Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Tyre & Auto Parts Center, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101594572, a cargo de Sita Salimo, con-
Texto do artigo · p. 32 servador e notário superior, uma sociedade denominada, Tyre & Auto Parts Center, Limitada. Constituída entre o sócio: Muhammad Ali solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AF0151144 emitido pelas Autoridades Paquistanesas 23 de Janeiro de 2021. Foi celebrado entre si o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Tyre & Auto Parts Center, Limitada, e tem sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em territórios nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é em tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo o comércio geral a retalho por grosso com importação e exportação de pneus, acessórios para viaturas, pesquisas e exploração de recursos mineiras, construção civil, contudo a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral poderá explorar qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto social que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único da sociedade senhor Muhammad Ali.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações Suplementares
Texto do artigo · p. 32 Não haverá suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suplementares de que esta a carecer juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Mortes ou incapacidade
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou incapacidade, do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais e exercerá os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Muhammad Ali.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio-gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum do sócio ou seu mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Mediante deliberação da assembleia, poderá deliberar sobre a entrada de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Balanço de conta
Número ou marcador · p. 33 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros apurados deduzir-se-ão cinco por centos para o fundo de reserva legal e outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas se houverem mais sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade nos termos e condições definida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Partilha de bens
Texto do artigo · p. 33 A sociedade so se dissolve nos casos marcados pela lei e pela simples vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 33 Em todos o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 18 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Tyre & Auto Parts Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101594572, a cargo de Sita Salimo, con-
  3. Texto do artigo, página 32: servador e notário superior, uma sociedade denominada, Tyre & Auto Parts Center, Limitada. Constituída entre o sócio: Muhammad Ali solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AF0151144 emitido pelas Autoridades Paquistanesas 23 de Janeiro de 2021. Foi celebrado entre si o presente contrato de sociedade unipessoal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Tyre & Auto Parts Center, Limitada, e tem sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em territórios nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Duração
  9. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é em tempo indeterminado contando o seu início a partir da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Objecto
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo o comércio geral a retalho por grosso com importação e exportação de pneus, acessórios para viaturas, pesquisas e exploração de recursos mineiras, construção civil, contudo a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral poderá explorar qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto social que não seja proibida por lei.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: Capital social
  15. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único da sociedade senhor Muhammad Ali.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: Prestações Suplementares
  18. Texto do artigo, página 32: Não haverá suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suplementares de que esta a carecer juros e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 32: Mortes ou incapacidade
  21. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou incapacidade, do sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais e exercerá os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos representa na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 33: Administração
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio Muhammad Ali.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do sócio-gerente podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum do sócio ou seu mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 33: Quatro) Mediante deliberação da assembleia, poderá deliberar sobre a entrada de novos sócios na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 33: Balanço de conta
  30. Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros apurados deduzir-se-ão cinco por centos para o fundo de reserva legal e outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas se houverem mais sócios na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade nos termos e condições definida pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 33: Partilha de bens
  37. Texto do artigo, página 33: A sociedade so se dissolve nos casos marcados pela lei e pela simples vontade do sócio.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 33: Dúvidas na interpretação
  40. Texto do artigo, página 33: Em todos o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 33: Nampula, 18 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.