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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Ambiente Amigo, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105040214, a entidade legal supra, constituída entre: Mateus Jacobe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Chibabava, residente no Bairro Chelengo, Distrito de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100814133S, emitido aos vinte e oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 111369798; Ideltrudes Zélia Namburete, de nacionalidade moçambicana, casada com Eurico Felisberto Nhassengo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Bairro Nhambuia-03, Distrito de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300018609A, emitido aos dezasseis dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 107723803; e Celso Elias Bauque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Zavala, residente no Bairro Marrambone, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081401868896A, emitido aos dezanove dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do
- Texto do artigo, página 2: NUIT 124130220, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Ambiente Amigo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chelengo, Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 2: .......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do administrador comercial a ser nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos comerciais e contractos é bastante a assinatura dos sócios ou assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e as demonstrações de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral a um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quaisquer litígios que possam ter lugar na duração da sociedade, entre os sócios ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou do lugar do cumprimento dessa obrigação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Inhambane, 30 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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