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Texto do artigo · p. 13 TM.MZ Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas oitenta
Texto do artigo · p. 13 e três a folhas oitenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número Dois traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Costa do Sol, Cidade de Maputo, Centro Comercial Super Marés, perante Evete Marcia Agostinho Massangaia, conservadora e notária superior em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 13 Que, de harmonia com a deliberação tomada pela resolução do sócio único datada de dois de Maio de dois mil e vinte e quatro realizada na sua sede social, na Cidade de Maputo, procedeu se o aumento do capital social por entada em dinheiro no capital social, pela entrada do novo sócio, a Medis Farmacêutica, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Que, ainda de harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária da Medis Farmacêutica, Limitada, realizada na sua sede social, na Avenida vinte e quatro de Julho número quatro mil cento e cinquenta e cinco, na Cidade de Maputo, conforme consta da acta avulsa sem número datada de vinte de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi aprovada a entrada da sociedade como nova sócia da TM.MZ Imobiliária – Sociedade Unipessol, Limitada sociedade unipessoal e consequente transformação desta para TM.MZ Imobiliária, Limitada sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 13 Que, pela presente escritura pública, procedeu se o aumento do capital social de vinte e quatro milhões de meticais, para trinta e seis milhões de meticais, tendo-se verificado um aumento de doze milhões de meticais, subscrito e a realizar em dinheiro e em suprimentos.
Texto do artigo · p. 13 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados parcialmente os estatutos da sociedade pela alteração dos artigos primeiro, quarto, quinto, sexto, sétimo e oitavo da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de TM.MZ Imobiliária, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 914, piso 5, Bairro da Polana, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e seis milhões de meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de vinte e quatro milhões de meticais, pertencentes ao sócio Thebar David de Oliveira Miranda, correspondente a 66,7% e uma outra quota no valor nominal de doze milhões de meticais, equivalentes a 33,3% pertencentes a sociedade Medis Farmacêutica, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, em direito ou por meio de incorporação de reservas, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Só poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação unanime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral fixará os montantes e as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos, nos termos previstos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um destes é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas por um dos sócios à favor de terceiros carece de consentimento prévio e por escrito da sociedade e dos outros sócios e estes têm o direito de preferência sobre a parte ou a totalidade da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a composição do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias uteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 14 c) designação e destituição dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 d) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) quaisquer alterações aos presentes estatuto, incluindo fusões,
Texto do artigo · p. 14 transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) qualquer redução dou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimento e prestações suplementares a sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 i) a entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint venture ou colaboração;
Número ou marcador · p. 14 j) abertura, enceramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
Número ou marcador · p. 14 k) exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 14 l) contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por três a cinco administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração, de 2 (dois) administradores, de um administrador e um procurador ou por dois procuradores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores tem poderes para gerir actividades da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente a assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As reuniões do conselho de administração, podem ser convocadas por qualquer um dos administradores por meio de uma carta, telex, fax ou e-mail endereçado aos demais administradores, espedida com uma antecedência mínima não inferior a 15 (quinze) dias uteis, antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos administradores estejam presentes e todos consintam na realização da reunião para decidir sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os administradores poderão ser representados na reunião do conselho de administração por outro administrador, por meio de um documento escrito por e assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do respectivo representante.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Cada sócio, ou grupo de sócios, detentor de quotas com valor correspondente a vinte por cento do capital social, tem direito
Texto do artigo · p. 14 a designar um membro para o conselho de administração.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: TM.MZ Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas oitenta
  3. Texto do artigo, página 13: e três a folhas oitenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número Dois traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Costa do Sol, Cidade de Maputo, Centro Comercial Super Marés, perante Evete Marcia Agostinho Massangaia, conservadora e notária superior em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
  4. Texto do artigo, página 13: Que, de harmonia com a deliberação tomada pela resolução do sócio único datada de dois de Maio de dois mil e vinte e quatro realizada na sua sede social, na Cidade de Maputo, procedeu se o aumento do capital social por entada em dinheiro no capital social, pela entrada do novo sócio, a Medis Farmacêutica, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 13: Que, ainda de harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária da Medis Farmacêutica, Limitada, realizada na sua sede social, na Avenida vinte e quatro de Julho número quatro mil cento e cinquenta e cinco, na Cidade de Maputo, conforme consta da acta avulsa sem número datada de vinte de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi aprovada a entrada da sociedade como nova sócia da TM.MZ Imobiliária – Sociedade Unipessol, Limitada sociedade unipessoal e consequente transformação desta para TM.MZ Imobiliária, Limitada sociedade por quotas.
  6. Texto do artigo, página 13: Que, pela presente escritura pública, procedeu se o aumento do capital social de vinte e quatro milhões de meticais, para trinta e seis milhões de meticais, tendo-se verificado um aumento de doze milhões de meticais, subscrito e a realizar em dinheiro e em suprimentos.
  7. Texto do artigo, página 13: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados parcialmente os estatutos da sociedade pela alteração dos artigos primeiro, quarto, quinto, sexto, sétimo e oitavo da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de TM.MZ Imobiliária, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 914, piso 5, Bairro da Polana, Distrito Municipal KaMpfumo.
  11. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e seis milhões de meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de vinte e quatro milhões de meticais, pertencentes ao sócio Thebar David de Oliveira Miranda, correspondente a 66,7% e uma outra quota no valor nominal de doze milhões de meticais, equivalentes a 33,3% pertencentes a sociedade Medis Farmacêutica, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, em direito ou por meio de incorporação de reservas, mediante deliberação de assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) Só poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação unanime da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral fixará os montantes e as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos, nos termos previstos na lei e nos estatutos.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um destes é livre.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas por um dos sócios à favor de terceiros carece de consentimento prévio e por escrito da sociedade e dos outros sócios e estes têm o direito de preferência sobre a parte ou a totalidade da quota a ser cedida.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a composição do conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias uteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
  30. Número ou marcador, página 14: a) aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 14: b) distribuição de lucros;
  32. Número ou marcador, página 14: c) designação e destituição dos membros do conselho de administração;
  33. Número ou marcador, página 14: d) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 14: e) quaisquer alterações aos presentes estatuto, incluindo fusões,
  35. Texto do artigo, página 14: transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 14: f) qualquer redução dou aumento do capital social da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 14: g) aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimento e prestações suplementares a sociedade;
  38. Número ou marcador, página 14: h) qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 14: i) a entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint venture ou colaboração;
  40. Número ou marcador, página 14: j) abertura, enceramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
  41. Número ou marcador, página 14: k) exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  42. Número ou marcador, página 14: l) contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por três a cinco administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte os seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração, de 2 (dois) administradores, de um administrador e um procurador ou por dois procuradores.
  48. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores tem poderes para gerir actividades da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente a assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 14: Cinco) As reuniões do conselho de administração, podem ser convocadas por qualquer um dos administradores por meio de uma carta, telex, fax ou e-mail endereçado aos demais administradores, espedida com uma antecedência mínima não inferior a 15 (quinze) dias uteis, antes da data da reunião.
  50. Número ou marcador, página 14: Seis) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos administradores estejam presentes e todos consintam na realização da reunião para decidir sobre determinados assuntos.
  51. Número ou marcador, página 14: Sete) Os administradores poderão ser representados na reunião do conselho de administração por outro administrador, por meio de um documento escrito por e assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do respectivo representante.
  52. Número ou marcador, página 14: Oito) Cada sócio, ou grupo de sócios, detentor de quotas com valor correspondente a vinte por cento do capital social, tem direito
  53. Texto do artigo, página 14: a designar um membro para o conselho de administração.
  54. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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