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Texto do artigo · p. 3 Escola de Condução Corfil, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105040401, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola de Condução Corfil, Limitada, constituída entre os sócios: Aquilino João Raul, casado, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 031701004422P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Dezembro de 2023, residente no Bairro de Bloco 1, Cidade de Nacala; Neidy da Conceição João Correia, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 031702362254P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Abril de 2021, residente no Bairro de Mathapue, Cidade de Nacala; Nelza João Bastos Correia, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 030100308156M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Novembro de 2019, residente no Bairro de
Texto do artigo · p. 4 Bloco 1, Cidade de Nacala. Celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 4 sociedade Escola de Condução Corfil, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A CORFIL, Limitada tem a sua sede no Bairro Maiaia, Distrito de Nacala-Porto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar quaisquer filiar, sucursais, agencia, delegações, ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo o ensino e aprendizagem de condução de automóveis.
Texto do artigo · p. 4 Dois)Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão exercer qualquer actividade desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades no associar-se com elas sobre qualquer forma legalmente concedida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde a 100% do capital, divididos em 3 (três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Aquilino João Raul, com uma quota de 50% do capital social, correspondente a valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 4 b) Neidy da Conceição João Correia, com uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 4 c) Nelza João Bastos Correia, com uma quota de 50% de capital social, correspondente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios ou a saída mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração fica a cargo do sócio Aquilino João Raul, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração. Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constaram no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
Texto do artigo · p. 4 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 7 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Escola de Condução Corfil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105040401, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola de Condução Corfil, Limitada, constituída entre os sócios: Aquilino João Raul, casado, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 031701004422P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Dezembro de 2023, residente no Bairro de Bloco 1, Cidade de Nacala; Neidy da Conceição João Correia, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 031702362254P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 22 de Abril de 2021, residente no Bairro de Mathapue, Cidade de Nacala; Nelza João Bastos Correia, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 030100308156M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Novembro de 2019, residente no Bairro de
  3. Texto do artigo, página 4: Bloco 1, Cidade de Nacala. Celebram o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de
  8. Texto do artigo, página 4: sociedade Escola de Condução Corfil, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 4: A CORFIL, Limitada tem a sua sede no Bairro Maiaia, Distrito de Nacala-Porto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar quaisquer filiar, sucursais, agencia, delegações, ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 4: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo o ensino e aprendizagem de condução de automóveis.
  18. Texto do artigo, página 4: Dois)Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão exercer qualquer actividade desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades no associar-se com elas sobre qualquer forma legalmente concedida.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital social e distribuição de quotas)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde a 100% do capital, divididos em 3 (três quotas, sendo:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Aquilino João Raul, com uma quota de 50% do capital social, correspondente a valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 4: b) Neidy da Conceição João Correia, com uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 4: c) Nelza João Bastos Correia, com uma quota de 50% de capital social, correspondente ao valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios ou a saída mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A administração fica a cargo do sócio Aquilino João Raul, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração. Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constaram no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
  32. Texto do artigo, página 4: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 7 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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