Associação Apicultores de Macandzene
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Associação Apicultores de Macandzene
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- Texto do artigo, página 2: Associação Apicultores de Macandzene
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Número ou marcador, página 2: Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Apicultores de Macandzene.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associção de apicultores designada por Associação Apicultores de Macandzene é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação de agricultores Associação Apicultores de Macandzene goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Apicultores de Macandzene tem sua sede no Bairro 3, na comunidade de Macandzene, posto administrativo de Zongoene, distrito de Limpopoo, província de Gaza, podendo estabelecer, manter ou
- Texto do artigo, página 2: encerrar delegaçõese e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação Apicultores de Macandzene:
- Número ou marcador, página 2: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Particupar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento apícola, quer para a sociedade no geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 2: d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a formação técnica apícola dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
- Número ou marcador, página 2: f) Negociar junto da comunidade, ONG, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, crédito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 2: g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 2: h) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico, familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover a conservação e recuperação de espécies florestais melíferas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Apicultores de Macandzene integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se filiem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presene estatuto da associação.
- Texto do artigo, página 3: ARIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros da Associação Apicultores de Macandzene todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que adiram voluriamente aos princípios da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III De deveres e direitos dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competencia os orgãos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: f) Cuidar e utilizar bem os bens da união;
- Número ou marcador, página 3: g) Defender a associação fora e dentro dela;
- Número ou marcador, página 3: h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: i) Esforçar-se pela elevação do seu nível académico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação: a) Participar em todas as actividades promovidas pela união;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que os achar contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado sobre os planos das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões de outrem;
- Número ou marcador, página 3: g) Usufruir os benefícios que advém das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 3: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 3: i) Pedir o afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: De infracções e penalidades
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Infracções)
- Texto do artigo, página 3: Constituem como infracçcões dos membros da Associação de Apicultores Associação Apicultores de Macandzene que não cumprem os deveres e abusam dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Penas a aplicar)
- Número ou marcador, página 3: Um) Depedendo das infracções, os membros da associação que não cumprem os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
- Número ou marcador, página 3: e) Afastamento do cargo directivo;
- Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação da pena de explusão implica/importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Fundos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 500,00MT para jóias e 50,00MT da quota mensal;
- Número ou marcador, página 3: b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
- Número ou marcador, página 3: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
- Número ou marcador, página 3: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais ARIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos:
- Texto do artigo, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associção e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por uma Presidente, uma secretária e uma vogal.
- Número ou marcador, página 3: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e o aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger o Presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir os programas e linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusam os seus direitos, de acordo com artigo nove, número dois deste estatuto;
- Número ou marcador, página 4: f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar os planos económicos e financeiros e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre questões relacionadas com a oganização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no n.º 1, alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos de membros com direitos a votar e são obrigatórias se lavrar actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Apicultores de Macandzene realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzidos apenas uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros os direitos de se fazerem representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 4: Tres) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funçcões até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Inverstir os membros aos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 4: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências de vogal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vogal colaborar com os membros da mesa da assembleia em todas as actividades da Mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação;
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, uma secretária, um tesoureira e uma conselheira.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realiazação dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante autoridades ou em juizo;
- Número ou marcador, página 4: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia;
- Número ou marcador, página 4: k) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos, responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 4: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome da Associação Apicultores de Macandzene todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 4: Compete do vice-presidente especialmente auxiliar o Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do Presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
- Número ou marcador, página 4: c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro;
- Número ou marcador, página 4: d) Fazer prestação de contas e pagamentos;
- Número ou marcador, página 4: e) Fazer conciliação com os gerentes das actividades económicas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma Presidente e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da Associação Apicultores de Macandzene, verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 5: f) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer auditorias das caixas, da tesouraria e/ou gerente;
- Número ou marcador, página 5: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar contas à união na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Competências da secretária do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências de vogal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao vogal colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Alterações aos estatutos)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre alteração aos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. A Notária, Ilegível.
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