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Texto do artigo · p. 29 Protv Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693155 uma entidade denominada Protv Digital, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 90odo Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Afizal Mamudo Gulamo – divorciado, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100005779C, emitido a 24 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Muhala, quarteirão C, U/C, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 914, rés-do-chão, distrito Municipal de Ilha de Moçambique , na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Selemane Adamo Ali, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104601245B, emitido a 30 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Namutequeliua, no quarteirão 1, casa n.º 75, rés-do-chão distrito Municipal de Nampula, na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Omar Williams, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AB0832560, emitido a 21 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1121, segundo andar, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Protv Digital, Limitada, e têm a sua sede em Maputo, no bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1121, segundo andar, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer actividade comercial distribuição de serviços de TV via satélite, serviços de internet, correspondência via internet, consultoria em gestão e negócio, venda de máquinas e equipamentos para Indústria, design, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de produtos de higienização, venda de material de iluminação e de aquecimento, tintas diversos, engenharia e técnicas afins, venda de diversos produtos, serviços de gráfica e serigráfias, venda de consumivéis informáticos e de escritórios,consultorias em diversas áreas, reparação e manutenção de equipamentos de comunicação. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 47.500,00MT correspondente a 47,5%, pertencente ao sócio - Afizal Mamudo Gulamo;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente ao sócio - Selemane Adamo Ali;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor de 47.500,00MT correspondente a 47,5%, pertencente ao sócio - Omar Williams.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social e divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Afizal Mamudo Gulamo e Omar Williams - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta por todos os sócios. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Protv Digital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101693155 uma entidade denominada Protv Digital, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90odo Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Afizal Mamudo Gulamo – divorciado, natural de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100005779C, emitido a 24 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente no bairro Muhala, quarteirão C, U/C, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 914, rés-do-chão, distrito Municipal de Ilha de Moçambique , na cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Selemane Adamo Ali, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104601245B, emitido a 30 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Namutequeliua, no quarteirão 1, casa n.º 75, rés-do-chão distrito Municipal de Nampula, na cidade de Nampula;
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Omar Williams, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º AB0832560, emitido a 21 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1121, segundo andar, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Protv Digital, Limitada, e têm a sua sede em Maputo, no bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1121, segundo andar, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer actividade comercial distribuição de serviços de TV via satélite, serviços de internet, correspondência via internet, consultoria em gestão e negócio, venda de máquinas e equipamentos para Indústria, design, marketing e publicidade, organização de eventos, venda de produtos de higienização, venda de material de iluminação e de aquecimento, tintas diversos, engenharia e técnicas afins, venda de diversos produtos, serviços de gráfica e serigráfias, venda de consumivéis informáticos e de escritórios,consultorias em diversas áreas, reparação e manutenção de equipamentos de comunicação. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 47.500,00MT correspondente a 47,5%, pertencente ao sócio - Afizal Mamudo Gulamo;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 5%, pertencente ao sócio - Selemane Adamo Ali;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de 47.500,00MT correspondente a 47,5%, pertencente ao sócio - Omar Williams.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social e divisão e cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Afizal Mamudo Gulamo e Omar Williams - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e ano social e balanços)
  28. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta por todos os sócios. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Liquidação e casos omissos)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  33. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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