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Texto do artigo · p. 7 Jardim de Infância Estrelinha, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete dias do mês de Janeiro de dois mil e cinco, com a denominação Jardim de Infância Estrelinha, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039918, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT, constituída por duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 8 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Jardim de Infância Estrelinha, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Tchumene, Rua Samora Machel, n.° 93, Quarteirão 21. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) educação de infância e ensino préescolar;
Número ou marcador · p. 8 b) ensino primário;
Número ou marcador · p. 8 c) formação estudantil em áreas relacionadas;
Número ou marcador · p. 8 d) transporte escolar entre outras áreas autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ema Marta das Flores Soares Cumba;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio André Alexandre Cumba.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Ema Marta das Flores Soares Cumba, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Jardim de Infância Estrelinha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete dias do mês de Janeiro de dois mil e cinco, com a denominação Jardim de Infância Estrelinha, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039918, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT, constituída por duas quotas iguais.
  3. Texto do artigo, página 8: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Jardim de Infância Estrelinha, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Tchumene, Rua Samora Machel, n.° 93, Quarteirão 21. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 8: a) educação de infância e ensino préescolar;
  11. Número ou marcador, página 8: b) ensino primário;
  12. Número ou marcador, página 8: c) formação estudantil em áreas relacionadas;
  13. Número ou marcador, página 8: d) transporte escolar entre outras áreas autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  17. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ema Marta das Flores Soares Cumba;
  18. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio André Alexandre Cumba.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Ema Marta das Flores Soares Cumba, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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