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Texto do artigo · p. 3 Ecoagro Farma, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quatro, com a denominação Ecoagro Farma, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038860, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 3 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Ecoagro Farma, Sociedade Anónima, e tem a sua sede na Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto: a) produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas; b) realizar actividades complementares, como formação técnica, fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras actividades relacionadas ao desenvolvimento agrário; c) actividade de agricultura, produção e distribuição de produtos agrícolas; d) testagem de qualidade de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os órgãos sociais serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes, Presidente da Assembleia Geral: Dercio Luis Fernando Uamba.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada Djene Solange Fernandes Bartolomeu Baptista.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 11 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Ecoagro Farma, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quatro, com a denominação Ecoagro Farma, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038860, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT, representado por mil acções.
  3. Texto do artigo, página 3: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ecoagro Farma, Sociedade Anónima, e tem a sua sede na Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: a) produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas; b) realizar actividades complementares, como formação técnica, fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras actividades relacionadas ao desenvolvimento agrário; c) actividade de agricultura, produção e distribuição de produtos agrícolas; d) testagem de qualidade de produtos agrícolas.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  16. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes, Presidente da Assembleia Geral: Dercio Luis Fernando Uamba.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Administração)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada Djene Solange Fernandes Bartolomeu Baptista.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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