Associação Apicultores de Macandzene

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Associação Apicultores de Macandzene

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Texto do artigo · p. 2 Associação Apicultores de Macandzene
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 2 Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Apicultores de Macandzene.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associção de apicultores designada por Associação Apicultores de Macandzene é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação de agricultores Associação Apicultores de Macandzene goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Apicultores de Macandzene tem sua sede no Bairro 3, na comunidade de Macandzene, posto administrativo de Zongoene, distrito de Limpopoo, província de Gaza, podendo estabelecer, manter ou
Texto do artigo · p. 2 encerrar delegaçõese e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Associação Apicultores de Macandzene:
Número ou marcador · p. 2 a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Particupar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento apícola, quer para a sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover a formação técnica apícola dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
Número ou marcador · p. 2 f) Negociar junto da comunidade, ONG, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, crédito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 2 h) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico, familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover a conservação e recuperação de espécies florestais melíferas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II De membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Apicultores de Macandzene integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se filiem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presene estatuto da associação.
Texto do artigo · p. 3 ARIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São membros da Associação Apicultores de Macandzene todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que adiram voluriamente aos princípios da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III De deveres e direitos dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competencia os orgãos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 f) Cuidar e utilizar bem os bens da união;
Número ou marcador · p. 3 g) Defender a associação fora e dentro dela;
Número ou marcador · p. 3 h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 3 i) Esforçar-se pela elevação do seu nível académico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da associação: a) Participar em todas as actividades promovidas pela união;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que os achar contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado sobre os planos das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões de outrem;
Número ou marcador · p. 3 g) Usufruir os benefícios que advém das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 3 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 3 i) Pedir o afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 De infracções e penalidades
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Infracções)
Texto do artigo · p. 3 Constituem como infracçcões dos membros da Associação de Apicultores Associação Apicultores de Macandzene que não cumprem os deveres e abusam dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 3 Um) Depedendo das infracções, os membros da associação que não cumprem os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
Número ou marcador · p. 3 e) Afastamento do cargo directivo;
Número ou marcador · p. 3 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação da pena de explusão implica/importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 500,00MT para jóias e 50,00MT da quota mensal;
Número ou marcador · p. 3 b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
Número ou marcador · p. 3 e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 3 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais ARIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como órgãos:
Texto do artigo · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associção e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por uma Presidente, uma secretária e uma vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e o aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger o Presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir os programas e linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusam os seus direitos, de acordo com artigo nove, número dois deste estatuto;
Número ou marcador · p. 4 f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar os planos económicos e financeiros e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre questões relacionadas com a oganização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no n.º 1, alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos de membros com direitos a votar e são obrigatórias se lavrar actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Apicultores de Macandzene realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzidos apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros os direitos de se fazerem representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 4 Tres) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funçcões até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Inverstir os membros aos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Competências de vogal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vogal colaborar com os membros da mesa da assembleia em todas as actividades da Mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação;
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, uma secretária, um tesoureira e uma conselheira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realiazação dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante autoridades ou em juizo;
Número ou marcador · p. 4 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia;
Número ou marcador · p. 4 k) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos, responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 4 a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar em nome da Associação Apicultores de Macandzene todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 4 Compete do vice-presidente especialmente auxiliar o Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do Presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
Número ou marcador · p. 4 c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro;
Número ou marcador · p. 4 d) Fazer prestação de contas e pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Fazer conciliação com os gerentes das actividades económicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma Presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da Associação Apicultores de Macandzene, verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 5 f) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Fazer auditorias das caixas, da tesouraria e/ou gerente;
Número ou marcador · p. 5 c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar contas à união na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da secretária do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências de vogal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao vogal colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Alterações aos estatutos)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sobre alteração aos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Apicultores de Macandzene
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Número ou marcador, página 2: Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Apicultores de Macandzene.
  5. Número ou marcador, página 2: Dois) A associção de apicultores designada por Associação Apicultores de Macandzene é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 2: Três) A associação de agricultores Associação Apicultores de Macandzene goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A Associação Apicultores de Macandzene tem sua sede no Bairro 3, na comunidade de Macandzene, posto administrativo de Zongoene, distrito de Limpopoo, província de Gaza, podendo estabelecer, manter ou
  10. Texto do artigo, página 2: encerrar delegaçõese e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 2: A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação Apicultores de Macandzene:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Particupar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento apícola, quer para a sociedade no geral;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Promover a formação técnica apícola dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
  22. Número ou marcador, página 2: f) Negociar junto da comunidade, ONG, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, crédito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
  23. Número ou marcador, página 2: g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
  24. Número ou marcador, página 2: h) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico, familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
  25. Número ou marcador, página 2: i) Promover a conservação e recuperação de espécies florestais melíferas.
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  29. Texto do artigo, página 3: A Associação Apicultores de Macandzene integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se filiem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presene estatuto da associação.
  30. Texto do artigo, página 3: ARIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) São membros da Associação Apicultores de Macandzene todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que adiram voluriamente aos princípios da associação.
  34. Número ou marcador, página 3: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  35. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III De deveres e direitos dos associados
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
  38. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação:
  39. Número ou marcador, página 3: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  40. Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  41. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  42. Número ou marcador, página 3: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  43. Número ou marcador, página 3: e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competencia os orgãos a que for eleito;
  44. Número ou marcador, página 3: f) Cuidar e utilizar bem os bens da união;
  45. Número ou marcador, página 3: g) Defender a associação fora e dentro dela;
  46. Número ou marcador, página 3: h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  47. Número ou marcador, página 3: i) Esforçar-se pela elevação do seu nível académico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação: a) Participar em todas as actividades promovidas pela união;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
  52. Número ou marcador, página 3: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 3: d) Protestar as decisões dos órgãos da união, sempre que os achar contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado sobre os planos das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  55. Número ou marcador, página 3: f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões de outrem;
  56. Número ou marcador, página 3: g) Usufruir os benefícios que advém das actividades em comum dos associados;
  57. Número ou marcador, página 3: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum dos associados;
  58. Número ou marcador, página 3: i) Pedir o afastamento da associação.
  59. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  60. Texto do artigo, página 3: De infracções e penalidades
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 3: (Infracções)
  63. Texto do artigo, página 3: Constituem como infracçcões dos membros da Associação de Apicultores Associação Apicultores de Macandzene que não cumprem os deveres e abusam dos seus direitos.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 3: (Penas a aplicar)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) Depedendo das infracções, os membros da associação que não cumprem os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
  70. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
  71. Número ou marcador, página 3: e) Afastamento do cargo directivo;
  72. Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação da pena de explusão implica/importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos fundos sociais
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  76. Texto do artigo, página 3: (Fundos sociais)
  77. Texto do artigo, página 3: Constituem fundo social da associação:
  78. Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 500,00MT para jóias e 50,00MT da quota mensal;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  81. Número ou marcador, página 3: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
  82. Número ou marcador, página 3: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
  83. Número ou marcador, página 3: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais ARIGO DOZE
  85. Texto do artigo, página 3: (Órgãos da associação)
  86. Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos:
  87. Texto do artigo, página 3: a) A Assembleia Geral;
  88. Texto do artigo, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  89. Texto do artigo, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  91. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associção e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por uma Presidente, uma secretária e uma vogal.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e o aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  96. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Eleger o Presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Definir os programas e linhas gerais de actuação da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos membros;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusam os seus direitos, de acordo com artigo nove, número dois deste estatuto;
  103. Número ou marcador, página 4: f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
  104. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar os planos económicos e financeiros e controlar a sua execução;
  105. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
  106. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre questões relacionadas com a oganização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
  107. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
  108. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no n.º 1, alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos de membros com direitos a votar e são obrigatórias se lavrar actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  110. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  111. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Apicultores de Macandzene realizam-se de 3 em 3 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzidos apenas uma única vez.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros os direitos de se fazerem representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  113. Número ou marcador, página 4: Tres) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
  114. Número ou marcador, página 4: Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funçcões até ao final do mandato do membro substituído.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 4: O Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  118. Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  119. Número ou marcador, página 4: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Inverstir os membros aos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das assembleias gerais.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  123. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  124. Texto do artigo, página 4: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Lavrar a actas das sessões da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  129. Texto do artigo, página 4: (Competências de vogal)
  130. Texto do artigo, página 4: Compete ao vogal colaborar com os membros da mesa da assembleia em todas as actividades da Mesa da assembleia.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  132. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação;
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  135. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, uma secretária, um tesoureira e uma conselheira.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  137. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  138. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  139. Texto do artigo, página 4: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realiazação dos seus objectivos;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  142. Número ou marcador, página 4: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  143. Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em quaisquer acto ou contrato perante autoridades ou em juizo;
  144. Número ou marcador, página 4: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  145. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  146. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 4: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  148. Número ou marcador, página 4: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia;
  149. Número ou marcador, página 4: k) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos, responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  151. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  152. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente do Conselho de Direção:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Assinar em nome da Associação Apicultores de Macandzene todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  157. Texto do artigo, página 4: (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
  158. Texto do artigo, página 4: Compete do vice-presidente especialmente auxiliar o Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  160. Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
  161. Texto do artigo, página 4: Compete ao tesoureiro:
  162. Número ou marcador, página 4: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do Presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro;
  165. Número ou marcador, página 4: d) Fazer prestação de contas e pagamentos;
  166. Número ou marcador, página 4: e) Fazer conciliação com os gerentes das actividades económicas.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  168. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
  170. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma Presidente e um vice-presidente.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  172. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  173. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  174. Número ou marcador, página 5: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  175. Número ou marcador, página 5: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da Associação Apicultores de Macandzene, verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
  176. Número ou marcador, página 5: c) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  177. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 5: e) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  179. Número ou marcador, página 5: f) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  181. Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
  182. Texto do artigo, página 5: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  183. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar todos os bens da associação e as actividades;
  184. Número ou marcador, página 5: b) Fazer auditorias das caixas, da tesouraria e/ou gerente;
  185. Número ou marcador, página 5: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
  186. Número ou marcador, página 5: d) Prestar contas à união na sessão da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  188. Texto do artigo, página 5: (Competências da secretária do Conselho Fiscal)
  189. Texto do artigo, página 5: Compete à secretária:
  190. Número ou marcador, página 5: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
  191. Número ou marcador, página 5: b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  193. Texto do artigo, página 5: (Competências de vogal)
  194. Texto do artigo, página 5: Compete ao vogal colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  195. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  197. Texto do artigo, página 5: (Alterações aos estatutos)
  198. Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre alteração aos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
  199. Texto do artigo, página 5: Está conforme. A Notária, Ilegível.
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