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- Texto do artigo, página 6: GZ Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105039660, constituída no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, entre: Inocêncio Virgílio Pedro Lourenço, solteiro, maior de idade, natural da Cidade da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 081000554751B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, residente no Bairro Macupula, Cidade da Maxixe, titular do NUIT 130778372; e Zefanias Martinho Manuel, solteiro, maior de idade, natural de Maxixe,
- Texto do artigo, página 6: de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 081002206319F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Chambone 01, titular do NUIT 112970320, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação GZ Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Cidade da Maxixe, Av. Ngungunhane, Bairro Chambone 6, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) construção e reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 6: b) implantação e manutenção de linhas de rede eléctrica,
- Número ou marcador, página 6: c) abertura e manutenção de furos de água.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas cotas, sendo 50% do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertence ao sócio Inocêncio Virgílio Pedro Lourenço; e outro 50% do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertence ao sócio Zefanias Martinho Manuel.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação
- Texto do artigo, página 7: dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre para qualquer sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Inocêncio Virgílio Pedro Lourenço, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia-geral delibere, serão rateados pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 7: Por morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de
- Texto do artigo, página 7: amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar da data dos consentimentos, ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo; b)constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que determinam ou acordarem unânime do sócio;
- Número ou marcador, página 7: c) o remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos de Maxixe, 6 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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