III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2025

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Número ou marcador · p. 9 f) manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 9 g) instalações de redes de baixa e alta tensão;
Número ou marcador · p. 9 h) instalações de rede de gás em edifícios;
Número ou marcador · p. 9 i) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 j) prestação de serviços de consultoria e venda de material de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 9 k) importação e exportação; l)exploração mineira e de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por cinco mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e escrituração dos elementos que integram o patrimônio social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleito pelos accionistas, por um período renovável de dois anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Conselho de Administração: gerir e administrar todos negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete a Assembleia Geral a deliberação dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 9 a) nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) amortização, aquisição e oneração das acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e representação da sociedade são exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um presidente e o restante administrador, a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Ma Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Adenda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, o nome no título e na décima sexta linha da sociedade Ma Foods, Limitada, com estrato de publicação de 30 de Agosto de 2024, publicada no Boletim da República n.° 222, III Série, do dia 15 de Novembro de 2024, onde se lê “Ma Fodas, Limitada” deve se ler “Ma Foods, Limitada”, conforme consta na certidão comercial.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 4 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível. Maco Engenharia & Construção, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037737, uma sociedade denominada Maco Engenharia & Construção, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro: Sebastião Valente Mandlate, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Hulene B, casa n.º 28 Quarteirão 63, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101708687A, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2022 válido até 28 de Fevereiro de 2027.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Félix Fernando Couana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Hulene A, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101276870B, emitido em Maputo, a 11 de Novembro de 2021 válido até 10 de Novembro de dois mil e vinte e seis.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato constitui uma sociedadepor quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Maco Engenharia & Construção, Limitada, sedeada na Avenida Vladimir Lenine, Millenium Park n.° 171, 1.º andar, Regus, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil e obras públicas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 9 b) reabilitação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 9 c) outros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sebastião Valente Mandlate, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Félix Fernando Couana, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Félix Fernando Couana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez a cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Minerals Exploration Mozambique, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez dias do mês de Janeiro de dois mil e cinco, com a denominação Minerals Exploration Mozambique, Sociedade Anónima matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039266, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 10 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Minerals Exploration Mozambique, S.A., tem a sua sede na Província de Zambézia, a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) exploração mineira, comercio de todo o tipo de produto minério;
Número ou marcador · p. 10 b) importação e exportação de minério e metais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os órgãos sociais serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competente:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente do Conselho de Administração: Celso Lourenço da Cunha;
Número ou marcador · p. 10 b) Presidente da Assembleia Geral: Tauahito Ferraz Macete;
Número ou marcador · p. 10 c) Presidente do Conselho Fiscal: Zizy Amelia Langa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador será nomeado através de uma acta, aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Sinergy Moz, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação da acta da constituição da sociedade Sinergy Moz, S.A., nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adota a denominação de Sinergy Moz, S.A., forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Sommershild, Avenida Mao -Tse Tung, n.º 1195, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) aquisição, venda e gestão de participações;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços de conceção, financiamento e desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 11 c) consultoria;
Número ou marcador · p. 11 d) importação e exportação de cereais;
Número ou marcador · p. 11 e) importação, distribuição e comercialização de material de construção, equipamentos e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 11 f) logística;
Número ou marcador · p. 11 g) agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 11 h) telecomunicações;
Número ou marcador · p. 11 i) agricultura e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 11 j) exploração de gestão habitacional, hoteleira e turística;
Número ou marcador · p. 11 k) pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 l) compra e venda de recursos minerais, tratamento e exploração de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções estão divididas em 250.000 (duzentos e cinquenta mil) acções de valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de acções é livre entre os accionistas ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os accionistas alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da suas acções.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na cessão onerosa de quotas à estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes no n.º 2 do artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos accionistas nos casos em que mais de um accionista manifestar interesse na aquisição das acções, estas serão divididas pelos accionistas interessados, na proporção das suas acções, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Quincardente Ivo Silvério Lourenço, Teodósio Délio Microsse, Milton Botão Francisco Patrício e António Júnior Mandava, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os accionistas, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e contendo competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por accionistas representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os accionistas individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros accionistas, mediante simples carta, os accionistas coletivas far-se-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) amortização, aquisição e oneração de ações;
Número ou marcador · p. 11 b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 11 c) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 11 e) propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral delibera com os accionistas presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será gerida por todos os administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal; adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos accionistas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 12 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos accionistas quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 SOGEFARM - Sociedade Gestora de Farmácias de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cento e catorze a folhas cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número dois traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Costa do Sol, Cidade de Maputo, Centro Comercial Super Marés, perante Evete Marcia Agostinho Massangaia, conservadora e notária superior em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 12 Que, de harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral ordinária da SOGEFARM - Sociedade Gestora de Farmácias de Moçambique, Limitada, conforme a acta avulsa sem número, datada de sete de outubro de dois mil e vinte e quatro, pela presente escritura pública, os sócios procedem o aumento do capital social da sociedade por suprimento e entrada em dinheiro de vinte e dois milhões
Texto do artigo · p. 12 e quatrocentos mil meticais, dois quais sete milhões e duzentos mil meticais, correspondente a utilização de suprimentos entre os sócios Farmoz, Limitada e o sócio Adelino Martinho de Almeida Leite e quinze milhões e duzentos mil meticais correspondentes a entrada em dinheiro por parte da Farmoz, Limitada, tendo-se verificado um aumento de vinte e dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente noventa e um virgula oito por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Que, ainda de harmonia com a mesma deliberação, o sócio Adelino Martinho de Almeida Leite, contestou o aumento do capital social tendo argumentando o mesmo traria prejuízo a se mesmo e se absteve na votação tendo declarado que iria impugnar a deliberação, (o que não sucedeu até à data) facto que na votação votaram à favor as sócias Farmoz, Lda e a sócia Limpopo Holding,s tendo essa anunciado a cessão da totalidade da sua quota detida no valor de trezentos mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social a sócia Farmoz, Lda, tendo-se retirado da sociedade, e como consequência dos actos operados, procede se com alteração do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 Duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor nominal de (21.500.000,00MT) vinte e um milhões e quinhentos mil meticais, representativa de oitenta e oito vírgula cento e quinze por centos, pertencentes a sócia Farmoz, Lda e uma quota no valor de (2.900.000,00MT) dois milhões e novecentos mil meticais, representativa de onze vírgula oitocentos e oitenta e cinco por cento, pertencentes ao sócio Adelino Martinho de Almeida Leite respetivamente.
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 24.400.000,00MT (vinte e quatro milhões e quatrocentos mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de (21.500.000,00MT) vinte e um milhões e quinhentos mil meticais, representativa de oitenta e oito vírgulas cento e quinze por centos, pertencentes a sócia Farmoz, Lda; b ) u m a q u o t a n o v a l o r d e (2.900.000,00MT), dois milhões
Texto do artigo · p. 12 e novecentos mil meticais, representativa de onze vírgula oitocentos e oitenta e cinco por cento, pertencentes ao sócio Adelino Martinho de Almeida Leite.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Soimo Correctora de Seguros, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez dias do mês de Janeiro de dois mil e cinco, com a denominação Soimo Correctora de Seguros, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039146, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.500.000,00MT, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 12 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Soimo Correctora de Seguros, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 290, rés-do-chão, a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: actividade de consultoria na área de seguros, peritagem, corretagem, assistência técnica na área de seguro, seguros geral, bens móveis assim como imóveis, actividade de consultoria técnica científica e similares não especificados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT e é representado por mil acções, com valor nominal de 1500,00MT (mil e quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia
Texto do artigo · p. 13 Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Fica nomeado presidente do Conselho de administração Celso Lurenco da Cunha Bilhete de Identidade n.º 110102256330J.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 13 O administrador será nomeado através de uma acta aprovada e deliberada em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Timissa Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101531902, constituído no dia treze de Abril de dois mil vinte e um por: Atalia da Timissa Luís Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no Bairro Liberdade – 2, quarteirão 8, na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105349758P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, NUIT 146384382.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Timissa Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Timissa Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Balane - 02, Amílcar Cabral, Cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de manutenção e reparação de sistemas de frio, eléctrico, canalização, informático, abertura de furo e captação de água, consultoria, gestão e elaboração de projectos, arquitectura, fiscalização na área de construção civil, venda de acessórios e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 b) venda de material de escritório, mobiliário, informático, desportivo, ferragem, géneros alimentícios e outros;
Número ou marcador · p. 13 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 13 d) importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota pertencente a sócia Atália da Timissa Luís Cuamba, portador do NUIT 146384382.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade compete a sócia Atália da Timissa Luís Cuamba, portador do NUIT 146384382, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos de Maxixe, 7 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 TM.MZ Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas oitenta
Texto do artigo · p. 13 e três a folhas oitenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número Dois traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Costa do Sol, Cidade de Maputo, Centro Comercial Super Marés, perante Evete Marcia Agostinho Massangaia, conservadora e notária superior em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 13 Que, de harmonia com a deliberação tomada pela resolução do sócio único datada de dois de Maio de dois mil e vinte e quatro realizada na sua sede social, na Cidade de Maputo, procedeu se o aumento do capital social por entada em dinheiro no capital social, pela entrada do novo sócio, a Medis Farmacêutica, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Que, ainda de harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária da Medis Farmacêutica, Limitada, realizada na sua sede social, na Avenida vinte e quatro de Julho número quatro mil cento e cinquenta e cinco, na Cidade de Maputo, conforme consta da acta avulsa sem número datada de vinte de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi aprovada a entrada da sociedade como nova sócia da TM.MZ Imobiliária – Sociedade Unipessol, Limitada sociedade unipessoal e consequente transformação desta para TM.MZ Imobiliária, Limitada sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 13 Que, pela presente escritura pública, procedeu se o aumento do capital social de vinte e quatro milhões de meticais, para trinta e seis milhões de meticais, tendo-se verificado um aumento de doze milhões de meticais, subscrito e a realizar em dinheiro e em suprimentos.
Texto do artigo · p. 13 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados parcialmente os estatutos da sociedade pela alteração dos artigos primeiro, quarto, quinto, sexto, sétimo e oitavo da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de TM.MZ Imobiliária, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 914, piso 5, Bairro da Polana, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e seis milhões de meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de vinte e quatro milhões de meticais, pertencentes ao sócio Thebar David de Oliveira Miranda, correspondente a 66,7% e uma outra quota no valor nominal de doze milhões de meticais, equivalentes a 33,3% pertencentes a sociedade Medis Farmacêutica, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, em direito ou por meio de incorporação de reservas, mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Só poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação unanime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral fixará os montantes e as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos, nos termos previstos na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um destes é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas por um dos sócios à favor de terceiros carece de consentimento prévio e por escrito da sociedade e dos outros sócios e estes têm o direito de preferência sobre a parte ou a totalidade da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a composição do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias uteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 14 c) designação e destituição dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 d) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) quaisquer alterações aos presentes estatuto, incluindo fusões,
Texto do artigo · p. 14 transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) qualquer redução dou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimento e prestações suplementares a sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 i) a entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint venture ou colaboração;
Número ou marcador · p. 14 j) abertura, enceramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
Número ou marcador · p. 14 k) exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 14 l) contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por três a cinco administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração, de 2 (dois) administradores, de um administrador e um procurador ou por dois procuradores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores tem poderes para gerir actividades da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente a assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As reuniões do conselho de administração, podem ser convocadas por qualquer um dos administradores por meio de uma carta, telex, fax ou e-mail endereçado aos demais administradores, espedida com uma antecedência mínima não inferior a 15 (quinze) dias uteis, antes da data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos administradores estejam presentes e todos consintam na realização da reunião para decidir sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Os administradores poderão ser representados na reunião do conselho de administração por outro administrador, por meio de um documento escrito por e assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do respectivo representante.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Cada sócio, ou grupo de sócios, detentor de quotas com valor correspondente a vinte por cento do capital social, tem direito
Texto do artigo · p. 14 a designar um membro para o conselho de administração.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Umpala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Junho de dois mil e catorze, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101885496, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade e criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Umpala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Município de Boane localidade de Eduardo Mondlane, Bairro Umpala, n.° 4.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessárias requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 14 b) fornecimento de material de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 14 c) fornecimento de material elétrico;
Número ou marcador · p. 14 d) fornecimento de material de canalização;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e administração da sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota do único sócio Cândido Sebastião Jorge Muianga equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Cândido Sebastião Jorge Muianga.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio único ou pela do procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Apuramento e distribuição de resultado)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 15 legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 15 ARTAGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Matola, 12 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 16 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 16 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 16 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
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Parágrafo · p. 16 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 16 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 16 Preço — 80,00MT
Parágrafo · p. 16 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: f) manutenção industrial;
  2. Número ou marcador, página 9: g) instalações de redes de baixa e alta tensão;
  3. Número ou marcador, página 9: h) instalações de rede de gás em edifícios;
  4. Número ou marcador, página 9: i) venda de material de construção;
  5. Número ou marcador, página 9: j) prestação de serviços de consultoria e venda de material de tecnologia de informação e comunicação;
  6. Número ou marcador, página 9: k) importação e exportação; l)exploração mineira e de hidrocarbonetos.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por cinco mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e escrituração dos elementos que integram o patrimônio social constam dos livros respectivos da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 9: (Composição e competências)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleito pelos accionistas, por um período renovável de dois anos.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho de Administração: gerir e administrar todos negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) Compete a Assembleia Geral a deliberação dos seguintes actos:
  15. Número ou marcador, página 9: a) nomeação e exoneração dos administradores;
  16. Número ou marcador, página 9: b) amortização, aquisição e oneração das acções.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade são exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um presidente e o restante administrador, a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  22. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  23. Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 9: Ma Foods, Limitada
  25. Texto do artigo, página 9: Adenda
  26. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, o nome no título e na décima sexta linha da sociedade Ma Foods, Limitada, com estrato de publicação de 30 de Agosto de 2024, publicada no Boletim da República n.° 222, III Série, do dia 15 de Novembro de 2024, onde se lê “Ma Fodas, Limitada” deve se ler “Ma Foods, Limitada”, conforme consta na certidão comercial.
  27. Texto do artigo, página 9: Matola, 4 de Fevereiro de 2025. —
  28. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível. Maco Engenharia & Construção, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037737, uma sociedade denominada Maco Engenharia & Construção, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Primeiro: Sebastião Valente Mandlate, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Hulene B, casa n.º 28 Quarteirão 63, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101708687A, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2022 válido até 28 de Fevereiro de 2027.
  29. Texto do artigo, página 9: Segundo: Félix Fernando Couana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Hulene A, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101276870B, emitido em Maputo, a 11 de Novembro de 2021 válido até 10 de Novembro de dois mil e vinte e seis.
  30. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato constitui uma sociedadepor quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Maco Engenharia & Construção, Limitada, sedeada na Avenida Vladimir Lenine, Millenium Park n.° 171, 1.º andar, Regus, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil e obras públicas nomeadamente:
  41. Número ou marcador, página 9: a) construção de edifícios;
  42. Número ou marcador, página 9: b) reabilitação e manutenção de edifícios;
  43. Número ou marcador, página 9: c) outros.
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  45. Texto do artigo, página 9: Do capital social
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  49. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sebastião Valente Mandlate, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  50. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Félix Fernando Couana, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital)
  53. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  58. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Félix Fernando Couana.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  64. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez a cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  69. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  72. Texto do artigo, página 10: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 10: Minerals Exploration Mozambique, Sociedade Anónima
  81. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez dias do mês de Janeiro de dois mil e cinco, com a denominação Minerals Exploration Mozambique, Sociedade Anónima matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039266, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT, representado por mil acções.
  82. Texto do artigo, página 10: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  85. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Minerals Exploration Mozambique, S.A., tem a sua sede na Província de Zambézia, a sua duração é por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  89. Número ou marcador, página 10: a) exploração mineira, comercio de todo o tipo de produto minério;
  90. Número ou marcador, página 10: b) importação e exportação de minério e metais.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos sociais serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competente:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Presidente do Conselho de Administração: Celso Lourenço da Cunha;
  100. Número ou marcador, página 10: b) Presidente da Assembleia Geral: Tauahito Ferraz Macete;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Presidente do Conselho Fiscal: Zizy Amelia Langa.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador será nomeado através de uma acta, aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  109. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 10: Sinergy Moz, Sociedade Anónima
  111. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação da acta da constituição da sociedade Sinergy Moz, S.A., nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adota a denominação de Sinergy Moz, S.A., forma de sociedade anónima.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Sommershild, Avenida Mao -Tse Tung, n.º 1195, rés-do-chão.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  123. Número ou marcador, página 10: a) aquisição, venda e gestão de participações;
  124. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de conceção, financiamento e desenvolvimento de projectos;
  125. Número ou marcador, página 11: c) consultoria;
  126. Número ou marcador, página 11: d) importação e exportação de cereais;
  127. Número ou marcador, página 11: e) importação, distribuição e comercialização de material de construção, equipamentos e peças sobressalentes;
  128. Número ou marcador, página 11: f) logística;
  129. Número ou marcador, página 11: g) agenciamento e representação;
  130. Número ou marcador, página 11: h) telecomunicações;
  131. Número ou marcador, página 11: i) agricultura e agro-pecuária;
  132. Número ou marcador, página 11: j) exploração de gestão habitacional, hoteleira e turística;
  133. Número ou marcador, página 11: k) pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  134. Número ou marcador, página 11: l) compra e venda de recursos minerais, tratamento e exploração de produtos minerais.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  136. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções estão divididas em 250.000 (duzentos e cinquenta mil) acções de valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) cada uma.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de acções)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de acções é livre entre os accionistas ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da suas acções.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) Na cessão onerosa de quotas à estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes no n.º 2 do artigo 298 do Código Comercial.
  150. Número ou marcador, página 11: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos accionistas nos casos em que mais de um accionista manifestar interesse na aquisição das acções, estas serão divididas pelos accionistas interessados, na proporção das suas acções, salvo se outro acordo for alcançado.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Quincardente Ivo Silvério Lourenço, Teodósio Délio Microsse, Milton Botão Francisco Patrício e António Júnior Mandava, que ficam desde já nomeados administradores.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os accionistas, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e contendo competente instrumento notarial.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  156. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo gerente ou por accionistas representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos accionistas com a antecedência mínima de trinta dias.
  161. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  162. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os accionistas individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros accionistas, mediante simples carta, os accionistas coletivas far-se-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  165. Texto do artigo, página 11: Dependem de deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  166. Número ou marcador, página 11: a) amortização, aquisição e oneração de ações;
  167. Número ou marcador, página 11: b) chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  168. Número ou marcador, página 11: c) alteração do contrato de sociedade;
  169. Número ou marcador, página 11: d) decisão sobre distribuição de lucros;
  170. Número ou marcador, página 11: e) propositura de acções judiciais contra a gerência.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 11: (Quórum e deliberação)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral delibera com os accionistas presentes.
  175. Número ou marcador, página 11: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Gerência da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida por todos os administradores nomeados.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal; adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  180. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos um dos accionistas.
  181. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 12: (Exercício, contas e resultados)
  184. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  185. Texto do artigo, página 12: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas acções.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  188. Texto do artigo, página 12: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  191. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos accionistas quando assim entenderem.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 12: SOGEFARM - Sociedade Gestora de Farmácias de Moçambique, Limitada
  197. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cento e catorze a folhas cento e dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número dois traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Costa do Sol, Cidade de Maputo, Centro Comercial Super Marés, perante Evete Marcia Agostinho Massangaia, conservadora e notária superior em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
  198. Texto do artigo, página 12: Que, de harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral ordinária da SOGEFARM - Sociedade Gestora de Farmácias de Moçambique, Limitada, conforme a acta avulsa sem número, datada de sete de outubro de dois mil e vinte e quatro, pela presente escritura pública, os sócios procedem o aumento do capital social da sociedade por suprimento e entrada em dinheiro de vinte e dois milhões
  199. Texto do artigo, página 12: e quatrocentos mil meticais, dois quais sete milhões e duzentos mil meticais, correspondente a utilização de suprimentos entre os sócios Farmoz, Limitada e o sócio Adelino Martinho de Almeida Leite e quinze milhões e duzentos mil meticais correspondentes a entrada em dinheiro por parte da Farmoz, Limitada, tendo-se verificado um aumento de vinte e dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente noventa e um virgula oito por cento do capital social.
  200. Texto do artigo, página 12: Que, ainda de harmonia com a mesma deliberação, o sócio Adelino Martinho de Almeida Leite, contestou o aumento do capital social tendo argumentando o mesmo traria prejuízo a se mesmo e se absteve na votação tendo declarado que iria impugnar a deliberação, (o que não sucedeu até à data) facto que na votação votaram à favor as sócias Farmoz, Lda e a sócia Limpopo Holding,s tendo essa anunciado a cessão da totalidade da sua quota detida no valor de trezentos mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social a sócia Farmoz, Lda, tendo-se retirado da sociedade, e como consequência dos actos operados, procede se com alteração do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  201. Texto do artigo, página 12: Duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor nominal de (21.500.000,00MT) vinte e um milhões e quinhentos mil meticais, representativa de oitenta e oito vírgula cento e quinze por centos, pertencentes a sócia Farmoz, Lda e uma quota no valor de (2.900.000,00MT) dois milhões e novecentos mil meticais, representativa de onze vírgula oitocentos e oitenta e cinco por cento, pertencentes ao sócio Adelino Martinho de Almeida Leite respetivamente.
  202. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  203. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 24.400.000,00MT (vinte e quatro milhões e quatrocentos mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de (21.500.000,00MT) vinte e um milhões e quinhentos mil meticais, representativa de oitenta e oito vírgulas cento e quinze por centos, pertencentes a sócia Farmoz, Lda; b ) u m a q u o t a n o v a l o r d e (2.900.000,00MT), dois milhões
  208. Texto do artigo, página 12: e novecentos mil meticais, representativa de onze vírgula oitocentos e oitenta e cinco por cento, pertencentes ao sócio Adelino Martinho de Almeida Leite.
  209. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 12: Soimo Correctora de Seguros, Sociedade Anónima
  211. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez dias do mês de Janeiro de dois mil e cinco, com a denominação Soimo Correctora de Seguros, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039146, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.500.000,00MT, representado por mil acções.
  212. Texto do artigo, página 12: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Soimo Correctora de Seguros, S.A., tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 290, rés-do-chão, a sua duração é por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  218. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: actividade de consultoria na área de seguros, peritagem, corretagem, assistência técnica na área de seguro, seguros geral, bens móveis assim como imóveis, actividade de consultoria técnica científica e similares não especificados.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT e é representado por mil acções, com valor nominal de 1500,00MT (mil e quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia
  226. Texto do artigo, página 13: Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  227. Número ou marcador, página 13: Três) Fica nomeado presidente do Conselho de administração Celso Lurenco da Cunha Bilhete de Identidade n.º 110102256330J.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Administração)
  230. Texto do artigo, página 13: O administrador será nomeado através de uma acta aprovada e deliberada em assembleia geral pelos sócios.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  234. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 13: Timissa Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101531902, constituído no dia treze de Abril de dois mil vinte e um por: Atalia da Timissa Luís Cuamba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no Bairro Liberdade – 2, quarteirão 8, na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105349758P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, NUIT 146384382.
  237. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Timissa Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Timissa Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Balane - 02, Amílcar Cabral, Cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 13: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo:
  246. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de manutenção e reparação de sistemas de frio, eléctrico, canalização, informático, abertura de furo e captação de água, consultoria, gestão e elaboração de projectos, arquitectura, fiscalização na área de construção civil, venda de acessórios e seus derivados;
  247. Número ou marcador, página 13: b) venda de material de escritório, mobiliário, informático, desportivo, ferragem, géneros alimentícios e outros;
  248. Número ou marcador, página 13: c) construção civil;
  249. Número ou marcador, página 13: d) importação e exportação relacionados com o objecto social.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  253. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota pertencente a sócia Atália da Timissa Luís Cuamba, portador do NUIT 146384382.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade compete a sócia Atália da Timissa Luís Cuamba, portador do NUIT 146384382, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  258. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos de Maxixe, 7 de Maio de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 13: TM.MZ Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas oitenta
  261. Texto do artigo, página 13: e três a folhas oitenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número Dois traço A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Costa do Sol, Cidade de Maputo, Centro Comercial Super Marés, perante Evete Marcia Agostinho Massangaia, conservadora e notária superior em exercício na referida conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
  262. Texto do artigo, página 13: Que, de harmonia com a deliberação tomada pela resolução do sócio único datada de dois de Maio de dois mil e vinte e quatro realizada na sua sede social, na Cidade de Maputo, procedeu se o aumento do capital social por entada em dinheiro no capital social, pela entrada do novo sócio, a Medis Farmacêutica, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 13: Que, ainda de harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária da Medis Farmacêutica, Limitada, realizada na sua sede social, na Avenida vinte e quatro de Julho número quatro mil cento e cinquenta e cinco, na Cidade de Maputo, conforme consta da acta avulsa sem número datada de vinte de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi aprovada a entrada da sociedade como nova sócia da TM.MZ Imobiliária – Sociedade Unipessol, Limitada sociedade unipessoal e consequente transformação desta para TM.MZ Imobiliária, Limitada sociedade por quotas.
  264. Texto do artigo, página 13: Que, pela presente escritura pública, procedeu se o aumento do capital social de vinte e quatro milhões de meticais, para trinta e seis milhões de meticais, tendo-se verificado um aumento de doze milhões de meticais, subscrito e a realizar em dinheiro e em suprimentos.
  265. Texto do artigo, página 13: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados parcialmente os estatutos da sociedade pela alteração dos artigos primeiro, quarto, quinto, sexto, sétimo e oitavo da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  268. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de TM.MZ Imobiliária, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 914, piso 5, Bairro da Polana, Distrito Municipal KaMpfumo.
  269. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e seis milhões de meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de vinte e quatro milhões de meticais, pertencentes ao sócio Thebar David de Oliveira Miranda, correspondente a 66,7% e uma outra quota no valor nominal de doze milhões de meticais, equivalentes a 33,3% pertencentes a sociedade Medis Farmacêutica, Limitada.
  273. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, em direito ou por meio de incorporação de reservas, mediante deliberação de assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  276. Número ou marcador, página 14: Um) Só poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital mediante deliberação unanime da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral fixará os montantes e as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos, nos termos previstos na lei e nos estatutos.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  280. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou à favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um destes é livre.
  281. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas por um dos sócios à favor de terceiros carece de consentimento prévio e por escrito da sociedade e dos outros sócios e estes têm o direito de preferência sobre a parte ou a totalidade da quota a ser cedida.
  282. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento do capital social.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  285. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a composição do conselho de administração.
  286. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias uteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
  287. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos exclusivamente lhe reservem, nomeadamente:
  288. Número ou marcador, página 14: a) aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  289. Número ou marcador, página 14: b) distribuição de lucros;
  290. Número ou marcador, página 14: c) designação e destituição dos membros do conselho de administração;
  291. Número ou marcador, página 14: d) remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  292. Número ou marcador, página 14: e) quaisquer alterações aos presentes estatuto, incluindo fusões,
  293. Texto do artigo, página 14: transformações, cisões, dissoluções ou a liquidação da sociedade;
  294. Número ou marcador, página 14: f) qualquer redução dou aumento do capital social da sociedade;
  295. Número ou marcador, página 14: g) aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimento e prestações suplementares a sociedade;
  296. Número ou marcador, página 14: h) qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  297. Número ou marcador, página 14: i) a entrada ou rescisão de qualquer parceria, joint venture ou colaboração;
  298. Número ou marcador, página 14: j) abertura, enceramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de saque;
  299. Número ou marcador, página 14: k) exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  300. Número ou marcador, página 14: l) contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por três a cinco administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte os seus poderes.
  305. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração, de 2 (dois) administradores, de um administrador e um procurador ou por dois procuradores.
  306. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores tem poderes para gerir actividades da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente a assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  307. Número ou marcador, página 14: Cinco) As reuniões do conselho de administração, podem ser convocadas por qualquer um dos administradores por meio de uma carta, telex, fax ou e-mail endereçado aos demais administradores, espedida com uma antecedência mínima não inferior a 15 (quinze) dias uteis, antes da data da reunião.
  308. Número ou marcador, página 14: Seis) As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos administradores estejam presentes e todos consintam na realização da reunião para decidir sobre determinados assuntos.
  309. Número ou marcador, página 14: Sete) Os administradores poderão ser representados na reunião do conselho de administração por outro administrador, por meio de um documento escrito por e assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do respectivo representante.
  310. Número ou marcador, página 14: Oito) Cada sócio, ou grupo de sócios, detentor de quotas com valor correspondente a vinte por cento do capital social, tem direito
  311. Texto do artigo, página 14: a designar um membro para o conselho de administração.
  312. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 14: Umpala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Junho de dois mil e catorze, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101885496, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade e criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Umpala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Município de Boane localidade de Eduardo Mondlane, Bairro Umpala, n.° 4.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessárias requisitos legais.
  323. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  327. Número ou marcador, página 14: a) fornecimento de material de construção;
  328. Número ou marcador, página 14: b) fornecimento de material de segurança no trabalho;
  329. Número ou marcador, página 14: c) fornecimento de material elétrico;
  330. Número ou marcador, página 14: d) fornecimento de material de canalização;
  331. Número ou marcador, página 14: e) comércio geral.
  332. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  333. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sede
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota do único sócio Cândido Sebastião Jorge Muianga equivalente a cem por cento do capital social.
  337. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  340. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Cândido Sebastião Jorge Muianga.
  344. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio único ou pela do procurador especialmente designado para efeito.
  345. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  348. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  349. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 15: (Apuramento e distribuição de resultado)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  353. Texto do artigo, página 15: legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  357. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  358. Texto do artigo, página 15: ARTAGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique
  362. Texto do artigo, página 15: Matola, 12 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  363. Título de secção, página 16: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  364. Título de secção, página 16: NOSSOS SERVIÇOS:
  365. Parágrafo, página 16: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  366. Parágrafo, página 16: — Impressão em Off-set e Digital;
  367. Parágrafo, página 16: — Encadernação e Restauração de Livros;
  368. Parágrafo, página 16: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  369. Parágrafo, página 16: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  370. Parágrafo, página 16: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  371. Parágrafo, página 16: Preço da assinatura anual:
  372. Lista, página 16: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  373. Parágrafo, página 16: Preço da assinatura semestral:
  374. Lista, página 16: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  375. Parágrafo, página 16: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  376. Título de secção, página 16: Delegações:
  377. Parágrafo, página 16: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  378. Lista, página 16: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  379. Parágrafo, página 16: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  380. Parágrafo, página 16: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  381. Parágrafo, página 16: Preço — 80,00MT
  382. Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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