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- Texto do artigo, página 13: TM.MZ Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas oitenta
- Texto do artigo, página 13: e três a folhas oitenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número Dois traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Costa do Sol, Cidade de Maputo, Centro Comercial Super Marés, perante Evete Marcia Agostinho Massangaia, conservadora e notária superior em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 13: Que, de harmonia com a deliberação tomada pela resolução do sócio único datada de dois de Maio de dois mil e vinte e quatro realizada na sua sede social, na Cidade de Maputo, procedeu se o aumento do capital social por entada em dinheiro no capital social, pela entrada do novo sócio, a Medis Farmacêutica, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Que, ainda de harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária da Medis Farmacêutica, Limitada, realizada na sua sede social, na Avenida vinte e quatro de Julho número quatro mil cento e cinquenta e cinco, na Cidade de Maputo, conforme consta da acta avulsa sem número datada de vinte de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi aprovada a entrada da sociedade como nova sócia da TM.MZ Imobiliária – Sociedade Unipessol, Limitada sociedade unipessoal e consequente transformação desta para TM.MZ Imobiliária, Limitada sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 13: Que, pela presente escritura pública, procedeu se o aumento do capital social de vinte e quatro milhões de meticais, para trinta e seis milhões de meticais, tendo-se verificado um aumento de doze milhões de meticais, subscrito e a realizar em dinheiro e em suprimentos.
- Texto do artigo, página 13: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados parcialmente os estatutos da sociedade pela alteração dos artigos primeiro, quarto, quinto, sexto, sétimo e oitavo da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de TM.MZ Imobiliária, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 914, piso 5, Bairro da Polana, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e seis milhões de meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de vinte e quatro milhões de meticais, pertencentes ao sócio Thebar David de Oliveira Miranda, correspondente a 66,7% e uma outra quota no valor nominal de doze milhões de meticais, equivalentes a 33,3% pertencentes a sociedade Medis Farmacêutica, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, em direito ou por meio de incorporação de reservas, mediante deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 14: Um) Só poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação unanime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral fixará os montantes e as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos, nos termos previstos na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um destes é livre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas por um dos sócios à favor de terceiros carece de consentimento prévio e por escrito da sociedade e dos outros sócios e estes têm o direito de preferência sobre a parte ou a totalidade da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a composição do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias uteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 14: c) designação e destituição dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: d) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: e) quaisquer alterações aos presentes estatuto, incluindo fusões,
- Texto do artigo, página 14: transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) qualquer redução dou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: g) aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimento e prestações suplementares a sociedade;
- Número ou marcador, página 14: h) qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: i) a entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint venture ou colaboração;
- Número ou marcador, página 14: j) abertura, enceramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
- Número ou marcador, página 14: k) exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 14: l) contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por três a cinco administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração, de 2 (dois) administradores, de um administrador e um procurador ou por dois procuradores.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores tem poderes para gerir actividades da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente a assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As reuniões do conselho de administração, podem ser convocadas por qualquer um dos administradores por meio de uma carta, telex, fax ou e-mail endereçado aos demais administradores, espedida com uma antecedência mínima não inferior a 15 (quinze) dias uteis, antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 14: Seis) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos administradores estejam presentes e todos consintam na realização da reunião para decidir sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Os administradores poderão ser representados na reunião do conselho de administração por outro administrador, por meio de um documento escrito por e assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do respectivo representante.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Cada sócio, ou grupo de sócios, detentor de quotas com valor correspondente a vinte por cento do capital social, tem direito
- Texto do artigo, página 14: a designar um membro para o conselho de administração.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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