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- Texto do artigo, página 32: Tyre & Auto Parts Center, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101594572, a cargo de Sita Salimo, con-
- Texto do artigo, página 32: servador e notário superior, uma sociedade denominada, Tyre & Auto Parts Center, Limitada. Constituída entre o sócio: Muhammad Ali solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AF0151144 emitido pelas Autoridades Paquistanesas 23 de Janeiro de 2021. Foi celebrado entre si o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Tyre & Auto Parts Center, Limitada, e tem sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em territórios nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é em tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo o comércio geral a retalho por grosso com importação e exportação de pneus, acessórios para viaturas, pesquisas e exploração de recursos mineiras, construção civil, contudo a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral poderá explorar qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto social que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único da sociedade senhor Muhammad Ali.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações Suplementares
- Texto do artigo, página 32: Não haverá suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suplementares de que esta a carecer juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Mortes ou incapacidade
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou incapacidade, do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais e exercerá os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Muhammad Ali.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio-gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum do sócio ou seu mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Mediante deliberação da assembleia, poderá deliberar sobre a entrada de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Balanço de conta
- Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros apurados deduzir-se-ão cinco por centos para o fundo de reserva legal e outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas se houverem mais sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade nos termos e condições definida pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Partilha de bens
- Texto do artigo, página 33: A sociedade so se dissolve nos casos marcados pela lei e pela simples vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 33: Em todos o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 18 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
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