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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: 3R Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660818 uma entidade denominada 3R Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 34: Lucas Francisco Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101278229F, emitido a 14 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na bairro Ndlavela, casa n.º 62, quarteirão 7 na cidade de Matola. Pelo presente contrato constituem umas por quotas denominada 3R Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 34: Designação e sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adota a denominação 3R Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1072, 1º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: gestão de negócios, contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, fiscalidade e auditoria, comércio geral, serviços e vendas de produtos informáticos, limpeza, jardinagem e controle geral de pragas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 34: (20.000,00MT), o que é correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Lucas Francisco Machava.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já o senhror Lucas Francisco Machava, para o cargo de administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Lucas Francisco Machava ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para atos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SIS
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 34: Omissões
- Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo,11 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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