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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Império Mineral, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, com a denominação Império Mineral, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039147, com capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 1000.000,00MT, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 7: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Império Mineral, Sociedade Anónima, tem a sua sede na Província de Zambezia. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objeto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objeto: exploração mineira, comercio de todo tipo de produto minério; importação e exportação de minério e metais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativa ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os órgãos sociais serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes, Presidente do Conselho de Administração: Celso Lourenço da Cunha; Presidente da Assembleia Geral: Tauahito Ferraz Macete; Presidente do Conselho Fiscal: Zizy Amelia Langa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador será nomeado através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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