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Texto do artigo · p. 30 Redkota Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692108 uma entidade denominada Redkota Mult Service -Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 30 Manuel Gomes Munisse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro de Patrice Lumumba, quarteirão 17, casa 156, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852239M emitido a 16 de Setembro de 2021 constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Redkota Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Dr Almeida Ribeiro, n.º 1185, bairro Central, mediante simples
Texto do artigo · p. 30 decisão do sócio – único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços, fornecimento e aluguer de equipamentos pesados de construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Fornecimento de material de refrigeração;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à quota do único sócio Manuel Gomes Munisse, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Manuel Gomes Munisse ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Redkota Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692108 uma entidade denominada Redkota Mult Service -Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 30: Manuel Gomes Munisse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro de Patrice Lumumba, quarteirão 17, casa 156, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852239M emitido a 16 de Setembro de 2021 constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Redkota Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Dr Almeida Ribeiro, n.º 1185, bairro Central, mediante simples
  12. Texto do artigo, página 30: decisão do sócio – único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços, fornecimento e aluguer de equipamentos pesados de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Fornecimento de material de refrigeração;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Venda de material de escritório.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à quota do único sócio Manuel Gomes Munisse, equivalente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Manuel Gomes Munisse ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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