Associação dos Antigos Técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça
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Associação dos Antigos Técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça
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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Antigos Técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como denominação Associação dos Antigos Técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça, com a sigla AATDAM.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É uma organização dotada de personalidade jurídica, constituída por antigos técnicos agro-pecuários da Direcção da Agricultura da Manhiça.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação tem a sua sede em vila da Manhiça.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivo geral melhorar as condições socio-económicas dos antigos técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a produção e a produtividade de culturas alimentares e de rendimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Apoiar os antigos técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça a desenvolverem a auto-estima;
- Número ou marcador, página 5: c) Manter a auto-estima dos antigos técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça;
- Número ou marcador, página 5: d) Garantir a ocupação dos antigos técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça em actividades de geração da renda.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Pode ser membro da AATDAM qualquer técnico da Direcção da Agricultura da Manhiça que tenha sido admitido na década de 90.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O número de membros é limitado, e estes dividem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são todos os técnicos que a partir da data da criação da AATDAM estiveram presentes no acto, que tenham manifestado interesse de serem membros, sendo 10 (dez) membros fundadores; e
- Número ou marcador, página 5: b) Membros admitidos – são todos os técnicos que reúnem requisitos (que tenham sido admitidos até década de 90) e que tenham manifestado o interesse de serem membros da AATDAM.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros fundadores e admitidos têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral, votando ou sendo votados para quaisquer cargos de AATDAM;
- Número ou marcador, página 5: b) Recorrer à Assembleia Geral dos actos da Direcção que considerem prejudiciais à AATDAM ou lesivos aos seus direitos associativos;
- Número ou marcador, página 5: c) Recorrer à convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir o estatuto e as deliberações da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Comparecer em todos os actos para os quais seja convocado;
- Número ou marcador, página 5: d) Pagar quotas no prazo estipulado;
- Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade;
- Número ou marcador, página 5: f) Acatar as determinações da Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: A AATDAM realiza os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: e) Conselheiro fiscal;
- Número ou marcador, página 6: f) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: g) Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Dirigir as sessões, respeitar e fazer respeitar o estatuto e outras disposições legais, manter a ordem durante a sessão;
- Número ou marcador, página 6: c) Rubricar e assinar as actas das sessões juntamente com outros membros da Mesa;
- Número ou marcador, página 6: d) Ter voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 6: Constituem competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar e substituir em tudo o Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar o Presidente nas suas atribuições.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 6: Constituem competências do secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar a existência do número suficiente de membros com direitos associativos para as reuniões;
- Número ou marcador, página 6: b) Ler a acta das sessões;
- Número ou marcador, página 6: c) Fazer as actas das sessões, que deverão rubricar e assinar;
- Número ou marcador, página 6: d) Arquivar os documentos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Secretariar as reuniões da Direcção ou Assembleia Geral e produzir actas;
- Número ou marcador, página 6: f) Substituir o vice-presidente em caso de impedimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 6: Constituem competências do tesoureiro: a) Proceder à cobrança de quotas e outras receitas;
- Número ou marcador, página 6: b) Conferir mensalmente com o secretário as cobranças das quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Depositar todos os fundos disponíveis;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar conjuntamente com o Presidente os cheques e ordens de levantamento ou depósito;
- Número ou marcador, página 6: e) Apresentar os comprovativos dos depósitos bancários ao Presidente da AATDAM, para posteriormente apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Fazer o relatório mensal dos movimentos financeiros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV De quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Quota)
- Texto do artigo, página 6: Serão pagas quotas anuais no valor de 500,00MT.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) O membro que não paga as quotas regularmente durante dois (2) anos fica suspenso da organização e sujeito à multa de 20% do valor das quotas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os associados fundadores e admitidos estão sujeitos às penalidades e sucessivas de advertência suspensão e exclusão nos casos de ausência a três assembleias gerais consecutivas sem justificativos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento rigoroso do estatuto por parte da Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a gestão dos bens materiais e financeiros da AATDAM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos membros no pleno uso dos direitos associativos e nela reside o poder da AATDAM.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem a Mesa da Assembleia Geral um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Três) À falta ou impedimento do Presidente, este representar-se-á pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção será constituída por quatro membros, sendo um Presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção da AATDAM será eleita de três em três anos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Direcção reúne-se em sessão ordinária nos dias que ficarem estabelecidos na primeira reunião e, extraordinariamente, sempre que o Presidente achar conveniente para o bom funcionamento da AATDAM.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O ano civil da AATDAM começa
- Texto do artigo, página 6: em Abril e termina em Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII De caso de morte
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Caso de morte)
- Texto do artigo, página 6: Em caso da morte de membro, a vaga é ocupada por cônjuge ou um dos filhos (as) biológicos, com idade igual ou superior a dezoito (18) anos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII De casos omissos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos no presente estatuto serão objecto de regulamentos específicos e a Direcção poderá decidir os casos pontuais submetendo as suas decisões e procedimentos à ratificação na primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IX Da entrada em vigor
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Este estatuto entrara em vigor na data de seu registo na Conservatória do Registo Civil.
- Texto do artigo, página 6: Manhiça, Setembro de 2021.
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