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Texto do artigo · p. 9 Ma Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Adenda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, o nome no título e na décima sexta linha da sociedade Ma Foods, Limitada, com estrato de publicação de 30 de Agosto de 2024, publicada no Boletim da República n.° 222, III Série, do dia 15 de Novembro de 2024, onde se lê “Ma Fodas, Limitada” deve se ler “Ma Foods, Limitada”, conforme consta na certidão comercial.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 4 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível. Maco Engenharia & Construção, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037737, uma sociedade denominada Maco Engenharia & Construção, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro: Sebastião Valente Mandlate, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Hulene B, casa n.º 28 Quarteirão 63, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101708687A, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2022 válido até 28 de Fevereiro de 2027.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Félix Fernando Couana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Hulene A, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101276870B, emitido em Maputo, a 11 de Novembro de 2021 válido até 10 de Novembro de dois mil e vinte e seis.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato constitui uma sociedadepor quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Maco Engenharia & Construção, Limitada, sedeada na Avenida Vladimir Lenine, Millenium Park n.° 171, 1.º andar, Regus, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil e obras públicas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 9 b) reabilitação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 9 c) outros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sebastião Valente Mandlate, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Félix Fernando Couana, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Félix Fernando Couana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez a cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ma Foods, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Adenda
  3. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, o nome no título e na décima sexta linha da sociedade Ma Foods, Limitada, com estrato de publicação de 30 de Agosto de 2024, publicada no Boletim da República n.° 222, III Série, do dia 15 de Novembro de 2024, onde se lê “Ma Fodas, Limitada” deve se ler “Ma Foods, Limitada”, conforme consta na certidão comercial.
  4. Texto do artigo, página 9: Matola, 4 de Fevereiro de 2025. —
  5. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível. Maco Engenharia & Construção, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037737, uma sociedade denominada Maco Engenharia & Construção, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro: Sebastião Valente Mandlate, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Hulene B, casa n.º 28 Quarteirão 63, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101708687A, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2022 válido até 28 de Fevereiro de 2027.
  6. Texto do artigo, página 9: Segundo: Félix Fernando Couana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Hulene A, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101276870B, emitido em Maputo, a 11 de Novembro de 2021 válido até 10 de Novembro de dois mil e vinte e seis.
  7. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato constitui uma sociedadepor quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Maco Engenharia & Construção, Limitada, sedeada na Avenida Vladimir Lenine, Millenium Park n.° 171, 1.º andar, Regus, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil e obras públicas nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 9: a) construção de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 9: b) reabilitação e manutenção de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 9: c) outros.
  21. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 9: Do capital social
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sebastião Valente Mandlate, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Félix Fernando Couana, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital)
  30. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Félix Fernando Couana.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  41. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez a cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 10: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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