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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Lotus, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025877, uma sociedade denominada Lotus, Sociedade Anónima.
- Texto do artigo, página 8: Foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Lotus, S.A. sendo uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola A, Rua da Resistência 291, casa n.º 38, Quarteirão 27.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) actividades na área de engenharia;
- Número ou marcador, página 8: b) construção de edifícios, estradas e monumentos;
- Número ou marcador, página 8: c) construção de estruturas de betão armado ou pré esforçado;
- Número ou marcador, página 9: d) construção de estruturas metálicas; soldadura e tubagens;
- Número ou marcador, página 9: e) construção de pontes de betão armado ou metálicas;
- Número ou marcador, página 9: f) manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 9: g) instalações de redes de baixa e alta tensão;
- Número ou marcador, página 9: h) instalações de rede de gás em edifícios;
- Número ou marcador, página 9: i) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 9: j) prestação de serviços de consultoria e venda de material de tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 9: k) importação e exportação; l)exploração mineira e de hidrocarbonetos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por cinco mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e escrituração dos elementos que integram o patrimônio social constam dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleito pelos accionistas, por um período renovável de dois anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho de Administração: gerir e administrar todos negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete a Assembleia Geral a deliberação dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 9: a) nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 9: b) amortização, aquisição e oneração das acções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade são exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um presidente e o restante administrador, a serem eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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