Associação dos Antigos Técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça

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Associação dos Antigos Técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça

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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Antigos Técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como denominação Associação dos Antigos Técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça, com a sigla AATDAM.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É uma organização dotada de personalidade jurídica, constituída por antigos técnicos agro-pecuários da Direcção da Agricultura da Manhiça.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação tem a sua sede em vila da Manhiça.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como objectivo geral melhorar as condições socio-económicas dos antigos técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a produção e a produtividade de culturas alimentares e de rendimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Apoiar os antigos técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça a desenvolverem a auto-estima;
Número ou marcador · p. 5 c) Manter a auto-estima dos antigos técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir a ocupação dos antigos técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça em actividades de geração da renda.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Pode ser membro da AATDAM qualquer técnico da Direcção da Agricultura da Manhiça que tenha sido admitido na década de 90.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O número de membros é limitado, e estes dividem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – são todos os técnicos que a partir da data da criação da AATDAM estiveram presentes no acto, que tenham manifestado interesse de serem membros, sendo 10 (dez) membros fundadores; e
Número ou marcador · p. 5 b) Membros admitidos – são todos os técnicos que reúnem requisitos (que tenham sido admitidos até década de 90) e que tenham manifestado o interesse de serem membros da AATDAM.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros fundadores e admitidos têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral, votando ou sendo votados para quaisquer cargos de AATDAM;
Número ou marcador · p. 5 b) Recorrer à Assembleia Geral dos actos da Direcção que considerem prejudiciais à AATDAM ou lesivos aos seus direitos associativos;
Número ou marcador · p. 5 c) Recorrer à convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir o estatuto e as deliberações da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Comparecer em todos os actos para os quais seja convocado;
Número ou marcador · p. 5 d) Pagar quotas no prazo estipulado;
Número ou marcador · p. 5 e) Zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade;
Número ou marcador · p. 5 f) Acatar as determinações da Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A AATDAM realiza os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 e) Conselheiro fiscal;
Número ou marcador · p. 6 f) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências do Presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Dirigir as sessões, respeitar e fazer respeitar o estatuto e outras disposições legais, manter a ordem durante a sessão;
Número ou marcador · p. 6 c) Rubricar e assinar as actas das sessões juntamente com outros membros da Mesa;
Número ou marcador · p. 6 d) Ter voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências do vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar e substituir em tudo o Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Auxiliar o Presidente nas suas atribuições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências do secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar a existência do número suficiente de membros com direitos associativos para as reuniões;
Número ou marcador · p. 6 b) Ler a acta das sessões;
Número ou marcador · p. 6 c) Fazer as actas das sessões, que deverão rubricar e assinar;
Número ou marcador · p. 6 d) Arquivar os documentos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Secretariar as reuniões da Direcção ou Assembleia Geral e produzir actas;
Número ou marcador · p. 6 f) Substituir o vice-presidente em caso de impedimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências do tesoureiro: a) Proceder à cobrança de quotas e outras receitas;
Número ou marcador · p. 6 b) Conferir mensalmente com o secretário as cobranças das quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) Depositar todos os fundos disponíveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar conjuntamente com o Presidente os cheques e ordens de levantamento ou depósito;
Número ou marcador · p. 6 e) Apresentar os comprovativos dos depósitos bancários ao Presidente da AATDAM, para posteriormente apresentação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Fazer o relatório mensal dos movimentos financeiros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV De quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Quota)
Texto do artigo · p. 6 Serão pagas quotas anuais no valor de 500,00MT.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) O membro que não paga as quotas regularmente durante dois (2) anos fica suspenso da organização e sujeito à multa de 20% do valor das quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os associados fundadores e admitidos estão sujeitos às penalidades e sucessivas de advertência suspensão e exclusão nos casos de ausência a três assembleias gerais consecutivas sem justificativos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento rigoroso do estatuto por parte da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalizar a gestão dos bens materiais e financeiros da AATDAM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos membros no pleno uso dos direitos associativos e nela reside o poder da AATDAM.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Constituem a Mesa da Assembleia Geral um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) À falta ou impedimento do Presidente, este representar-se-á pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Da Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção será constituída por quatro membros, sendo um Presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Direcção da AATDAM será eleita de três em três anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Direcção reúne-se em sessão ordinária nos dias que ficarem estabelecidos na primeira reunião e, extraordinariamente, sempre que o Presidente achar conveniente para o bom funcionamento da AATDAM.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O ano civil da AATDAM começa
Texto do artigo · p. 6 em Abril e termina em Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII De caso de morte
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Caso de morte)
Texto do artigo · p. 6 Em caso da morte de membro, a vaga é ocupada por cônjuge ou um dos filhos (as) biológicos, com idade igual ou superior a dezoito (18) anos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VIII De casos omissos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos no presente estatuto serão objecto de regulamentos específicos e a Direcção poderá decidir os casos pontuais submetendo as suas decisões e procedimentos à ratificação na primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IX Da entrada em vigor
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Este estatuto entrara em vigor na data de seu registo na Conservatória do Registo Civil.
Texto do artigo · p. 6 Manhiça, Setembro de 2021.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Antigos Técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como denominação Associação dos Antigos Técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça, com a sigla AATDAM.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) É uma organização dotada de personalidade jurídica, constituída por antigos técnicos agro-pecuários da Direcção da Agricultura da Manhiça.
  7. Número ou marcador, página 5: Três) A associação tem a sua sede em vila da Manhiça.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como objectivo geral melhorar as condições socio-económicas dos antigos técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem como objectivos específicos:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a produção e a produtividade de culturas alimentares e de rendimento;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Apoiar os antigos técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça a desenvolverem a auto-estima;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Manter a auto-estima dos antigos técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Garantir a ocupação dos antigos técnicos da Direcção da Agricultura da Manhiça em actividades de geração da renda.
  16. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) Pode ser membro da AATDAM qualquer técnico da Direcção da Agricultura da Manhiça que tenha sido admitido na década de 90.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) O número de membros é limitado, e estes dividem-se nas seguintes categorias:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – são todos os técnicos que a partir da data da criação da AATDAM estiveram presentes no acto, que tenham manifestado interesse de serem membros, sendo 10 (dez) membros fundadores; e
  22. Número ou marcador, página 5: b) Membros admitidos – são todos os técnicos que reúnem requisitos (que tenham sido admitidos até década de 90) e que tenham manifestado o interesse de serem membros da AATDAM.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  25. Texto do artigo, página 5: Os membros fundadores e admitidos têm os seguintes direitos:
  26. Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral, votando ou sendo votados para quaisquer cargos de AATDAM;
  27. Número ou marcador, página 5: b) Recorrer à Assembleia Geral dos actos da Direcção que considerem prejudiciais à AATDAM ou lesivos aos seus direitos associativos;
  28. Número ou marcador, página 5: c) Recorrer à convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 5: d) Gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela associação.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  32. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir o estatuto e as deliberações da Direcção e da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 5: c) Comparecer em todos os actos para os quais seja convocado;
  36. Número ou marcador, página 5: d) Pagar quotas no prazo estipulado;
  37. Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade;
  38. Número ou marcador, página 5: f) Acatar as determinações da Direcção da associação;
  39. Número ou marcador, página 5: g) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação.
  40. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 6: A AATDAM realiza os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
  44. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  45. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  46. Número ou marcador, página 6: c) Secretário;
  47. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
  48. Número ou marcador, página 6: e) Conselheiro fiscal;
  49. Número ou marcador, página 6: f) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 6: g) Direcção.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  52. Texto do artigo, página 6: (Competências do Presidente)
  53. Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Presidente:
  54. Número ou marcador, página 6: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 6: b) Dirigir as sessões, respeitar e fazer respeitar o estatuto e outras disposições legais, manter a ordem durante a sessão;
  56. Número ou marcador, página 6: c) Rubricar e assinar as actas das sessões juntamente com outros membros da Mesa;
  57. Número ou marcador, página 6: d) Ter voto de qualidade.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 6: (Competências do vice-presidente)
  60. Texto do artigo, página 6: Constituem competências do vice-presidente:
  61. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar e substituir em tudo o Presidente;
  62. Número ou marcador, página 6: b) Auxiliar o Presidente nas suas atribuições.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 6: (Competências do secretário)
  65. Texto do artigo, página 6: Constituem competências do secretário:
  66. Número ou marcador, página 6: a) Verificar a existência do número suficiente de membros com direitos associativos para as reuniões;
  67. Número ou marcador, página 6: b) Ler a acta das sessões;
  68. Número ou marcador, página 6: c) Fazer as actas das sessões, que deverão rubricar e assinar;
  69. Número ou marcador, página 6: d) Arquivar os documentos da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 6: e) Secretariar as reuniões da Direcção ou Assembleia Geral e produzir actas;
  71. Número ou marcador, página 6: f) Substituir o vice-presidente em caso de impedimento.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  73. Texto do artigo, página 6: (Competências do tesoureiro)
  74. Texto do artigo, página 6: Constituem competências do tesoureiro: a) Proceder à cobrança de quotas e outras receitas;
  75. Número ou marcador, página 6: b) Conferir mensalmente com o secretário as cobranças das quotas;
  76. Número ou marcador, página 6: c) Depositar todos os fundos disponíveis;
  77. Número ou marcador, página 6: d) Assinar conjuntamente com o Presidente os cheques e ordens de levantamento ou depósito;
  78. Número ou marcador, página 6: e) Apresentar os comprovativos dos depósitos bancários ao Presidente da AATDAM, para posteriormente apresentação à Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 6: f) Fazer o relatório mensal dos movimentos financeiros.
  80. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV De quotas
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  82. Texto do artigo, página 6: (Quota)
  83. Texto do artigo, página 6: Serão pagas quotas anuais no valor de 500,00MT.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  85. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  86. Número ou marcador, página 6: Um) O membro que não paga as quotas regularmente durante dois (2) anos fica suspenso da organização e sujeito à multa de 20% do valor das quotas.
  87. Número ou marcador, página 6: Dois) Os associados fundadores e admitidos estão sujeitos às penalidades e sucessivas de advertência suspensão e exclusão nos casos de ausência a três assembleias gerais consecutivas sem justificativos.
  88. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  90. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  91. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros.
  92. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  94. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  95. Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Conselho Fiscal:
  96. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento rigoroso do estatuto por parte da Direcção;
  97. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar a gestão dos bens materiais e financeiros da AATDAM.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  99. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos membros no pleno uso dos direitos associativos e nela reside o poder da AATDAM.
  101. Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem a Mesa da Assembleia Geral um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  102. Número ou marcador, página 6: Três) À falta ou impedimento do Presidente, este representar-se-á pelo vice-presidente.
  103. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da Direcção
  104. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  105. Texto do artigo, página 6: (Direcção)
  106. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção será constituída por quatro membros, sendo um Presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
  107. Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção da AATDAM será eleita de três em três anos pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 6: Três) A Direcção reúne-se em sessão ordinária nos dias que ficarem estabelecidos na primeira reunião e, extraordinariamente, sempre que o Presidente achar conveniente para o bom funcionamento da AATDAM.
  109. Número ou marcador, página 6: Quatro) O ano civil da AATDAM começa
  110. Texto do artigo, página 6: em Abril e termina em Março do ano seguinte.
  111. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII De caso de morte
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  113. Texto do artigo, página 6: (Caso de morte)
  114. Texto do artigo, página 6: Em caso da morte de membro, a vaga é ocupada por cônjuge ou um dos filhos (as) biológicos, com idade igual ou superior a dezoito (18) anos.
  115. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII De casos omissos
  116. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  117. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos no presente estatuto serão objecto de regulamentos específicos e a Direcção poderá decidir os casos pontuais submetendo as suas decisões e procedimentos à ratificação na primeira reunião da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IX Da entrada em vigor
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  121. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  122. Texto do artigo, página 6: Este estatuto entrara em vigor na data de seu registo na Conservatória do Registo Civil.
  123. Texto do artigo, página 6: Manhiça, Setembro de 2021.
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