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Texto do artigo · p. 14 Umpala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Junho de dois mil e catorze, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101885496, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade e criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Umpala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Município de Boane localidade de Eduardo Mondlane, Bairro Umpala, n.° 4.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessárias requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 b) fornecimento de material de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 14 c) fornecimento de material elétrico;
Número ou marcador · p. 14 d) fornecimento de material de canalização;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e administração da sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota do único sócio Cândido Sebastião Jorge Muianga equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Cândido Sebastião Jorge Muianga.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio único ou pela do procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Apuramento e distribuição de resultado)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 15 legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 15 ARTAGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Matola, 12 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Umpala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Junho de dois mil e catorze, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101885496, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade e criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Umpala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Município de Boane localidade de Eduardo Mondlane, Bairro Umpala, n.° 4.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessárias requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 14: a) fornecimento de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 14: b) fornecimento de material de segurança no trabalho;
  17. Número ou marcador, página 14: c) fornecimento de material elétrico;
  18. Número ou marcador, página 14: d) fornecimento de material de canalização;
  19. Número ou marcador, página 14: e) comércio geral.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sede
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota do único sócio Cândido Sebastião Jorge Muianga equivalente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Cândido Sebastião Jorge Muianga.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio único ou pela do procurador especialmente designado para efeito.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Apuramento e distribuição de resultado)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  41. Texto do artigo, página 15: legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Texto do artigo, página 15: ARTAGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique
  50. Texto do artigo, página 15: Matola, 12 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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