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Texto do artigo · p. 9 Agro Embeu e Parque de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Outubro de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101403750, a sociedade Agro Embeu e Parque de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Embeu e Parque de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, vila Ulongué, distrito de Angónia, província de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras
Texto do artigo · p. 10 formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Agricultura – sementes e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 10 c) Comercialização de grãos, tabacos e artigos para fumadores;
Número ou marcador · p. 10 d) Animais vivos e ervas medicinais;
Número ou marcador · p. 10 e) Sementes, plantas e oleoginosas;
Número ou marcador · p. 10 f) Alugar e venda de equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 10 g) Venda de adubos e outros pesticidas;
Número ou marcador · p. 10 h) Serviços de consultoria agro-pecuária e consultoria nas áreas de irrigação e mecanização agrícola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Cassamo Amadeu Alibay, solteiro, natural de Angoche, província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100075502F, emitido a 15 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Zambézia, residente em vila Ulongue, avenida Eduardo Mondlane, n.º 103, bairro Francisco Manyanga, distrito de Angónia, titular de NUIT 123578007.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Cassamo Amadeu Alibay, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados
Texto do artigo · p. 10 actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 31 de Janeiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Agro Embeu e Parque de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Outubro de dois mil e vinte, foi registada, sob NUEL 101403750, a sociedade Agro Embeu e Parque de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro Embeu e Parque de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, vila Ulongué, distrito de Angónia, província de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras
  10. Texto do artigo, página 10: formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Agricultura – sementes e insumos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Pecuária;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Comercialização de grãos, tabacos e artigos para fumadores;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Animais vivos e ervas medicinais;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Sementes, plantas e oleoginosas;
  19. Número ou marcador, página 10: f) Alugar e venda de equipamento agrícola;
  20. Número ou marcador, página 10: g) Venda de adubos e outros pesticidas;
  21. Número ou marcador, página 10: h) Serviços de consultoria agro-pecuária e consultoria nas áreas de irrigação e mecanização agrícola.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Cassamo Amadeu Alibay, solteiro, natural de Angoche, província de Nampula, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100075502F, emitido a 15 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Zambézia, residente em vila Ulongue, avenida Eduardo Mondlane, n.º 103, bairro Francisco Manyanga, distrito de Angónia, titular de NUIT 123578007.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Cassamo Amadeu Alibay, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados
  30. Texto do artigo, página 10: actos e negócios jurídicos.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 31 de Janeiro de 2022. — O Conser-
  37. Texto do artigo, página 10: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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