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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 AVISOTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Janeiro de 2022, foi atribuída a favor de Pathfinder Moçambique E, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10671L, válida até 15 de Novembro de 2026, para terras raras, no distrito de Moatize, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: AVISO
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Janeiro de 2022, foi atribuída a favor de Pathfinder Moçambique E, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10671L, válida até 15 de Novembro de 2026, para terras raras, no distrito de Moatize, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
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