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Texto do artigo · p. 5 F.P.B - Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação da acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, em Maputo, República de Moçambique, nos termos estatutários da F.P.B Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100187159, ficam alterados os artigos, primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter as seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação F.P.B - Future Proof Buillding, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua Daniel Tome Magaia, n.º 204, rés-do-chão, Maputo-Moçambique, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (20.000.000,00MT) vinte milhões de meticais representado por:
Número ou marcador · p. 5 a) Quincardete Ivo Silvério Lourenço, com capital social de 17.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 6 (dezassete milhões de meticais) correspondente a 85% do capital social;
Texto do artigo · p. 6 b)Grupo FPB, Limitada, pessoa colectiva registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682749, com capital social de 3.000.000,00MT, (três milhões de meticais) correspondente a 15% do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: F.P.B - Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação da acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, em Maputo, República de Moçambique, nos termos estatutários da F.P.B Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100187159, ficam alterados os artigos, primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter as seguinte nova redacção.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação F.P.B - Future Proof Buillding, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua Daniel Tome Magaia, n.º 204, rés-do-chão, Maputo-Moçambique, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (20.000.000,00MT) vinte milhões de meticais representado por:
  11. Número ou marcador, página 5: a) Quincardete Ivo Silvério Lourenço, com capital social de 17.000.000,00MT
  12. Texto do artigo, página 6: (dezassete milhões de meticais) correspondente a 85% do capital social;
  13. Texto do artigo, página 6: b)Grupo FPB, Limitada, pessoa colectiva registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682749, com capital social de 3.000.000,00MT, (três milhões de meticais) correspondente a 15% do capital social.
  14. Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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