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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Jardim de Infância Estrelinha, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete dias do mês de Janeiro de dois mil e cinco, com a denominação Jardim de Infância Estrelinha, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039918, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT, constituída por duas quotas iguais.
- Texto do artigo, página 8: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Jardim de Infância Estrelinha, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Tchumene, Rua Samora Machel, n.° 93, Quarteirão 21. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) educação de infância e ensino préescolar;
- Número ou marcador, página 8: b) ensino primário;
- Número ou marcador, página 8: c) formação estudantil em áreas relacionadas;
- Número ou marcador, página 8: d) transporte escolar entre outras áreas autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ema Marta das Flores Soares Cumba;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio André Alexandre Cumba.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Ema Marta das Flores Soares Cumba, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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