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- Texto do artigo, página 12: SOGEFARM - Sociedade Gestora de Farmácias de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cento e catorze a folhas cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número dois traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Costa do Sol, Cidade de Maputo, Centro Comercial Super Marés, perante Evete Marcia Agostinho Massangaia, conservadora e notária superior em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 12: Que, de harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral ordinária da SOGEFARM - Sociedade Gestora de Farmácias de Moçambique, Limitada, conforme a acta avulsa sem número, datada de sete de outubro de dois mil e vinte e quatro, pela presente escritura pública, os sócios procedem o aumento do capital social da sociedade por suprimento e entrada em dinheiro de vinte e dois milhões
- Texto do artigo, página 12: e quatrocentos mil meticais, dois quais sete milhões e duzentos mil meticais, correspondente a utilização de suprimentos entre os sócios Farmoz, Limitada e o sócio Adelino Martinho de Almeida Leite e quinze milhões e duzentos mil meticais correspondentes a entrada em dinheiro por parte da Farmoz, Limitada, tendo-se verificado um aumento de vinte e dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente noventa e um virgula oito por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Que, ainda de harmonia com a mesma deliberação, o sócio Adelino Martinho de Almeida Leite, contestou o aumento do capital social tendo argumentando o mesmo traria prejuízo a se mesmo e se absteve na votação tendo declarado que iria impugnar a deliberação, (o que não sucedeu até à data) facto que na votação votaram à favor as sócias Farmoz, Lda e a sócia Limpopo Holding,s tendo essa anunciado a cessão da totalidade da sua quota detida no valor de trezentos mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social a sócia Farmoz, Lda, tendo-se retirado da sociedade, e como consequência dos actos operados, procede se com alteração do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 12: Duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor nominal de (21.500.000,00MT) vinte e um milhões e quinhentos mil meticais, representativa de oitenta e oito vírgula cento e quinze por centos, pertencentes a sócia Farmoz, Lda e uma quota no valor de (2.900.000,00MT) dois milhões e novecentos mil meticais, representativa de onze vírgula oitocentos e oitenta e cinco por cento, pertencentes ao sócio Adelino Martinho de Almeida Leite respetivamente.
- Texto do artigo, página 12: Que, em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 24.400.000,00MT (vinte e quatro milhões e quatrocentos mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de (21.500.000,00MT) vinte e um milhões e quinhentos mil meticais, representativa de oitenta e oito vírgulas cento e quinze por centos, pertencentes a sócia Farmoz, Lda; b ) u m a q u o t a n o v a l o r d e (2.900.000,00MT), dois milhões
- Texto do artigo, página 12: e novecentos mil meticais, representativa de onze vírgula oitocentos e oitenta e cinco por cento, pertencentes ao sócio Adelino Martinho de Almeida Leite.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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