Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 GZ Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105039660, constituída no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, entre: Inocêncio Virgílio Pedro Lourenço, solteiro, maior de idade, natural da Cidade da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 081000554751B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, residente no Bairro Macupula, Cidade da Maxixe, titular do NUIT 130778372; e Zefanias Martinho Manuel, solteiro, maior de idade, natural de Maxixe,
Texto do artigo · p. 6 de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 081002206319F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Chambone 01, titular do NUIT 112970320, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação GZ Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Cidade da Maxixe, Av. Ngungunhane, Bairro Chambone 6, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) construção e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 6 b) implantação e manutenção de linhas de rede eléctrica,
Número ou marcador · p. 6 c) abertura e manutenção de furos de água.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas cotas, sendo 50% do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertence ao sócio Inocêncio Virgílio Pedro Lourenço; e outro 50% do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertence ao sócio Zefanias Martinho Manuel.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação
Texto do artigo · p. 7 dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre para qualquer sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Inocêncio Virgílio Pedro Lourenço, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia-geral delibere, serão rateados pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 7 Por morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de
Texto do artigo · p. 7 amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar da data dos consentimentos, ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo; b)constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que determinam ou acordarem unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 7 c) o remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Conservatória dos Registos de Maxixe, 6 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: GZ Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105039660, constituída no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, entre: Inocêncio Virgílio Pedro Lourenço, solteiro, maior de idade, natural da Cidade da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 081000554751B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, residente no Bairro Macupula, Cidade da Maxixe, titular do NUIT 130778372; e Zefanias Martinho Manuel, solteiro, maior de idade, natural de Maxixe,
  3. Texto do artigo, página 6: de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 081002206319F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Chambone 01, titular do NUIT 112970320, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação GZ Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Cidade da Maxixe, Av. Ngungunhane, Bairro Chambone 6, Província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 6: a) construção e reabilitação de edifícios;
  15. Número ou marcador, página 6: b) implantação e manutenção de linhas de rede eléctrica,
  16. Número ou marcador, página 6: c) abertura e manutenção de furos de água.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas cotas, sendo 50% do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertence ao sócio Inocêncio Virgílio Pedro Lourenço; e outro 50% do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertence ao sócio Zefanias Martinho Manuel.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação
  24. Texto do artigo, página 7: dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Suplementos)
  27. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre para qualquer sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Inocêncio Virgílio Pedro Lourenço, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia-geral delibere, serão rateados pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 7: (Morte e incapacidade)
  43. Texto do artigo, página 7: Por morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  46. Texto do artigo, página 7: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de
  47. Texto do artigo, página 7: amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar da data dos consentimentos, ou verificação dos seguintes factos:
  48. Número ou marcador, página 7: a) constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo; b)constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que determinam ou acordarem unânime do sócio;
  49. Número ou marcador, página 7: c) o remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção da sua quota.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 7: Em tudo que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos de Maxixe, 6 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.