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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Ecoagro Farma, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quatro, com a denominação Ecoagro Farma, Sociedade Anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038860, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de 100.000,00MT, representado por mil acções.
- Texto do artigo, página 3: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ecoagro Farma, Sociedade Anónima, e tem a sua sede na Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: a) produção, transformação, comercialização e distribuição de produtos agrícolas; b) realizar actividades complementares, como formação técnica, fornecimento de insumos agrícolas, acesso ao crédito rural, e outras actividades relacionadas ao desenvolvimento agrário; c) actividade de agricultura, produção e distribuição de produtos agrícolas; d) testagem de qualidade de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, e é representado por mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes, Presidente da Assembleia Geral: Dercio Luis Fernando Uamba.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder a administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador será nomeado através de uma acta, que desde já fica nomeada Djene Solange Fernandes Bartolomeu Baptista.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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