III SÉRIE — n.º 30
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 30/2025
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 30
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado.
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Agro Food Mozambique, Sociedade Anónima. Ambiente Amigo, Limitada. Amitec, Limitada. Bubu Gao Comercial, Limitada. Ecoagro Farm, Sociedade Anónima. Escola de Condução Corfil, Limitada. Farmoz, Limitada. Feng Yu Comercial, Limitada. Fortunato Atumane Assane Uatequera – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. F.P.B – Future Proof Buillding, Limitada. Geotech Consultoria e Serviços, Limitada. GZ Construções, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Império Mineral, Sociedade Anónima. Jardim de Infância Estrelinha, Limitada. Kk Petroleum Managers, Limitada. Lotus, Sociedade Anónima. Ma Foods, Limitada. Maco Engenharia & Construção, Limitada. Minerals Exploration Mozambique, Sociedade Anónima. Sinergy Moz, Sociedade Anónima. Sogefarm - Sociedade Gestora de Farmácias de Mocambique,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Soimo Correctora de Seguros, Sociedade Anónima. Timissa Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. TM.Mz Imobiliaria, Limitada. Umpala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização a Daunício Alide Assane Assuade, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nazir Alide Assane Assuade.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Agro Food Mozambique, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quatro, com a denominação Agro Food Mozambique, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038861, com capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 1: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem
- Texto do artigo, página 1: para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Agro Food Mozambique, Sociedade Anónima, e tem a sua sede na Província de Inhambane, Cidade de Inhambane. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objeto)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto a produção, transformação, comercialização e distribuição
- Texto do artigo, página 1: de produtos agrícolas; importação de maquinas para produtos agrícolas; actividade de agricultura; testagem de qualidade de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os órgãos sociais serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes, Presidente da Assembleia Geral: Dercio Luis Fernando Uamba.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 2: O administrador será nomeado através de uma acta aprovada e deliberada em Assembleia Geral pelos sócios, que desde já fica nomeada Djene Solange Fernandes Bartolomeu Baptista.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Ambiente Amigo, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105040214, a entidade legal supra, constituída entre: Mateus Jacobe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Chibabava, residente no Bairro Chelengo, Distrito de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100814133S, emitido aos vinte e oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 111369798; Ideltrudes Zélia Namburete, de nacionalidade moçambicana, casada com Eurico Felisberto Nhassengo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Bairro Nhambuia-03, Distrito de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300018609A, emitido aos dezasseis dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 107723803; e Celso Elias Bauque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zavala, residente no Bairro Marrambone, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081401868896A, emitido aos dezanove dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do
- Texto do artigo, página 2: NUIT 124130220, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Ambiente Amigo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chelengo, Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do administrador comercial a ser nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos comerciais e contractos é bastante a assinatura dos sócios ou assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e as demonstrações de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral a um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou do lugar do cumprimento dessa obrigação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Inhambane, 30 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Amitec, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no onze de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105027194, uma sociedade por quotas de responabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Amitec, Limitada com sede social no Bairro 6, Nacional n.º 554, Distrito de Massingir, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) prestação de serviço de soluções d i g i t a i s , b a s e a d o s e m desenvolvimento e manutenção de softwares específicos para gestão empresarial, criação de websites apropriados para marketing, publicidades e optimização de negócios;
- Número ou marcador, página 2: b) prestação de serviços de suporte técnico em informática, instalação, configuração, manutenção de programas de computação, redes e bancos de dados;
- Número ou marcador, página 2: c) prover cursos de treinamento em informática, inglês, entre outras áreas de interesse social, em períodos de curta duração; d)consultoria em criação e monitoramento de organizações financeiras comunitárias e associativismo;
- Número ou marcador, página 2: e) fornecer bens e material do escritório, higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 2: f) prover serviços serigráficos design e edição de imagem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas divididas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 66.7% do capital social, pertecente ao sócio Inácio António Chissingue;
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33.3% do capital social pertecente à sócia Horasia Vasco Mate.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A administração, gerência bem como a sua representação em juizo e fora dele, passiva e
- Texto do artigo, página 3: activamente, serão exercidas pelo sócio Inácio António Chissingue, que fica desde já nomeado administrador, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
- Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Bubu Gao Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105034758, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Bubu Gao Comercial, Limitada, constituída por Hongzhong Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 10CN00113451Q, emitido pela Direcção de Migração Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Bubu Gao Comercial, Limitada. A sua sede está estabelecida na Avenida Samora Machel, Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) comércio a grosso e a retalho de equipamentos de áudio visual em estabelecimento especializado, vestuário calcados para as senhoras crianças;
- Número ou marcador, página 3: b) comércio a grosso e a retalho de material de áudio visual, cortinados e mobiliários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hongzhong Lin.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Hongzhong
- Texto do artigo, página 3: Lin, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 9 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Ecoagro Farma, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quatro, com a denominação Ecoagro Farma, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038860, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 3: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ecoagro Farma, Sociedade Anónima, e tem a sua sede na Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: a) produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas; b) realizar actividades complementares, como formação técnica, fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras actividades relacionadas ao desenvolvimento agrário; c) actividade de agricultura, produção e distribuição de produtos agrícolas; d) testagem de qualidade de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes, Presidente da Assembleia Geral: Dercio Luis Fernando Uamba.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada Djene Solange Fernandes Bartolomeu Baptista.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Escola de Condução Corfil, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105040401, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola de Condução Corfil, Limitada, constituída entre os sócios: Aquilino João Raul, casado, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 031701004422P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Dezembro de 2023, residente no Bairro de Bloco 1, Cidade de Nacala; Neidy da Conceição João Correia, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 031702362254P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Abril de 2021, residente no Bairro de Mathapue, Cidade de Nacala; Nelza João Bastos Correia, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 030100308156M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Novembro de 2019, residente no Bairro de
- Texto do artigo, página 4: Bloco 1, Cidade de Nacala. Celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 4: sociedade Escola de Condução Corfil, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A CORFIL, Limitada tem a sua sede no Bairro Maiaia, Distrito de Nacala-Porto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar quaisquer filiar, sucursais, agencia, delegações, ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo o ensino e aprendizagem de condução de automóveis.
- Texto do artigo, página 4: Dois)Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão exercer qualquer actividade desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades no associar-se com elas sobre qualquer forma legalmente concedida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde a 100% do capital, divididos em 3 (três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 4: a) Aquilino João Raul, com uma quota de 50% do capital social, correspondente a valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 4: b) Neidy da Conceição João Correia, com uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 4: c) Nelza João Bastos Correia, com uma quota de 50% de capital social, correspondente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 4: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios ou a saída mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração fica a cargo do sócio Aquilino João Raul, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração. Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constaram no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
- Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 7 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Farmoz, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas oitenta e oito a folhas noventa, do livro de notas para escrituras diversas número dois traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Costa do Sol, na Cidade de Maputo, Centro Comercial Super Marés, perante Evete Márcia Agostinho Massangaia, conservadora e notária superior, em exercício na referida Conservatoria, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 4: A sociedade Thegest SGPS, SA e sociedade SICS, SA sócias da Farmoz, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, pessoa colectiva número quatrocentos milhões cinquenta e três mil seiscentos e sessenta e nove, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo sob
- Texto do artigo, página 4: NUEL11063, a folhas cento e oitenta e quatro verso do livro C traço vinte e seis com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de vinte e cinto milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma desigual e duas iguais, sendo a primeira quota no valor nominal de vinte e dois milhões e quinhentos meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Thegest SGPS, SA, e duas quotas iguais no valor nominal de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais cada, correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente a SICS, S.A e a Socia Iracema Durão, respectivamente.
- Texto do artigo, página 4: De harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária da Farmoz, Limitada, conforme a acta avulsa sem número, datada de dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, pela presente escritura pública, os sócios procedem o aumento do capital social da sociedade por entrada em dinheiro, de vinte e cinco milhões de meticais para quarenta milhões de meticais, tendo-se verificado um aumento de quinze milhões de meticais, correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento subscrito e a realizar em dinheiro e ainda de harmonia com a mesma deliberação a distribuição das quotas, passando a ser a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: Uma quota no valor nominal de (37.500.000,00MT) trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais, pertencente à socia Thegest SGPS, SA e duas quotas iguais no valor de (1.250.000,00MT), um milhão duzentos e cinquenta mil meticais a cada, pertencente aos sócios SICS, S.A e Iracema Durão, respectivamente.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000.000,00MT (quarenta milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas sendo uma desigual e duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de 37.500.000,00MT (trinta e sete milhões e quinhentos meticais) correspondente a noventa e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Thegest SGPS, SA;
- Número ou marcador, página 4: b) duas quotas iguais no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente aos sócios SICS, S.A e Iracema Durão, respectivamente.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Novembro de 2024. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Feng Yu Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105028378, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Feng Yu Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Maowang Zhuang, casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN00065116F, emitido em Nampula, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula; Lin Zhenghua, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EK0783395, emitido na China, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Feng Yu Comercial, Limitada. A sua sede está estabelecida na Avenida Samora Machel, Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal: comércio a grosso e a retalho de equipamentos de áudio visual em estabelecimento especializado, vestuário calçados para senhoras crianças, perucas injabes, material de instalação, painéis solares e baterias de carros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Maowang Zhuang;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a vinte por cento do
- Texto do artigo, página 5: capital social, pertencente ao sócio Lin Zhenghua.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Maowang Zhuang, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 9 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Fortunato Atumane Assane Uatequera – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101945472, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fortunato Atumane Assane Uatequera – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Fortunato Atumane Assane Uatequera. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Fortunato Atumane Assane Uatequera – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro de Muahivire - Muhala, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) fornecimento de diversos bens de consumo de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 5: b) fornecimento de peças e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 5: c) fornecimento de equipamentos de uso de Escritório; d)fornecimento de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 5: e) fornecimento de equipamentos electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do sócio Fortunato Atumane Assane Uatequera.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fortunato Atumane Assane Uatequera, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: F.P.B - Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação da acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, em Maputo, República de Moçambique, nos termos estatutários da F.P.B Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100187159, ficam alterados os artigos, primeiro e quinto dos estatutos que passam a ter as seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação F.P.B - Future Proof Buillding, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua Daniel Tome Magaia, n.º 204, rés-do-chão, Maputo-Moçambique, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de (20.000.000,00MT) vinte milhões de meticais representado por:
- Número ou marcador, página 5: a) Quincardete Ivo Silvério Lourenço, com capital social de 17.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 6: (dezassete milhões de meticais) correspondente a 85% do capital social;
- Texto do artigo, página 6: b)Grupo FPB, Limitada, pessoa colectiva registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682749, com capital social de 3.000.000,00MT, (três milhões de meticais) correspondente a 15% do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Geotech Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob NUEL 105034599, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Geotech Consultoria e Serviços, Limitada, constituída entre o sócio: Gilberto Francisco Daniel Franze, solteiro, natural de Nampula, residente no Quarteirão 4, Urbano Central, Cossore 8, Bairro Muatala, Cidade de Nampula, portador do B.I. n.° 030100626865B, emitido a 2 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; Brain Moises Elias, solteiro, maior, natural de Manica, residente na Cidade de Nampula, Nahene Napipine, portador do B.I. n.° 060704032012I, emitido a 18 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e Abdala Raul Abdala Muarigue, casado, natural de Quelimane, residente na Cidade de Nampula, Muhala D, Quarteirão n.° 12, Casa n.° 12, portador do B.I. n.° 040104541875S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma Geotech Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Nampula.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria ambiental, geológica, hidrogeologia, geotécnica, topográfica e eléctrica, investimentos em pesquisa, extracção, processamento e tratamento mineiro e na comercialização de minérios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade comercial, tem o capital social integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 37.5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Francisco Daniel Franze;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 37.5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Brain Moises Elias;
- Número ou marcador, página 6: c) uma quota no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdala Raul Abdala Muarigue.
- Texto do artigo, página 6: .................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e fiscalização da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade comercial é constituída por três sócios, dos quais dois deles são gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de gerência da sociedade será exercido por dois gerentes, representando cada um dos sócios ou pelos próprios sócios, ficando desde já nomeados Gilberto Francisco Daniel Franze e Abdala Raul Abdala Muarigue, como administradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: GZ Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105039660, constituída no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, entre: Inocêncio Virgílio Pedro Lourenço, solteiro, maior de idade, natural da Cidade da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 081000554751B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, residente no Bairro Macupula, Cidade da Maxixe, titular do NUIT 130778372; e Zefanias Martinho Manuel, solteiro, maior de idade, natural de Maxixe,
- Texto do artigo, página 6: de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 081002206319F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Chambone 01, titular do NUIT 112970320, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação GZ Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Cidade da Maxixe, Av. Ngungunhane, Bairro Chambone 6, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) construção e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 6: b) implantação e manutenção de linhas de rede eléctrica,
- Número ou marcador, página 6: c) abertura e manutenção de furos de água.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas cotas, sendo 50% do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertence ao sócio Inocêncio Virgílio Pedro Lourenço; e outro 50% do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertence ao sócio Zefanias Martinho Manuel.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação
- Texto do artigo, página 7: dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre para qualquer sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Inocêncio Virgílio Pedro Lourenço, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia-geral delibere, serão rateados pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 7: Por morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de
- Texto do artigo, página 7: amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar da data dos consentimentos, ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo; b)constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que determinam ou acordarem unânime do sócio;
- Número ou marcador, página 7: c) o remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos de Maxixe, 6 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Império Mineral, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Império Mineral, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039147, com capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 1000.000,00MT, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 7: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Império Mineral, Sociedade Anónima, tem a sua sede na Província de Zambezia. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objeto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objeto: exploração mineira, comercio de todo tipo de produto minério; importação e exportação de minério e metais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativa ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os órgãos sociais serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes, Presidente do Conselho de Administração: Celso Lourenço da Cunha; Presidente da Assembleia Geral: Tauahito Ferraz Macete; Presidente do Conselho Fiscal: Zizy Amelia Langa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador será nomeado através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Jardim de Infância Estrelinha, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete dias do mês de Janeiro de dois mil e cinco, com a denominação Jardim de Infância Estrelinha, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039918, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT, constituída por duas quotas iguais.
- Texto do artigo, página 8: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Jardim de Infância Estrelinha, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Tchumene, Rua Samora Machel, n.° 93, Quarteirão 21. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) educação de infância e ensino préescolar;
- Número ou marcador, página 8: b) ensino primário;
- Número ou marcador, página 8: c) formação estudantil em áreas relacionadas;
- Número ou marcador, página 8: d) transporte escolar entre outras áreas autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ema Marta das Flores Soares Cumba;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio André Alexandre Cumba.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Ema Marta das Flores Soares Cumba, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: KK Petroleum Managers, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105040490, sociedade KK Petroleum Managers, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de KK Petroleum Managers, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Bairro da Polana, Rua do Tchamba, n.º 32, 1º andar, flat 3, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com negócios e investimentos, consultoria, finanças, contabilidade, auditoria e concepção de projectos, certificação e qualidade, treinamento e formação, prestação de serviços nas áreas de imobiliária, hotelaria e turismo, restauração rent-a-car, informática, importação e exportação de vários produtos, minerais, energéticos, informáticos, agrícolas, máquinas, equipamentos, entre outros, mediação, intermediação, gestão de negócios, marcas, imagem, marketing e publicidade, prestação de serviços e consultoria na área de construção civil, pavimentação e betoneiras, prestação de serviços e consultoria nas áreas de transporte de cargas diversas, combustíveis, gás, cargas especiais e perigosas, logística, manuseamento e agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete, fretamento, armazenagem e conferência de mercadorias em trânsito e ainda prestação de serviços nas áreas petrolíferas e mineiras, importação e exportação de produtos minérios petrolíferos e seus derivados, comercialização a grosso e a retalho, distribuição e ainda actividades relacionadas com a sua gestão, pesquisa e transporte, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT, correspondente a 100% e dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Maria Isabel da Fonseca, uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) KK Contabilidade & Consultoria, Lda, 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 8: .................................................................
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 8: A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Dário Magide Mendes Liasse e desde já fica nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Lotus, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025877, uma sociedade denominada Lotus, Sociedade Anónima.
- Texto do artigo, página 8: Foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Lotus, S.A. sendo uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola A, Rua da Resistência 291, casa n.º 38, Quarteirão 27.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) actividades na área de engenharia;
- Número ou marcador, página 8: b) construção de edifícios, estradas e monumentos;
- Número ou marcador, página 8: c) construção de estruturas de betão armado ou pré esforçado;
- Número ou marcador, página 9: d) construção de estruturas metálicas; soldadura e tubagens;
- Número ou marcador, página 9: e) construção de pontes de betão armado ou metálicas;
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Agro Food Mozambique, Sociedade Anónima
- Certidão de registo F.P.B - Future Proof Buillding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Geotech Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo GZ Construções, Limitada
- Certidão de registo Império Mineral, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Jardim de Infância Estrelinha, Limitada
- Certidão de registo KK Petroleum Managers, Limitada
- Certidão de registo Lotus, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Ma Foods, Limitada
- Certidão de registo Minerals Exploration Mozambique, Sociedade Anónima
- Diploma Sinergy Moz, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Ambiente Amigo, Limitada
- Certidão de registo SOGEFARM - Sociedade Gestora de Farmácias de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Soimo Correctora de Seguros, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Timissa Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TM.MZ Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umpala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amitec, Limitada
- Certidão de registo Bubu Gao Comercial, Limitada
- Certidão de registo Ecoagro Farma, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Escola de Condução Corfil, Limitada
- Certidão de registo Farmoz, Limitada
- Certidão de registo Feng Yu Comercial, Limitada
- Certidão de registo Fortunato Atumane Assane Uatequera – Sociedade Unipessoal, Limitada