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Texto do artigo · p. 8 Lotus, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025877, uma sociedade denominada Lotus, Sociedade Anónima.
Texto do artigo · p. 8 Foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Lotus, S.A. sendo uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola A, Rua da Resistência 291, casa n.º 38, Quarteirão 27.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) actividades na área de engenharia;
Número ou marcador · p. 8 b) construção de edifícios, estradas e monumentos;
Número ou marcador · p. 8 c) construção de estruturas de betão armado ou pré esforçado;
Número ou marcador · p. 9 d) construção de estruturas metálicas; soldadura e tubagens;
Número ou marcador · p. 9 e) construção de pontes de betão armado ou metálicas;
Número ou marcador · p. 9 f) manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 9 g) instalações de redes de baixa e alta tensão;
Número ou marcador · p. 9 h) instalações de rede de gás em edifícios;
Número ou marcador · p. 9 i) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 j) prestação de serviços de consultoria e venda de material de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 9 k) importação e exportação; l)exploração mineira e de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por cinco mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e escrituração dos elementos que integram o patrimônio social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleito pelos accionistas, por um período renovável de dois anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Conselho de Administração: gerir e administrar todos negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete a Assembleia Geral a deliberação dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 9 a) nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) amortização, aquisição e oneração das acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade são exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um presidente e o restante administrador, a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Lotus, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025877, uma sociedade denominada Lotus, Sociedade Anónima.
  3. Texto do artigo, página 8: Foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Lotus, S.A. sendo uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola A, Rua da Resistência 291, casa n.º 38, Quarteirão 27.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 8: a) actividades na área de engenharia;
  17. Número ou marcador, página 8: b) construção de edifícios, estradas e monumentos;
  18. Número ou marcador, página 8: c) construção de estruturas de betão armado ou pré esforçado;
  19. Número ou marcador, página 9: d) construção de estruturas metálicas; soldadura e tubagens;
  20. Número ou marcador, página 9: e) construção de pontes de betão armado ou metálicas;
  21. Número ou marcador, página 9: f) manutenção industrial;
  22. Número ou marcador, página 9: g) instalações de redes de baixa e alta tensão;
  23. Número ou marcador, página 9: h) instalações de rede de gás em edifícios;
  24. Número ou marcador, página 9: i) venda de material de construção;
  25. Número ou marcador, página 9: j) prestação de serviços de consultoria e venda de material de tecnologia de informação e comunicação;
  26. Número ou marcador, página 9: k) importação e exportação; l)exploração mineira e de hidrocarbonetos.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por cinco mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e escrituração dos elementos que integram o patrimônio social constam dos livros respectivos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Composição e competências)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleito pelos accionistas, por um período renovável de dois anos.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho de Administração: gerir e administrar todos negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Compete a Assembleia Geral a deliberação dos seguintes actos:
  35. Número ou marcador, página 9: a) nomeação e exoneração dos administradores;
  36. Número ou marcador, página 9: b) amortização, aquisição e oneração das acções.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade são exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um presidente e o restante administrador, a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  42. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  43. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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