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Texto do artigo · p. 32 TPLA For Local Sustaintability – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 101667812, uma sociedade unipessoal por quotas denominada TPLA For Local Sustaintability, Limitada, por: Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, de
Texto do artigo · p. 32 nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262820J, emitido a 1 de Abril de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, cidade de Maputo, titular do NUIT 101672301, que vai reger pelos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas unipessoal e a denominação social TPLA For Local Sustainability – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a Sociedade).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sócia única julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 32 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O objecto social da sociedade consiste na consultoria em desenvolvimento de conteúdo local empresarial e empreendedorismo, formação e capacitação bem como na prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades incidentais, necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à uma quota única com o valor nominal de 20.000,00MT representativa de 100% da quotas do capital social da sociedade, pertencente à sócia única Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, bem como a sua repre-sentação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros admi-nistradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única ou pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo deliberação em contrário da sócia, o administrador será a liquidatária da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Dezembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: TPLA For Local Sustaintability – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 101667812, uma sociedade unipessoal por quotas denominada TPLA For Local Sustaintability, Limitada, por: Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes, de
  3. Texto do artigo, página 32: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262820J, emitido a 1 de Abril de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 794, cidade de Maputo, titular do NUIT 101672301, que vai reger pelos:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Tipo, denominação social e duração)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas unipessoal e a denominação social TPLA For Local Sustainability – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a Sociedade).
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a sócia única julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração pode transferir a sede
  11. Texto do artigo, página 32: para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) O objecto social da sociedade consiste na consultoria em desenvolvimento de conteúdo local empresarial e empreendedorismo, formação e capacitação bem como na prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades incidentais, necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à uma quota única com o valor nominal de 20.000,00MT representativa de 100% da quotas do capital social da sociedade, pertencente à sócia única Taciana Catarina Pereira de Peão Lopes.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, bem como a sua repre-sentação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros admi-nistradores.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora única ou pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: (Ano financeiro)
  29. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia e permitido nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo deliberação em contrário da sócia, o administrador será a liquidatária da sociedade.
  34. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Dezembro de 2021.O Técnico, Ilegível.
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