contudo a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral poderá explorar qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto social que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Amir Aly Ussene.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Amir Aly Ussene:
- Número ou marcador, página 28: a) Para brigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um sócio podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários;
- Número ou marcador, página 28: b) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 5 de Julho de 2015. — O Conservador, Ilegível.
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