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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: TPLA For Local Sustaintability – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 101667812, uma sociedade unipessoal por quotas denominada TPLA For Local Sustaintability, Limitada, por: Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, de
- Texto do artigo, página 32: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262820J, emitido a 1 de Abril de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, cidade de Maputo, titular do NUIT 101672301, que vai reger pelos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas unipessoal e a denominação social TPLA For Local Sustainability – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a Sociedade).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sócia única julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração pode transferir a sede
- Texto do artigo, página 32: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social da sociedade consiste na consultoria em desenvolvimento de conteúdo local empresarial e empreendedorismo, formação e capacitação bem como na prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades incidentais, necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à uma quota única com o valor nominal de 20.000,00MT representativa de 100% da quotas do capital social da sociedade, pertencente à sócia única Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, bem como a sua repre-sentação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros admi-nistradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única ou pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo deliberação em contrário da sócia, o administrador será a liquidatária da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Dezembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
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