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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Minerals Exploration Mozambique, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez dias do mês de Janeiro de dois mil e cinco, com a denominação Minerals Exploration Mozambique, Sociedade Anónima matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039266, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 10: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Minerals Exploration Mozambique, S.A., tem a sua sede na Província de Zambézia, a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) exploração mineira, comercio de todo o tipo de produto minério;
- Número ou marcador, página 10: b) importação e exportação de minério e metais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos sociais serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competente:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente do Conselho de Administração: Celso Lourenço da Cunha;
- Número ou marcador, página 10: b) Presidente da Assembleia Geral: Tauahito Ferraz Macete;
- Número ou marcador, página 10: c) Presidente do Conselho Fiscal: Zizy Amelia Langa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador será nomeado através de uma acta, aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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